TJRR - 0800150-85.2013.8.23.0030
1ª instância - Comarca de Mucajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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01/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0800150-85.2013.8.23.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s) Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A.
Executado(s) Rosanea Lima Sousa Roselia Lima de Souza S E N T E N Ç A
I-RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Exequente(s) Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. em face de Executado(s) Rosanea Lima SousaRoselia Lima de Souza .
Conforme o EP.81, as partes juntaram petição informando que realizaram acordo extrajudicial e postulam pela sua homologação: (...) Decisão suspendendo a execução EP.82: 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, tendo as partes acordado o adimplemento voluntário da obrigação, nos termos dosEPs. 79 e 81 2.
Isto posto, determino a suspensão da execução até 08/11/2029, com fundamento no Art. 922 do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo provisório. 3.
Diante do acordo para o pagamento voluntario da obrigação, aliado a anuência da parte exequente, determino o desbloqueio dos bens e valores das Executadas. 4 .Com o decurso do prazo pactuado entre as partes para o cumprimento voluntário do objeto execução, intime-se o Exequente para informar o adimplemento da obrigação, assinalando prazo de 05 dias.
Cumpra-se. É o relato, Decido.
II-FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, cabe esclarecer que, conforme a decisão do EP.82, o acordo celebrado entre as partes ainda , sendo apenas determinada a suspensão da execução nos termos não havia sido homologado do art. 922 do CPC, que prevê a possibilidade de suspensão do processo quando as partes acordarem pelo parcelamento da dívida.
O presente acordo, ao dispor sobre o adimplemento voluntário da obrigação até 08/11/2029, encontra respaldo nos princípios da autonomia da vontade e da autocomposição.
Além disso, observa-se que o pacto foi firmado por ambas as partes, devidamente representadas, o que garante sua validade formal e material.
Verifica-se, ainda, que o acordo não afronta nenhuma disposição legal e respeita os limites da lide, estando em consonância com o direito processual vigente.
A anuência da parte exequente ao adimplemento voluntário e ao desbloqueio dos bens reforça o caráter bilateral e legítimo do pacto, não havendo, portanto, óbice à sua homologação.
Ressalto que, embora a decisão anterior tenha apenas suspendido a execução, o pedido das partes para homologação demonstra a intenção de conferir maior segurança jurídica ao acordo, encerrando o litígio com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
III-DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, constante do EP.81, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e . declaro extinto o processo com resolução do mérito Mantenho a até 08/11/2029, conforme já decidido no EP.82, determinando suspensão da execução que, decorrido o prazo pactuado, a parte exequente seja intimada para informar o adimplemento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do Simplificar.
Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular -
19/02/2025 01:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/02/2025 01:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/02/2025 23:18
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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18/02/2025 23:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2025 23:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/02/2025 23:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2025 14:08
Homologada a Transação
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09/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
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02/01/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:00
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/10/2024 14:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2024 23:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2024 15:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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18/09/2024 21:59
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/08/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/08/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:51
Processo Desarquivado
-
12/03/2020 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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12/12/2019 09:37
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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03/12/2019 08:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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22/11/2019 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/11/2019 13:56
Conclusos para decisão
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13/11/2019 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/11/2019 00:18
PRAZO DECORRIDO
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31/10/2019 09:36
LEITURA DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.) REALIZADA
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15/10/2019 14:05
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
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15/10/2019 14:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
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15/10/2019 14:03
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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12/08/2019 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/07/2019 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2019 10:57
CONCEDIDO O PEDIDO
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23/07/2019 13:55
Conclusos para decisão
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19/07/2019 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/07/2019 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2019 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2019 15:34
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD
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08/05/2019 00:05
PRAZO DECORRIDO
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10/04/2019 12:25
LEITURA DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.) REALIZADA
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08/04/2019 16:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
28/02/2019 09:16
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2019 09:14
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2019 09:12
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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27/02/2019 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2019 13:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2019 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2019 17:42
CONCEDIDO O PEDIDO
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05/02/2019 14:05
Conclusos para decisão
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22/01/2019 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2018 18:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/12/2018 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/12/2018 00:09
PRAZO DECORRIDO
-
05/11/2018 10:45
LEITURA DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.) REALIZADA
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03/10/2018 11:29
Juntada de COMPROVANTE
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06/09/2018 14:46
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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06/09/2018 14:46
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
17/07/2018 14:01
CONCEDIDO O PEDIDO
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11/07/2018 10:34
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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12/06/2018 12:05
Conclusos para decisão
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08/06/2018 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2018 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2018 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2018 10:20
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2018 10:16
Juntada de COMPROVANTE
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12/05/2018 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EUNICE MACHADO MOREIRA
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05/05/2018 00:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2018 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2018 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2018 14:45
Conclusos para despacho
-
12/02/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 13:04
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
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10/08/2017 11:53
Expedição de Certidão GERAL
-
02/06/2017 21:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2017 10:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2017 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2017 18:37
Expedição de Certidão GERAL
-
18/05/2017 17:39
Expedição de Mandado
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18/05/2017 17:36
Expedição de Mandado
-
18/05/2017 17:14
Expedição de Certidão GERAL
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09/01/2017 15:06
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
04/01/2017 10:48
Expedição de Certidão GERAL
-
27/09/2016 12:27
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
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29/07/2016 08:33
Expedição de Certidão GERAL
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17/03/2016 13:35
Juntada de Certidão
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13/07/2015 20:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2015 12:55
Juntada de Certidão
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09/04/2015 14:25
Juntada de Certidão
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14/10/2014 13:05
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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16/09/2014 10:55
Juntada de OUTROS
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18/05/2014 10:26
Expedição de Certidão GERAL
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28/03/2014 12:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/03/2014 12:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2014 10:57
CONCEDIDO O PEDIDO
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10/01/2014 17:58
Conclusos para decisão
-
10/01/2014 14:16
Recebidos os autos
-
10/01/2014 14:16
Juntada de Certidão
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06/12/2013 01:40
Recebidos os autos
-
06/12/2013 01:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2013 01:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/12/2013 01:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2013
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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Outros • Arquivo
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