TJRR - 0800409-23.2025.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0800409-23.2025.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): EDILAINE DEON E SILVA Executado(s): FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA BEZERRA ATO ORDINATÓRIO Considerando a petição apresentada no EP 22.1, fica a parte Exequente intimada para dar cumprimento ao item 12 da Decisão do EP 7.1, no prazo de 5 dias.
Boa Vista, 12 de junho de 2025.
Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) -
12/06/2025 15:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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12/06/2025 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 14:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/05/2025 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 08:13
Juntada de COMPROVANTE
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16/04/2025 10:38
RETORNO DE MANDADO
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07/04/2025 07:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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04/04/2025 16:11
Expedição de Mandado
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05/03/2025 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0800409-23.2025.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): EDILAINE DEON E SILVA Executado(s): FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA BEZERRA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO (Custas) Certifico que as iniciais foram recolhidas pela Exequente. custas Fica a parte Exequente intimada para pagamento das , custas de diligência do Oficial de Justiça nos termos da Portaria Conjunta nº 004 de 14.06.2010 (DJE nº 4336 de 16.06.2010).
Fica a parte Exequente intimada para recolher a , referente aos documentos e taxa de impressão anexos necessários ao cumprimento da diligência, no quantitativo impressões. 10 OBS: Deverá ser observado o número de partes para o recolhimento das custas.
Boa Vista, 29 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente) André Ferreira de Lima Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC.
OBSERVAÇÃO: 1.
A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu , ou através do link: "Serviços - Custas Processuais" . https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 2. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais e s t ã o d i s p o n í v e i s a t r a v é s d o l i n k : https://drive.google.com/file/d/1zzfNpHKu_dl-U9zxh9fqqbyBUL201rD3/view (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimação, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
11/02/2025 08:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/02/2025 08:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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09/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/01/2025 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 17:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/01/2025 23:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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07/01/2025 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
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07/01/2025 17:06
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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07/01/2025 17:06
Distribuído por sorteio
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07/01/2025 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/01/2025 17:06
Distribuído por sorteio
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07/01/2025 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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