TJRR - 0830866-72.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA RR Pelo autor: A PARTE AUTORA, já qualificado(a) na Ação que move em desfavor do RÉU, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, através de seu advogado infra-assinado, em atenção ao R.
Despacho retro, impugnar a decisão que determinou a suspensão do processo com fundamento no Recurso Especial n.º 162222, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: Em decisão retro, este Juízo determinou a suspensão do presente processo sob o argumento de que a matéria discutida nos autos estaria pendente de julgamento no âmbito do Recurso Especial n.º 162222, em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Contudo, entende a parte requerente que tal decisão carece de amparo legal e processual, ante a ausência de efeito vinculante do recurso.
Nos termos do art. 313 do CPC, a suspensão do processo somente é admissível quando houver determinação expressa de sobrestamento por instância superior, o que não ocorre no caso em tela.
O Recurso Especial n.º 162222, embora pendente de julgamento, não possui efeito vinculante ou repercussão geral reconhecida, sendo inaplicável como fundamento para a suspensão indiscriminada de processos.
A decisão de suspensão causa grave prejuízo à parte requerente, uma vez que [detalhar os prejuízos, como o retardamento da prestação jurisdicional ou outros impactos práticos].
Tal prejuízo contraria os princípios da razoável duração do processo (art. 4.º do CPC) e da eficiência na prestação jurisdicional.
Nestes termos, Pede Deferimento.
Nesta cidade, 27 de janeiro de 2025.
EVANDRO JOSÉ LAGO OAB/ RR 0634-A -
11/02/2025 08:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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29/01/2025 04:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/01/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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28/01/2025 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/12/2024 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2024 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2024 18:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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19/12/2024 11:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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13/12/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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09/12/2024 13:55
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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04/12/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/11/2024 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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19/11/2024 13:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/11/2024 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2024 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2024 09:05
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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13/11/2024 07:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/10/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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21/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/10/2024 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2024 12:05
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
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10/10/2024 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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08/10/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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24/09/2024 10:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDINIR DA SILVA LIMA
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24/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/09/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/09/2024 11:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/09/2024 10:24
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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16/09/2024 09:25
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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13/09/2024 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/09/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/09/2024 14:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2024 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2024 07:21
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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19/08/2024 10:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/08/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/07/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/07/2024 14:54
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/07/2024 14:54
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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