TJRR - 0830033-88.2023.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0830033-88.2023.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: ( ) Recolhimento ao Fundejur Custas Processuais ( ) Recolhimento de Custas pela impressão de ao Fundejur (Se citação por Mandado) contrafé ( ) Intimação para que a parte autora informe os para Citação/Intimação da(s) dados eletrônicos parte(s) requerida(s) (pessoa física) pelo Oficial de Justiça, em atendimento à Portaria Conjunta n.° 10/21 da CGJ/Presidência. ( ) Dados Pessoais do Fiel Depositário (NOME, CPF, TELEFONE e ENDEREÇO) (x ) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano.
Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 339,30 BUSCA E APREENSÃO R$ 271,44 Boa Vista/RR, 22/8/2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Gerar guia de arrecadação ao Fundejur mediante acesso o link: < http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial> ² , favor , no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31.
DE JUSTIÇA (não há geração de guia, visto que o pagamento se restringe à transferência direta): BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.***.***/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado) -
22/08/2025 10:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 09:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/08/2025 22:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0830033-88.2023.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Representado(s) por Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
13/08/2025 11:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/08/2025 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2025 11:11
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2025 10:39
RETORNO DE MANDADO
-
07/08/2025 11:01
Juntada de OUTROS
-
01/08/2025 09:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/08/2025 09:27
Expedição de Mandado
-
31/07/2025 21:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0830033-88.2023.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Representado(s) por Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
28/07/2025 18:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/07/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 08:32
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2025 14:51
RETORNO DE MANDADO
-
18/07/2025 10:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/07/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 09:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2025 17:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/07/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2025 12:33
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
11/07/2025 08:50
Juntada de OUTROS
-
08/07/2025 10:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/07/2025 10:25
Expedição de Mandado
-
03/07/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2025 17:27
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
28/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
16/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
06/05/2025 13:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 09:20
Juntada de COMPROVANTE
-
02/05/2025 12:04
RETORNO DE MANDADO
-
30/04/2025 11:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/04/2025 11:22
Expedição de Mandado
-
30/04/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2025 13:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 08:40
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2025 10:57
RETORNO DE MANDADO
-
28/03/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
20/03/2025 16:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2025 12:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/03/2025 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 12:17
Expedição de Mandado
-
13/03/2025 18:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/02/2025 22:18
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE PABLO DE SOUSA BARROS
-
10/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
06/02/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PABLO DE SOUSA BARROS
-
05/02/2025 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0830033-88.2023.8.23.0010 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: : R$64.812,61 Autor(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Av.
Sebastião Diniz, 181 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301--04 Réu(s) I.
R.
Chaves Barros Móveis Projetáveis Comércio EIRELI Avenida Sebastião Diniz, 706 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-040 DECISÃO 01.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Bradesco Financiamentos S.A. em face de I.
R.
Chaves Barros Móveis Projetados Comércio LTDA, em razão de inadimplemento contratual.
A parte autora busca a apreensão do veículo Ford Ranger 2020/2021, financiado no âmbito do contrato celebrado entre as partes. 02.
O terceiro interessado, Sr.
Pablo de Sousa Barros, apresentou petição alegando estar na posse do referido bem, adquirido por meio de contrato de compra e venda celebrado com a parte ré.
Informou ainda que assumiu o compromisso de quitar o saldo devedor junto à instituição financeira autora, ofertando para tanto o pagamento integral do montante restante, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 03.
A parte autora manifestou-se contrariamente à proposta apresentada, destacando que o valor informado pelo terceiro não corresponde ao saldo devido, que perfaz o total de R$ 64.812,61 (sessenta e quatro mil, oitocentos e doze reais e sessenta e um centavos), conforme apurado na inicial e atualizado para a presente data. 04.
No presente caso, o Sr.
Pablo de Sousa Barros apresenta interesse jurídico direto, uma vez que é possuidor do bem objeto da controvérsia, e a decisão judicial pode impactar diretamente sua esfera patrimonial. 05.
Quanto ao mérito da manifestação do terceiro interessado, a controvérsia reside na discrepância entre o valor ofertado (R$ 15.000,00) e o saldo efetivamente devido (R$ 64.812,61), conforme informado pela instituição financeira autora. 06.
Nos termos do artigo 421 do Código Civil, o contrato deve ser cumprido conforme pactuado, não sendo facultado ao terceiro interessado propor quitação em valor inferior ao devido sem a anuência expressa da credora.
Ademais, é ônus do terceiro interessado comprovar eventual acordo com a parte autora quanto à redução do valor da dívida, o que não foi feito nos autos. 07.
Diante disso, verifico que, embora o Sr.
Pablo de Sousa Barros tenha legitimidade para intervir nos autos, sua proposta de pagamento não encontra amparo legal, ante a ausência de demonstração de anuência da parte credora e a incompatibilidade do valor ofertado com o saldo devedor apurado. 08.
Diante do exposto: a) Indeferido o pedido de homologação do acordo nos termos apresentados pelo terceiro interessado, mantendo-se, por ora, a pretensão inicial de busca e apreensão do veículo; b) Intime-se o terceiro interessado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o local exato do bem, sob pena de medidas coercitivas cabíveis; c) Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, manifestar-se quanto à possibilidade de eventual composição com o terceiro interessado, caso entenda conveniente. 09.
Expedientes necessários. 10 se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal, determino [1] aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão. 11.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) [1] XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). -
30/01/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/01/2025 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 12:57
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
18/12/2024 23:14
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
15/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2024 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2024 20:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2024 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 08:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2024 08:03
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
18/11/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
19/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2024 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
06/08/2024 20:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/08/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2024 08:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 21:33
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
10/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
17/06/2024 04:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2024 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
30/04/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOELSON DE ASSIS SALLES
-
19/04/2024 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 19:53
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2024 12:47
RETORNO DE MANDADO
-
19/04/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2024 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOELSON DE ASSIS SALLES
-
01/04/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
07/03/2024 04:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2024 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 12:21
OUTRAS DECISÕES
-
04/03/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/12/2023 10:21
Expedição de Mandado
-
13/12/2023 20:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
23/11/2023 04:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 15:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
17/11/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2023 04:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2023 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 08:03
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2023 20:47
RETORNO DE MANDADO
-
11/10/2023 08:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/10/2023 21:40
Expedição de Mandado
-
10/10/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
06/10/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2023 04:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2023 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 11:47
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 17:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2023 17:14
Distribuído por sorteio
-
21/08/2023 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844836-76.2023.8.23.0010
Banco Rci Brasil S.A
Altaide Alves de Araujo
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 05/12/2023 13:37
Processo nº 0807033-40.2015.8.23.0010
Bradesco S.A.
David de Almeida Campos
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 29/09/2021 09:43
Processo nº 0830537-31.2022.8.23.0010
Elizete Brito Goncalves
Estado de Roraima
Advogado: Temair Carlos de Siqueira
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 13/03/2023 21:24
Processo nº 0843259-63.2023.8.23.0010
Estado de Roraima
Andeson de Araujo Alves
Advogado: Wilson Roi Leite da Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 28/11/2023 08:01
Processo nº 0832387-62.2018.8.23.0010
Joao dos Santos Lopes
Rainee Moita Porto
Advogado: Gioberto de Matos Junior
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 19/10/2022 17:19