TJRR - 0811728-22.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 06:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1178/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0811728-22.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CPF/CNPJ: 45.***.***/0001-78) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 2.150,43 (dois , em virtude de decisão transitada em julgado, mil, cento e cinquenta reais e quarenta e três centavos) proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: c) valor dos juros: d) data final da correção monetária: 01/02/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 11 de abril de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o digitei , para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
21/05/2025 11:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2025 19:13
RENÚNCIA DE PRAZO DE JORGENIR DA SILVA
-
20/05/2025 19:13
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
20/05/2025 16:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2025 16:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2025 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2025 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2025 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 05:01
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
05/05/2025 15:35
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
19/03/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2025 10:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1) De proêmio, convém salientar inexistir na espécie qualquer cerceamento de defesa ou ausência da concessão do prazo para impugnação pelo Estado executado, considerando que, após o pedido da parte exequente, incluindo honorários sucumbenciais, foi oportunizado ao ente público devedor manifestar nos autos e apresentar eventual defesa, não havendo, ademais, demonstração de prejuízo ao erário, o que obsta eventual declaração de nulidade.
Ainda que assim não fosse, consoante o entendimento do C.
STJ, são devidos honorários em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, sujeito ao regime de RPV, ainda que não impugnado, desde que iniciado/distribuído antes de 1/7/2024 (Tema 1.190, STJ), como ocorre na espécie (Súmula 345 e Tema 973, STJ). 2) Em assim sendo, comprovado o depósito do pelo ente público, valor principal DETERMINO: (i) remetam-se os autos à Contadoria judicial para a apresentação de memorial com a incidência de eventuais retenções legais (Resolução TJRR 35/2021, art. 41) (Prazo: 15 dias), intimando-se, desde logo, a parte credora (exequente e causídico) para informar os dados bancários (código do banco, tipo de conta, agência, número da conta com o dígito verificador) e o número do CNIS/NIT (Prazo: 5 dias), sob pena de arquivamento do feito; e (ii) após, promova a Serventia o(s) respectivo(s) recolhimento(s) tributário(s), acaso devido(s), transferindo-se o saldo remanescente à parte exequente e respectivo(a) causídico(a), se outorgado poderes para levantamento de valores em nome da parte constituinte, tudo via SISCONDJ, comprovando-se nos autos. 3) Em relação ao valor da , fixo para fins do presente verba sucumbencial cumprimento de sentença o montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da RPV já paga pelo ente público, determinando-se, desde logo, a expedição da RPV definitiva com intimação das partes.
Havendo impugnação, tornem conclusos.
Do contrário, aguarde-se pelo pagamento (Prazo: 60 dias).
Decorrido o prazo supra, cumpra a Serventia o mesmo comando judicial supra (item 2, subitens 'i' e 'ii'). 4) Por fim, tornem os autos conclusos para extinção. 5) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 8/12/2024.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
19/02/2025 01:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 11:27
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:27
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/02/2025 10:27
Juntada de OUTROS
-
20/12/2024 10:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE JORGENIR DA SILVA
-
20/12/2024 10:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2024 15:03
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
10/12/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 09:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/12/2024 12:23
OUTRAS DECISÕES
-
27/09/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 09:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2024 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/09/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2024 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 18:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:45
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/08/2024 14:27
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
05/08/2024 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/08/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2024 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 08:14
OUTRAS DECISÕES
-
22/07/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
25/06/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2024 21:46
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/06/2024 15:56
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/05/2024 08:32
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
10/05/2024 14:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2024 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 11:07
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
01/04/2024 11:07
REMESSA PARA O CEJUSC
-
01/04/2024 09:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/03/2024 10:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/03/2024 10:19
Distribuído por sorteio
-
27/03/2024 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2024 10:19
Distribuído por dependência
-
27/03/2024 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817647-60.2022.8.23.0010
Inacio Beserra Scalabrin
Federacao das Unimeds da Amazonia - Fede...
Advogado: Rafael de Almeida Pimenta Pereira
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 20/03/2023 16:24
Processo nº 0807625-06.2023.8.23.0010
Jovilson Almeida da Silva
Estado de Roraima
Advogado: Christiane Mafra Moratelli
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 03/04/2023 18:31
Processo nº 0828403-60.2024.8.23.0010
Raika Rucelia Almeida de Magalhaes
Estado de Roraima
Advogado: Z Venilson (Sub) Batista da Mata
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 03/07/2024 18:46
Processo nº 0833548-78.2016.8.23.0010
Rubenita de Oliveira Moura Silva ME
Graziela Nunes Torres
Advogado: Jeane Magalhaes Xaud
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 27/09/2021 09:26
Processo nº 0817647-60.2022.8.23.0010
Inacio Beserra Scalabrin
Federacao das Unimeds da Amazonia - Fede...
Advogado: Jessica Bruna Beserra Lima
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 08/06/2022 01:05