TJRR - 0841310-67.2024.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Erro - Pdf Corrompido -
21/05/2025 10:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 10:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 16:34
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
20/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
19/05/2025 10:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2025 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 00:06
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
26/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 12:08
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
14/04/2025 12:02
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
14/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:07
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
14/04/2025 09:07
Recebidos os autos
-
11/04/2025 21:58
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/04/2025 21:58
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/04/2025 16:18
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
11/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2025 12:11
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
10/04/2025 12:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
10/04/2025 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/04/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2025 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TRANSNORTE ENERGIA S.A
-
11/03/2025 13:31
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
11/03/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/03/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 12:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 14:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 10:50
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
17/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0841310-67.2024.8.23.0010 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Posse Valor da Causa: : R$20.000,00 Polo Ativo(s) TRANSNORTE ENERGIA S.A Rua Coronel Mota, 676 sala 1 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-120 Polo Passivo(s) CLOTILDE DUARTE RAMOS Avenida Getúlio Vargas, 6366 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-030 - Telefone: (95) 3224-1951 ELISEU DOMINGOS Rua Levindo Inácio de Oliveira, 1745 - Paraviana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-272 - Telefone: (95) 99118 3785 ELIZABETH RAMOS DOMINGOS Rua Levindo Inácio de Oliveira, 1745 - Paraviana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-272 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 99971-2063 TEMISTOCLES RAMOS SOBRINHO Avenida Getúlio Vargas, 6366 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-030 - Telefone: (95) 3224-1951 DECISÃO DE SANEAMENTO DO PROCESSO I – Relatório: 1.
Autos avocados para fins de inspeção, conforme Portaria exarada pela 4º Vara Cível n.º 003/2025, publicada no DJE de 31/01/2025e Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima n.º 17/2020. 2.
Em suma, trata-se de “ação de reintegração de posse” proposta por TRANSNORTE ENERGIA SA em desfavor da(s) parte(s) requerida(s) CLOTILDE DUARTE RAMOS, ELISEU DOMINGOS, ELIZABETH RAMOS DOMINGOS E TEMISTOCLES RAMOS SOBRINHO, todos devidamente qualificados nos autos. 3.
A parte autora narra que seria concessionária de serviço público responsável pela construção, implantação, operação e manutenção da linha de transmissão de energia elétrica denominada de “Linhão de Tucuruí”. 4.
Aduziu que em 10 de maio de 2013, teria celebrado contrato particular com os requeridos por meio de escritura pública, para constituição de faixa de servidão administrativa visando passagem de linha sobre a área integrante do imóvel rural, Fazenda Morada Nova, código do imóvel n° 031.038.105.465-8, localizado neste Município de Boa Vista, com uma área de 298,8258 hectares e perímetro de 12.058,47 metros lineares, com os seguintes limites e metragens: Norte com terras pertencentes ao Estado de Roraima; Sul com as Fazendas Mato Grosso e São Camilo; Leste com a Faixa de domínio da BR174 e Oeste com a estação BFAM1452, tudo conforme Título Definitivo n° 4868, expedido pelo ITERAIMA, em 16/09/2010. 5.
Afirmou que na data de 07 de maio de 2024, o requerido Elizeu Domingos teria proibido o acesso na área do imóvel, bem como estaria promovendo esbulho possessório ao impedir a parte requerente de realizar suas atividades necessárias para as obras da Linha de Transmissão. 6.
A medida liminar foi concedida no EP.09.
A parte requerida apresentou contestação com pedido contraposto no EP.32. 7.
Réplica no EP.42. 8.
No EP.48 a parte requerida requereu a oitiva de testemunhas e a realização de perícia técnica no local. 9. É o breve relato.
Decido.
II – Fundamentação: 10.
Finda a fase postulatória, processa-se a fase de saneamento do feito e organização do processo, conforme insculpido no artigo 357 do Código de Processo Civil. 11.
Em atendimento ao inciso I, do supracitado artigo que nesta fase caberá ao Magistrado resolver todas as questões processuais pendentes, o que passo a fazer neste momento. 12.
As preliminares serão resolvidas na sentença. 13.
O processo será devidamente saneado, através de audiência de conciliação, instrução e julgamento, tendo a parte autora que comprovar o esbulho alegado, razão pela qual, requereu a reintegração de posse do bem. 14.
Destaco ainda que existe a plausibilidade na produção de prova oral pelas partes, já que há uma série de pontos que necessitam de melhor esclarecimento, que se dará com a realização da audiência, em razão do relato na petição inicial e a negativa dos acontecimentos alegados pela parte requerida. 15.
Destarte, imprescindível à produção de prova oral e oitiva das partes, faculto nova apresentação do rol de testemunhas, por meio de seus procuradores, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 357, §4º, CPC ou reafirmação das que foram apresentadas, com informação de telefones. 16.
O comparecimento das testemunhas à solenidade dar-se-á em estrito cumprimento ao que dispõe o art. 455, do CPC, salvo os casos descritos em lei e devidamente justificados poderão ser solicitadas as intimações pelo Juízo, por meio de oficial de justiça. 17.
Esclareço, ainda, que será tomado depoimento pessoal do(s) autor(es) e da(s) parte(s) requerida(s), caso compareça(m) em Juízo, nos termos do artigo 385 do Código Processo Civil. 18.
A distribuição do ônus da prova se dará na modalidade estática, ou seja, nos termos do art. 373, I e II, não sendo o caso de inversão em favor de nenhuma das partes.
III – Deliberações Finais: 19.
Ante o exposto, DECLARO SANEADO O FEITO, como determina o artigo 357 do Código de Processo Civil. 20.
Desde já oportuno às partes a apresentação dos pedidos de esclarecimento ou que solicitem ajustes, no prazo de 05 dias, findo o qual a decisão ora proferida estará estabilizada (CPC, art. 357, §1º). 21.
A(s) parte(s) deverá(ão) depositar o rol das testemunhas, precisando-lhes o nome completo, profissão, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência e local de trabalho, nº. de celular, etc, no prazo de 10 (dez) dias, antes da realização do ato processual, na forma do art. 450 e seguintes do Código de Processo Civil. 22.
Determino que seja designada a audiência de conciliação/instrução e julgamento (AIJ), para a data de 10/04/2025, às 11h:00, por meio de videoconferência, podendo também comparecerem presencialmente na sala desta 4ª Vara Cível, se assim desejarem, devendo ser ressaltado que em caso de não comparecimento poderá ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 23.
Segue link para acesso à audiência: https://g.tjrr.jus.br/vd6i 24.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
16/02/2025 05:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:36
OUTRAS DECISÕES
-
07/02/2025 12:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
24/01/2025 10:41
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
24/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 10:27
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/01/2025 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/12/2024 18:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE TRANSNORTE ENERGIA S.A
-
12/12/2024 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2024 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 20:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 14:24
Juntada de OUTROS
-
22/11/2024 14:22
Juntada de OUTROS
-
22/11/2024 14:18
Juntada de OUTROS
-
20/11/2024 19:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2024 12:34
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
12/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:03
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
12/11/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 20:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2024 20:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2024 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 09:29
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
08/11/2024 15:59
Juntada de OUTROS
-
08/11/2024 15:46
Juntada de OUTROS
-
08/11/2024 10:10
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
08/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
07/11/2024 15:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2024 15:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2024 13:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2024 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 00:07
PRAZO DECORRIDO
-
29/10/2024 11:33
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
29/10/2024 11:33
Distribuído por sorteio
-
29/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 22:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/10/2024 09:08
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
22/10/2024 09:05
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
22/10/2024 09:02
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
21/10/2024 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2024 14:04
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/10/2024 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2024 22:01
RETORNO DE MANDADO
-
07/10/2024 21:59
RETORNO DE MANDADO
-
07/10/2024 15:39
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2024 15:38
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2024 13:39
RETORNO DE MANDADO
-
07/10/2024 13:38
RETORNO DE MANDADO
-
03/10/2024 11:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/10/2024 11:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/10/2024 11:07
Expedição de Mandado
-
03/10/2024 11:05
Expedição de Mandado
-
03/10/2024 11:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/10/2024 11:03
Expedição de Mandado
-
03/10/2024 11:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/10/2024 11:00
Expedição de Mandado
-
03/10/2024 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 19:54
Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2024 22:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/10/2024 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 20:31
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/09/2024 19:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/09/2024 19:38
Distribuído por sorteio
-
16/09/2024 19:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2024 19:38
Distribuído por sorteio
-
16/09/2024 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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