TJRR - 0852155-61.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2340/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0852155-61.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): MARIA DAS GRAÇAS RAMALHO DOS SANTOS (RG: 3019446 SSP/RR e CPF/CNPJ: *48.***.*30-59) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 5.086,78 , em virtude de decisão transitada em julgado, (cinco mil e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos) proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 5.086,78 b) valor do principal: R$ 3.096,58 c) valor dos juros: R$ 1.990,20 d) data final da correção monetária: 01/11/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 5.086,78 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 23 de maio de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
22/07/2025 11:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/07/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 06:02
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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14/07/2025 10:13
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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27/06/2025 13:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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24/06/2025 08:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DAS GRAÇAS RAMALHO DOS SANTOS
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19/06/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/06/2025 23:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2025 23:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 21:35
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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05/06/2025 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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04/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1524/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0852155-61.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): MARIA DAS GRAÇAS RAMALHO DOS SANTOS (RG: 3019446 SSP/RR e CPF/CNPJ: *48.***.*30-59) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 5.086,78 , em virtude de decisão transitada em julgado, (cinco mil e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos) proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 5.086,78 b) valor do principal: R$ 3.096,58 c) valor dos juros: R$ 1.990,20 d) data final da correção monetária: 01/11/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 5.086,78 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 21 de maio de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
22/05/2025 10:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/05/2025 10:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/05/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 21:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 05:54
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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07/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2025 00:00
Intimação
Governo do Estado de Roraima Procuradoria-Geral do Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" DESPACHO 387/2025/PGE/GAB/UGAM/NCJ Boa Vista/RR, 25 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora Daniella Torres de Melo Bezerra Procuradora do Estado Senhora Procuradora, Em atenção à solicitação no Ofício 262/2025, contido no SEI nº 13107.000886/2025.10 – NUEX/PGE/RR, que após análise técnica do Núcleo de Cálculo Judicial/UGAM-I/PGE/RR, verificou-se serem inviáveis e desnecessárias as confecções de cálculos com o objetivo de subsidiar embargos, haja vista, que as planilhas confeccionada pela parte exequente, constante nesse SEI, atualizada e acrescida de juros, está em conformidade, tanto no emprego do índice de correção monetária e taxas de juros.
Além do que, a confecção de planilhas por este núcleo, apenas iria demonstrar diferenças inferiores ao disposto na Orientação Normativa nº1 em 2016 (Resolução nº 23/2016 DOE 2727/2016).
Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Paulo Adriano Madeira Bezerra, Gerente de Núcleo de Cálculo Judicial, em 25/02/2025, às 10:54, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 16460608 e o código CRC B592301E.
Despacho 387 (16460608) SEI 13107.000886/2025.10 / pg. 1 13107.000886/2025.10 16460608v2 Despacho 387 (16460608) SEI 13107.000886/2025.10 / pg. 2 -
07/03/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/03/2025 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2025 19:57
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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10/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0852155-61.2024.8.23.0010 DECISÃO 1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência ' ' desta Unidade Judiciária Execução/Cumprimento de sentença 2) Intime-se a parte exequente para juntada de procuração e contrato advocatício original e atualizado (e não cópia), haja vista tratar-se de cumprimento de sentença autônomo/inicial (Prazo: 10 dias) 3) , intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação Cumprida a ordem supra do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido ( ).
Lei Estadual nº 1.900/23, inciso III, art. 10 4) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 5) Exclua a Serventia o sinalizador ' ' do PROJUDI.
Suspeita de prevenção 6) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 29/11/2024.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
30/01/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/01/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/12/2024 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2024 10:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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29/11/2024 18:08
OUTRAS DECISÕES
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28/11/2024 10:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/11/2024 10:37
Distribuído por sorteio
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28/11/2024 10:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/11/2024 10:37
Distribuído por sorteio
-
28/11/2024 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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