TJRR - 0802017-56.2025.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE KARIN MONTELES RODRIGUES
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802017-56.2025.8.23.0010 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora apresentou petição informando que não tem interesse no prosseguimento do feito (mov. 28).
Destarte, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC c/c Enunciado nº 90 do FONAJE, homologo . o pedido de desistência Sem custas e honorários.
Por se tratar de homologação de desistência (ausência de litigiosidade) e sendo desnecessária a manifestação da outra parte, dou a sentença por transitada em julgado neste ato.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
17/06/2025 00:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 19:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 18:14
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2025 18:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2025
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15/06/2025 20:07
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2025 17:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE KARIN MONTELES RODRIGUES
-
02/06/2025 08:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/06/2025 12:31
Expedição de Mandado
-
26/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0802017-56.2025.8.23.0010 Parte: THAÍS CRISTINNE DE SOUSA SILVA GONÇALVES Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 22/03/2025 às 16:50, deixei de proceder a citação à(o) promovido THAÍS CRISTINNE DE SOUSA SILVA GONÇALVES.
Na ocasião.
Diligenciei, ao endereço indicado no mandado, no dia 21/03/25 às 19h09, o imóvel encontrava-se fechado.
Em nova diligência, no dia 22/03/25 às 16h50, fui informado por Analice de Souza (genitora da procurada), de que o(a) procurado(a) não estava no momento.
Tentei contato por meio do número telefônico indicado no mandado, no entanto não obtive êxito.
Diante da situação, deixei cópia do mandado com Analice de Souza, o(a) qual, se comprometeu a entregá-lo(a).
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 22/04/2025 10:49:36 MARCELL SANTOS ROCHA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXQ7WP+W2 (2°47'50.14"N 60°42'53.72"W) -
25/05/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/05/2025 09:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/05/2025 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 08:09
Juntada de COMPROVANTE
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09/05/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCELL SANTOS ROCHA
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02/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 10:49
RETORNO DE MANDADO
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21/04/2025 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2025 08:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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19/03/2025 08:21
Expedição de Mandado
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18/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 10:43
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
18/02/2025 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802017-56.2025.8.23.0010 DESPACHO Intime-se a parte exequente para juntar o contrato de execução honorários devidamente assinado, conforme o art. 784 do CPC, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
16/02/2025 05:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/02/2025 12:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2025 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:00
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
21/01/2025 18:00
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/01/2025 18:00
Distribuído por sorteio
-
21/01/2025 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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