TJRR - 0853259-88.2024.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - COMPETÊNCIA CRIMINAL - PROJUDI Avenida CB PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva - Caranã - Fone: (95) 3194 2647 - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98401-6845 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0853259-88.2024.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de Comunicado de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência, tendo como violador EDNO NOGUEIRA DE OLIVEIRA e vítima RAIMIR COROMOTO BARRANCO GUERRA. É o breve relato.
DECIDO.
O presente feito tem por objetivo verificar a necessidade de imposição, ou não, de medida cautelar mais grave, além das medidas protetivas de urgência já decretadas em desfavor do requerido, com a finalidade de se assegurar a integridade física e psicológica da vítima, sem adentrar no mérito do eventual descumprimento de ordem judicial proibitiva, vez que a responsabilidade criminal será aferida em feito próprio.
In casu, compulsando os autos dos processos envolvendo o nome das partes, verifica-se que os fatos narrados neste feito já estão sendo objeto de análise nos autos da ação penal n. 0852872-73.2024.8.23.0010, inclusive o réu se encontra preso preventivamente naquele feito.
Diante do exposto, o arquivamento deste processo em razão do DETERMINO exaurimento de seu objeto.
Dê-se ciência ao MPE, intimando-se a DPE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas.
Boa Vista/RR, 17 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA Juiz de Direito -
19/02/2025 01:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/02/2025 18:40
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:40
Juntada de CIÊNCIA
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18/02/2025 18:39
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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18/02/2025 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2025 16:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2025 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/02/2025 14:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
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20/12/2024 08:14
Recebidos os autos
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20/12/2024 08:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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20/12/2024 08:14
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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18/12/2024 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:34
Recebidos os autos
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10/12/2024 08:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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10/12/2024 08:34
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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06/12/2024 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/12/2024 11:22
Expedição de Certidão - DIRETOR
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04/12/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/12/2024 17:46
Distribuído por sorteio
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04/12/2024 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/12/2024 17:46
Distribuído por sorteio
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04/12/2024 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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