TJRR - 0854962-54.2024.8.23.0010
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 2º NÚCLEO 4.0 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193 Proc. n.° 0854962-54.2024.8.23.0010 DESPACHO Feito em instrução probatória.
Informação de que provas documentais serão produzidasem até 15dias úteis e pedido de prazo para apresentação (EP 158).
Ao cartório: Intime-sea parte autora para juntar os documento em até15(quinze) dias.
Com ou sem a entrega, conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Juiz Breno Coutinho (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) Atuando no núcleo de justiça 4.0, por meio da Portaria TJRR/PR N. 735, de 11 de abril de 2025. -
22/07/2025 10:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/07/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:43
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/07/2025 22:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/07/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2025 09:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 2º NÚCLEO 4.0 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193 Processo: 0854962-54.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para a manifestação quanto ao interesse na produção de outras provas, especificando e justificando a pertinência, sob pena de indeferimento , advertindo os litigantes, (Prazo comum: 5 dias) desde já, acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide (CPC, inciso I, art. 355).
Boa Vista/RR, 30 de junho de 2025 NICOLAS WENDEL PINHEIRO MORAIS Servidor(a) Judiciário(a) -
30/06/2025 22:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/06/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 10:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2025 22:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/06/2025 13:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/06/2025 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 11:58
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
03/06/2025 08:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 2º NÚCLEO 4.0 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193 Processo: 0854962-54.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que a Contestação de EP. 142 é tempestiva.
ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal.
Boa Vista/RR, 02 de junho de 2025 Francisca Anélia Rodrigues da Silva Servidor Judiciário -
02/06/2025 14:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/06/2025 14:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/06/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 09:59
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
02/06/2025 06:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 23:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOHNNY DE ALMEIDA RODRIGUES REPRESENTADO(A) POR AVILLA RAIANE LIMA SOUSA
-
19/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 09:49
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
29/04/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2025 16:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 00:00
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
-
22/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2025 13:22
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2025 08:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/04/2025 08:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/04/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 00:03
PRAZO DECORRIDO
-
31/03/2025 11:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/03/2025 11:01
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
31/03/2025 10:19
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
28/03/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 10:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/03/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/03/2025 09:37
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/03/2025 10:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/03/2025 10:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/03/2025 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
07/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2025 00:03
PRAZO DECORRIDO
-
18/02/2025 10:49
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
-
17/02/2025 10:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2025 13:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
-
11/02/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2025 04:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR
-
11/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2025 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
06/02/2025 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
05/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/02/2025 10:22
Juntada de Petição de resposta
-
04/02/2025 08:46
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
04/02/2025 08:45
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
04/02/2025 08:44
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
04/02/2025 08:43
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
03/02/2025 17:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/02/2025 17:39
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
03/02/2025 17:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/02/2025 17:35
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 2º NÚCLEO 4.0 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Av.
Cap.
Ene Garcez, 1696 - Ed Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - 2º Andar, Sala 239 - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95)3198-4193 Processo n.° 0854962-54.2024.8.23.0010 Decisão Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por JOHNNY DE ALMEIDA RODRIGUES em desfavor do Estado de Roraima a fim de dispensação do medicamento insulina degludeca (Tresiba).
O pedido liminar foi deferido (EP 15.1), havendo bloqueio de valores e transferência para a aquisição e entrega pela SESAU (EPs 20 e 22).
No EP 29.1 a parte autora noticia que, extraoficialmente, ao se dirigir à Secretaria estadual de Saúde do Estado obteve informação de que nenhuma empresa teria apresentado interesse na venda da medicação.
Em razão disso, o juízo oportunizou a justificação pela SESAU (EP 31.1).
Em cumprimento ao comando judicial a SESAU, por meio do OFÍCIO Nº 27/2025/SESAU/CGAN, datado de 09 de janeiro de 2025, (EP 37.1) a SESAU confirmou a informação trazida aos autos pela autora.
Na mesma ocasião, consoante o EP 37.1 a SESAU juntou resposta da empresa Oncovit que informou não ter condições comerciais para informar; a empresa Agille Med comunicou não ter o item disponível no estoque; e a empresa 4bio expôs que devido ao recesso dos laboratórios fabricantes no mês de Dezembro o prazo de recebimento para alguns itens sofrerá alterações principalmente entre o período 05.12.2024 a 10.01.2025.
Ato contínuo, houve determinação, pelo juízo, de notificação da empresa ONCOVIT para proceder com a venda da medicação objeto dos autos, à SESAU, no prazo de 24h, sob pena de multa - EP 39.
A SESAU se manifestou nos autos (EP 37), informando que, em consultas às drogarias locais, verificou, in loco, a disponibilidade do medicamento junto às empresas Bemol Farma, Pague Menos, Santo Remédio, Tocantins, Megafarma e Melo Farma, as quais teriam informado a inviabilidade de venda pelo Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).
O autor se manifestou ao EP 57, pleiteando que a transferência do valor bloqueado à parte, para aquisição do fármaco, com posterior prestação de contas, ou a determinação de aquisição do fármaco pela SESAU, junto à uma das empresas locais.
Por fim, a empresa ONCOVIT informou que não tem condições comerciais para informar, uma vez que não trabalha com a indústria que fornece o fármaco - EP. 59.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
Conforme se extrai dos autos, o presente processo se encontra pendente de cumprimento de liminar.
Consoante última manifestação da SESAU, esta informou ter realizado diligência in loco nas drogarias locais, tendo constatado a disponibilidade dos fármacos, porém com recusa das empresas na venda no preço máximo de venda ao governo.
Desta festa, considerando a urgência do caso e as informações constantes nos autos, determino, à serventia, oficiar, com urgência, as empresas locais Bemol Farma, Pague Menos, Santo Remédio, Tocantins, Megafarma e Melo Farma para, no prazo de 24h, informarem a disponibilidade do fármaco insulina degludeca (Tresiba), para venda no valor fixado em decisão de EP. 15, sob pena de aplicação das sanções descritas no EP. 39.
Junto ao ofício, encaminhem-se cópias das decisões retromencionadas.
Havendo disponibilidade do fármaco e aceite por alguma das empresas, deverá a SESAU providenciar a aquisição e dispensação do fármaco à parte, com posterior prestação de contas, independente de nova determinação judicial.
Com a resposta intimem-se as partes para ciência, com urgência.
Havendo disponibilidade e negativa das empresas, voltem os autos conclusos para decisão, com urgência.
In.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Juiz Breno Coutinho (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) Atuando no núcleo de justiça 4.0, por meio da Portaria TJRR/PR N. 447, de 12 de junho de 2024. -
31/01/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/01/2025 12:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/01/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/01/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/01/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/01/2025 11:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/01/2025 10:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/01/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 11:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:11
PRAZO DECORRIDO
-
28/01/2025 13:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOHNNY DE ALMEIDA RODRIGUES REPRESENTADO(A) POR AVILLA RAIANE LIMA SOUSA
-
28/01/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2025 07:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR
-
27/01/2025 07:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR
-
27/01/2025 07:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR
-
26/01/2025 11:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2025 11:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2025 11:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
24/01/2025 09:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/01/2025 09:23
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
23/01/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2025 15:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 09:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/01/2025 12:55
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
-
10/01/2025 17:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/01/2025 14:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
-
10/01/2025 13:59
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
10/01/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 13:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
09/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 14:06
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/01/2025 14:12
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
-
06/01/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
-
06/01/2025 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2025 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2025 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2025 12:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
06/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/01/2025 13:25
LEITURA DE E-MAIL REALIZADA
-
31/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/12/2024 11:11
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
30/12/2024 10:58
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
30/12/2024 10:58
LEITURA DE OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DE VALORES - BANCO DO BRASIL REALIZADA
-
30/12/2024 10:53
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
-
20/12/2024 13:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DE VALORES - BANCO DO BRASIL
-
20/12/2024 09:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
-
20/12/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 18:00
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
19/12/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:10
Juntada de PARECER
-
19/12/2024 13:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
19/12/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2024 11:24
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
18/12/2024 08:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
17/12/2024 14:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/12/2024 09:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/12/2024 20:13
Distribuído por sorteio
-
16/12/2024 20:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2024 20:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/12/2024 20:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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