TJRR - 0848870-60.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 08:37
CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO
-
07/03/2025 08:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2025 08:07
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/03/2025 08:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2025
-
07/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE NELSON LUIZ CAMILO DE OLIVEIRA
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09/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0848870-60.2024.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação de revisão contratual proposta por Nelson Luiz Camilo De Oliveira em face de Banco do Brasil S.A..
Decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (EP 6), sendo tal diligência desentendida (EP 9). É o relatório.
Decido.
Não atendida a intimação, nos moldes do artigo 290 do CPC/15, impõe-se o cancelamento da distribuição e, por consequência, é decidida a causa sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, IV, do CPC/15).
In casu, observa-se que, determinado recolhimento das custas iniciais, a parte autora manteve-se inerte.
Do exposto, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para o devido cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Boa Vista, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) -
29/01/2025 14:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/01/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2025 23:16
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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24/01/2025 10:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE NELSON LUIZ CAMILO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/11/2024 13:42
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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05/11/2024 15:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/11/2024 15:09
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/11/2024 15:09
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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