TJRR - 0803536-66.2025.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0803536-66.2025.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): Roraima Elétrica Materiais de Construção Ltda Executado(s): R Feitosa Cardoso Eireli SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
A parte Exequente foi intimada para apresentação e entrega física do título de crédito juntado no EP 1, conforme determinado no Despacho proferido no EP 12.
Conforme se verifica dos autos, a parte Exequente não cumpriu a determinação do referido Despacho conforme se observa do EP 23. É o relatório.
Decido.
Conforme disposto no parágrafo único do art. 321 do CPC, caso a parte Autora não cumpra a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Logo, considerando que a parte Exequente não cumpriu integralmente a determinação de emenda à petição inicial, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 330, IV, declarando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
07/03/2025 17:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE RORAIMA ELÉTRICA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
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07/03/2025 17:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2025 17:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE RORAIMA ELÉTRICA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
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07/03/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/03/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2025 12:26
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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07/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/02/2025 15:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 15:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/02/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/02/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0803536-66.2025.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): Roraima Elétrica Materiais de Construção Ltda Executado(s): R Feitosa Cardoso Eireli DESPACHO Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra as seguintes determinações: a) juntar comprovante de recolhimento de custas processuais; b) juntar comprovante de entrega física dos títulos de créditos colacionados no EP 1, conforme determina o art. 798, I, alínea “a”, do CPC, e o art. 120, III, item 2, do Provimento n° 002/2023 da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Caso a parte Exequente não cumpra qualquer dos itens elencados acima implicará no indeferimento da petição inicial.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
17/02/2025 00:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/02/2025 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/02/2025 20:44
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 20:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 20:44
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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12/02/2025 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/02/2025 20:50
Declarada incompetência
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31/01/2025 17:51
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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31/01/2025 17:51
Distribuído por sorteio
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31/01/2025 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/01/2025 17:51
Distribuído por sorteio
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31/01/2025 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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