TJRR - 0841144-35.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1732/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0841144-35.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): JAIRZINHO RABELO (RG: 83538 SSP/RR e CPF/CNPJ: *25.***.*92-34) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada (cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos) em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 3.529,06 c) valor dos juros: R$ 1.859,31 d) data final da correção monetária: 01/06/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 23 R$ 5.388,37 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 28 de maio de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
28/06/2025 10:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 07:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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24/06/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 06:01
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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24/06/2025 06:01
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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24/06/2025 06:01
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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24/06/2025 06:01
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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05/06/2025 12:23
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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23/05/2025 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 18:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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19/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 10:42
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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06/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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25/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 21:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0841144-35.2024.8.23.0010 DECISÃO Feito analisado em autoinspeção (Provimento CGJ nº 17/2020 e Portaria nº 1/2025 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RR).
Autos eletrônicos em tramitação sem falha aparente de cadastramento e sem determinação de suspensão, não se aplicando ao caso o disposto no Provimento nº 12 do CNJ e Lei nº 8.560/92, incluído no mutirão interno com prioridade de análise em virtude do congestionamento de feitos decorrente da situação administrativa da Unidade. (...) 1) -
Vistos.
EP 19 2) Deveras, extrai-se do Proc. nº 0823256-24.2022.8.23.0010 a prolatação de sentença, homologando o pedido de desistência dos exequentes, afastando-se, assim, a litispendência com o presente feito. 3) Em assim sendo, intime-se a parte exequente para juntada de procuração e contrato advocatício original (e não cópia) e atualizado, haja vista tratar-se de cumprimento de sentença autônomo/inicial (Prazo: 10 dias) 4) , intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação Cumprida a ordem supra do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido ( ).
Lei Estadual nº 1.900/23, inciso III, art. 10 5) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 6) Exclua a Serventia o sinalizador ' ' do PROJUDI Suspeita de prevenção Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 12/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
16/02/2025 05:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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12/02/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2025 11:08
OUTRAS DECISÕES
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10/10/2024 09:12
Conclusos para decisão
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09/10/2024 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/09/2024 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2024 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2024 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2024 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2024 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2024 13:03
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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16/09/2024 13:03
REMESSA PARA O CEJUSC
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16/09/2024 03:22
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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16/09/2024 00:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/09/2024 00:27
Distribuído por sorteio
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16/09/2024 00:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/09/2024 00:27
Distribuído por sorteio
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16/09/2024 00:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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