TJRR - 0816250-92.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:57
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/07/2025 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/06/2025 18:35
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
14/06/2025 05:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE BACELAR DISTRIBUIDORA LTDA - ME
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0816250-92.2024.8.23.0010 Usucapião : NACILENE DIAS ASSUNCAO Autor(s) : BACELAR DISTRIBUIDORA LTDA - ME Réu(s) DESPACHO Finalizo a fase postulatória (art. 357 do CPC).
Intimem as partes para manifestar, no prazo de até quinze dias: (a) sobre o interesse no julgamento antecipado do mérito. (b) se pretendem a produção de prova pericial ou a oitiva de testemunhas, justificando sua necessidade e pertinência, bem como, os fatos que pretendem demonstrar com as provas.
Se não houver interesse na produção de outras provas, efetuem a conclusão do processo para sentença - fica anunciado o julgamento . antecipado do mérito Caso as partes manifestem interesse para produção de outras provas, conclusos para decisão saneadora após o decurso integral de todos os prazos processuais pendentes no sistema.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
12/06/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2025 13:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/06/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 08:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/05/2025 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
11/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/04/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 09:21
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA
-
30/04/2025 09:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/04/2025 15:23
RETORNO DE MANDADO
-
29/04/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:47
Juntada de COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
01/04/2025 16:41
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
01/04/2025 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE DEMANDA - NGD
-
31/03/2025 15:43
Expedição de Carta precatória
-
27/03/2025 08:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/03/2025 15:15
Expedição de Mandado
-
12/03/2025 19:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0816250-92.2024.8.23.0010 Usucapião Autor(s): NACILENE DIAS ASSUNCAO Réu(s): BACELAR DISTRIBUIDORA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. ( ) Custas de Distribuição no 1º Grau.
Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, observando o valor/natureza da causa., sob pena de cancelamento da distribuição por indeferimento da inicial, caso autor (1), ou protesto extrajudicial do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, caso sucumbente (2).
Em se tratando de custas sucumbenciais não pagas, após expedição do Termo de Constituição de Crédito, nada mais havendo, o processo será arquivado e a eventual quitação do débito dar-se-á junto ao Setor de Gestão do FUNDEJURR, devendo ser realizado o pedido administrativo junto ao referido setor e arcar com os custos de protesto, se houverem (3). ( ) Custas de Distribuição de Carta Precatória O não recolhimento das custas ensejará a devolução da deprecata sem cumprimento. ( ) Indicação do Fiel Depositário.
A parte deverá indicar a qualificação completa da pessoa que irá atuar como eventual fiel depositário do bem, informando nome completo, CPF. endereço e telefone para contato. ( X ) Custas de Diligências do Oficial de Justiça.
Fica a parte intimada para comprovar o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça (4).
TIPO DE DILIGÊNCIA QTD ZONA VALOR CITAÇÃO/INTIMAÇÃO 1 URBANA 67,86 TOTAL O recolhimento deverá ser realizado por meio de depósito identificado na conta da ASSOJERR (Banco do Brasil S/A - 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR, utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo. ( ) Taxa para Impressão de Documentos Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (5). no campo específico, ressaltando tratar-se de impressão de documentos e não fotocópias/digitalizações. ( ) Taxa para Publicação de Edital Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (6). ( ) Custas de Desarquivamento Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas referentes ao serviço de desarquivamento dos autos (7).
Não sendo comprovado o recolhimento devido, no prazo estabelecido, o processo será rearquivado sem apreciação do pedido formulado.
Boa Vista, 18 de fevereiro de 2025.
Wilames Bezerra Sousa Servidor Judiciário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
18/02/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 13:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/02/2025 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2024 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:25
Expedição de Certidão VERIFICADORA DO ANDAMENTO PROCESSUAL
-
05/11/2024 00:12
PRAZO DECORRIDO
-
16/10/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
-
10/10/2024 22:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/10/2024 08:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2024 00:08
PRAZO DECORRIDO
-
16/09/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2024 09:01
LEITURA DE EDITAL/CITAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2024 00:00
Edital
3ª VARA CÍVELExpediente de 10/09/2024EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.O MM.
Juiz de Direito, Dr.
Rodrigo Bezerra Delgado, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Autos n.º 0816250-92.2024.8.23.0010 – UsucapiãoAutor: NACILENE DIAS ASSUNCAO Réu: BACELAR DISTRIBUIDORA LTDA – MENos termos do art. 259, I do CPC, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO de terceiros, desconhecidos e eventuais interessados, para tomarem conhecimento da ação acima mencionada, em que pretende a parte autora a aquisição da propriedade do imóvel localizado na Rua Milton Maduro, n.º 846, bairro Alvorada, Boa Vista – RR, ficando advertidos de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta, a contar do término do prazo deste edital.
Não havendo contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
Ainda, INTIMAÇÃO para eventualmente manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo em audiência de conciliação ou julgamento antecipado da lide.
Caso negativas as hipóteses, a parte deverá especificar as provas que pretende produzir, bem como os fatos que com elas pretenda comprovar, salientado que o termo inicial será contado após 20 (vinte) dias da publicação deste.SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Cível, localizada no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-069, Boa Vista/RR, Tel.: (95) 3198-4727 / 3198-4728, E-mail: [email protected].
Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume no Fórum Cível local e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.HEBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOS Diretor de Secretaria, de ordem do MM.
Juiz Rodrigo Bezerra Delgado -
10/09/2024 10:53
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
04/09/2024 10:22
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
04/09/2024 09:28
RETORNO DE MANDADO
-
03/09/2024 08:26
LEITURA DE NOTIFICAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2024 08:30
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2024 08:28
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2024 08:28
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2024 10:32
RETORNO DE MANDADO
-
01/09/2024 10:32
RETORNO DE MANDADO
-
01/09/2024 10:31
RETORNO DE MANDADO
-
31/08/2024 00:00
LEITURA DE NOTIFICAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2024 00:00
LEITURA DE NOTIFICAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2024 10:21
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2024 10:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
27/08/2024 10:44
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
26/08/2024 11:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/08/2024 11:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/08/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/08/2024 11:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/08/2024 11:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/08/2024 11:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/08/2024 11:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/08/2024 11:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/08/2024 11:32
Expedição de Mandado
-
21/08/2024 11:32
Expedição de Mandado
-
21/08/2024 11:32
Expedição de Mandado
-
21/08/2024 11:32
Expedição de Mandado
-
20/08/2024 09:33
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
20/08/2024 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2024 08:43
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
20/08/2024 08:41
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
20/08/2024 08:32
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/08/2024 08:32
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/08/2024 08:31
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/08/2024 08:30
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/08/2024 08:28
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/08/2024 08:26
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/08/2024 08:24
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
19/08/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/08/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2024 13:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2024 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 17:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/06/2024 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2024 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 19:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/05/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2024 10:36
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
24/04/2024 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2024 10:59
Distribuído por sorteio
-
22/04/2024 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2024 10:59
Distribuído por sorteio
-
22/04/2024 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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