TJRR - 0825994-48.2023.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0825994-48.2023.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a DALSON DENIS DA SILVA FEITOSA.
Representado(s) por JONATHAN MOURA VASCONCELOS (OAB 2531/RR), JOSE HILTON DOS SANTOS VASCONCELOS (OAB 1105/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
24/07/2025 09:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/07/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 07:44
Recebidos os autos
-
24/07/2025 07:44
TRANSITADO EM JULGADO
-
24/07/2025 07:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
23/07/2025 20:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2025 21:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2025 22:52
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/06/2025 22:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/06/2025 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 16:16
NÃO CONHECIDO O HABEAS CORPUS
-
16/06/2025 10:46
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
16/06/2025 10:46
Distribuído por sorteio
-
16/06/2025 10:45
Recebidos os autos
-
13/06/2025 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
-
13/06/2025 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/06/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 21:38
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
12/06/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Processo: 0825994-48.2023.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM.
Juiz, interposto o recurso de apelação, certifico sua e o tempestividade não recolhimento das (ou desnecessidade, custas de preparo em virtude da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita em razão do apelante ser a Fazenda Pública).
Ato contínuo, o apelado para apresentar as contrarrazões intimo recursais no prazo legal.
Boa Vista, 21 de maio de 2025.
Félix Mateus Teske Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) -
21/05/2025 09:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 08:43
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO
-
20/05/2025 21:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/05/2025 18:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
25/04/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 12:34
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
12/03/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 18:17
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
24/02/2025 23:42
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 23:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0825994-48.2023.8.23.0010 Despacho Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de valores retroativos, movida por Dalson Dênis da Silva Feitosa, em face do Estado de Roraima.
O autor pleiteia o direito às progressões que deveriam ter sido concedidas durante a vigência da Lei nº 392/2003, bem como o cômputo de progressões para o enquadramento na Lei nº 1.028/2016 e na Lei Lei nº 1.475/2021, com o pagamento das parcelas vencidas no valor de R$ 307.571,12 (trezentos e sete mil, quinhentos e setenta e um reais e doze centavos). É o relatório.
Decido.
Nesse sentido, cabe observar a sentença proferida nos autos n.º 0825642.37.2016.8.23.0010, promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores Civis Efetivos do Poder Executivo do Estado de Roraima, que condenou o ente público na obrigação de enquadrar os servidores do Poder Executivo, aplicando a estes o direito à progressão vertical dos que cumpram os requisitos do art. 23, inc.I ao IV, da Lei Estadual nº 392/2003, com o pagamento do retroativo a que teriam direito.
Tratando-se de ação oriunda da legitimação extraordinária, cujo provimento favorável transitou em julgado, tornar-se-ia inviável o ajuizamento de ação individual posterior.
Isso porque, nos termos do art. 103, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao microssistema das ações coletivas, o efeito erga omnes daquela sentença tem força de lei para os titulares do direito material.
Desse modo, intime-se tanto o Estado de Roraima quanto a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da presença de coisa julgada, não devendo se aplicar prazo em dobro.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
18/02/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 01:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 23:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2024 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 18:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/10/2024 23:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 14:34
OUTRAS DECISÕES
-
24/06/2024 13:21
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
07/03/2024 06:28
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 23:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/03/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 06:37
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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04/12/2023 21:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/12/2023 21:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2023 06:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 06:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 06:01
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA
-
27/10/2023 18:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/10/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2023 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 09:17
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
21/09/2023 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 17:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
07/08/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2023 10:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/07/2023 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2023 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 21:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/07/2023 21:53
Recebidos os autos
-
22/07/2023 21:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2023 21:53
Distribuído por sorteio
-
22/07/2023 21:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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