TJRR - 0836086-85.2023.8.23.0010
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA AÇÃO: CUMPR.
DE SENTENÇA EXEQUENTE: KLINGER SAMUEL NONATO FREIRE PAULINO DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA Vlr.
Total dos Honorários de Sucumbência Total líquido devido ao ¹ Base de Cálculos (Honorários) – salário de contribuição – (salário mínimo PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTADORIA JUDICIAL DE SENTENÇA (HON.) PROC.
N°. 0836086-85.2023 KLINGER SAMUEL NONATO FREIRE PAULINO DE SOUZA ESTADO DE RORAIMA RESUMO DOS CÁLCULOS DESCRITOR (Honorários) de Sucumbência – Comprovante de Pagamento / SISCONDJ EP. 141.2 Total líquido devido ao Patrono ¹ [1.487,50 (Principal) 196,80 (Juros)] – Informamos que o (salário mínimo – 2025), portanto Isento de Retenções Previdenciárias e Boa Vista-RR, 28 de julho de 2025.
William P.
Carramilo Júnior Assessor Técnico I da Contadoria Judicial PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 85.2023.8.23.0010 KLINGER SAMUEL NONATO FREIRE PAULINO DE SOUZA (ADV) VALOR / SISCONDJ EP. 141.2 do valor do Principal abaixo do Isento de Retenções Previdenciárias e Tributárias. -
29/07/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/07/2025 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 12:48
Recebidos os autos
-
28/07/2025 12:48
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
27/06/2025 09:55
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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27/06/2025 08:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/06/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISCONDJ
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26/06/2025 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2025 20:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE IRAN DE OLIVEIRA LIMA FILHO
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 2º NÚCLEO 4.0 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193 Proc. n.° 0836086-85.2023.8.23.0010 DECISÃO 1) - (Prazo: 10 dias).
EP 129 DEFIRO 2) Decorrido o prazo supra, em caso de silêncio/inércia estatal, tornem os autos conclusos para sequestro do valor. 3) Do contrário, comprovado o depósito pelo ente público, remetam-se os autos à Contadoria judicial para a apresentação de memorial com a incidência de eventuais retenções legais (Resolução TJRR 35/2021, art. 41) (Prazo: 15 dias), intimando-se, desde logo, a parte credora (exequente e causídico) para informar os dados bancários (código do banco, tipo de conta, agência, número da conta com o dígito verificador) e o número do CNIS/NIT (Prazo: 5 dias), sob pena de arquivamento do feito. 4) Após, promova a Serventia o(s) respectivo(s) recolhimento(s) tributário(s), acaso devido(s), transferindo-se o saldo remanescente à parte exequente e respectivo(a) causídico(a), se outorgado poderes para levantamento de valores em nome da parte constituinte, tudo via SISCONDJ, comprovando-se nos autos. 5) Por fim, tornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 13/5/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria TJRR/PR nº 735/25 – DJe 14/4/2025 -
21/05/2025 11:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 11:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 11:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/05/2025 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 05:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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02/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
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12/03/2025 21:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE IRAN DE OLIVEIRA LIMA FILHO
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09/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 190/2024 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0836086-85.2023.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): KLINGER SAMUEL NONATO FREIRE PAULINO DE SOUZA - CPF: *31.***.*75-53 Advogado: Número da OAB: OAB: 1682 RR Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: Número da OAB: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE , RORAIMA no uso das atribuições normativas e legais, REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, da quantia de R$ R$ 1.684,30 (mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos) , em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo e segundo as informações discriminadas a seguir: Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ R$ 1.684,30 b) valor do principal: R$ R$ 1.487,50 c) valor dos juros: R$ R$ 196,80 d) data final da correção monetária: Dezembro/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): R$ _____________________ g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício NM exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 25 de fevereiro de 2025.
Eu, Servidor André Nolêto de Matos, Judiciário, digitei.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO Juiz de Direito -
26/02/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/02/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 20:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE IRAN DE OLIVEIRA LIMA FILHO
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25/02/2025 20:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/02/2025 15:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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25/02/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/02/2025 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 2º NÚCLEO 4.0 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Av.
Cap.
Ene Garcez, 1696 - Ed Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - 2º Andar, Sala 239 - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95)3198-4193 ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 12, da RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 35, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, promovo a intimação das partes para ciência da de Ofício Requisitório (REQUISIÇÃO DE PEQUENO MINUTA VALOR), bem como para requererem o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 12.
O juízo da execução, antes da apresentação do ofício precatório ao tribunal ou do encaminhamento direto da RPV à entidade devedora, intimará as partes do teor da requisição de pagamento, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado.
Desta forma, intimo as partes para confirmação dos dados cadastrados na MINUTA da RPV abaixo.
Decorrido o prazo sem manifestação o documento será expedido e assinado pelo(a) Juiz(a). 20 de fevereiro de 2025 às 09:15:17 Francisca Anélia Rodrigues da Silva Servidor Judiciário (Assinado Eletronicamente) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA MINUTA - RPV Nº ______ /2024 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0836086-85.2023.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): KLINGER SAMUEL NONATO FREIRE PAULINO DE SOUZA - CPF: *31.***.*75-53 Advogado: Número do CPF: Número da OAB: 1682 RR Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: Número do CPF: Número da OAB: O Excelentíssimo Juiz do BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE , RORAIMA no uso das atribuições normativas e legais, REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, da quantia de R$ 1.684,30 (mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo e segundo as informações discriminadas a seguir: Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 1.684,30 b) valor do principal: R$ 1.487,50 c) valor dos juros: R$ 196,80 d) data final da correção monetária: Dezembro/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): R$ _____________________ g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício corrente NM exercícios anteriores Deduções da base de cálculo Valor do exercício corrente Valor de exercícios anteriores Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 20 de fevereiro de 2025.
Eu, Francisca Anélia Rodrigues da Silva, Servidor Judiciário, digitei.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO Juiz de Direito -
20/02/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/02/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (MINUTA - 1ª ETAPA - VERIFICAR DOCUMENTOS)
-
18/02/2025 19:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE IRAN DE OLIVEIRA LIMA FILHO
-
15/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2025 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 2º NÚCLEO 4.0 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Av.
Cap.
Ene Garcez, 1696 - Ed Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - 2º Andar, Sala 239 - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95)3198-4193 Processo nº 0836086-85.2023.8.23.0010 DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada por Iran Oliveira Lima Filho em face do Estado de Roraima.
Ao analisar os autos, observa-se que foi proferida sentença (EP 75.1).
Trânsito em julgado no EP 82.
Pedido de cumprimento de sentença EP 84.
Determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, cujo laudo foi juntado no EP 96.
Ausência de oposição pelas partes (EPs 102.1 e 103.1). É o relatório.
Decido.
Assim sendo, homologo os cálculos de EP 96.1 e determino ao Cartório: - No montante de R$ 1.684,30(mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos)expedir RPV em favor do patrono da causa. a)aguarde-se em cartório o pagamento pelo ente fazendário, ora executado (60 dias); b) com o pagamento, sem necessidade de nova conclusão, não havendo da elaboraçãode memorial doscálculos para a apresentação das retenções tributárias(Resolução TJRR 35/2021, art. 41), determino, desde já, o encaminhamento do feito àContadoria e, após a apresentação do valor a ser recolhido, se formo caso, deverá o Cartório promover o respectivo recolhimento tributário, transferindo o saldo remanescente às partes, individualmente,tudo mediante o sistema SISCONDJ, comprovando-se nos autos. c) caso as partes não tenham apresentado os dados bancários, intimem-seno momento oportuno. d) após, torne-seo feito concluso para “sentença de extinção do cumprimento de sentença” referente à execução de honorários advocatícios sucumbências.
Expedientes necessários.
Intimem-seas partes para conhecimento (prazo: 05 dias).
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, Data constante no sistema.
EDUARDO ALVARES DE CARVALHO Juiz de Direito.
Atuando no núcleo de justiça 4.0, por meio da portaria 1862 de 11 de outubro de 2023 -
11/02/2025 08:42
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/02/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 22:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
31/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2025 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2024 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 12:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:56
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/10/2024 16:14
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
14/10/2024 09:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2024 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 10:12
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
19/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:20
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/08/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 08:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2024
-
01/08/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE IRAN DE OLIVEIRA LIMA FILHO
-
28/07/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2024 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 09:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/06/2024 10:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 22:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2024 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2024 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2024 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2024 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:28
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/04/2024 21:32
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/03/2024 23:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2024 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 10:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2024 22:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE IRAN DE OLIVEIRA LIMA FILHO
-
11/03/2024 22:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2024 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 09:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/01/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 10:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
26/11/2023 15:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE IRAN DE OLIVEIRA LIMA FILHO
-
21/11/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2023 16:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE IRAN DE OLIVEIRA LIMA FILHO
-
10/11/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2023 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 10:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/11/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:05
Juntada de DOCUMENTO SEI - TJRR
-
06/11/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 07:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
25/10/2023 09:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/10/2023 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 16:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2023 11:14
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
24/10/2023 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 09:13
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:13
Juntada de PARECER
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21/10/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 08:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/10/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/10/2023 09:36
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
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03/10/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
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03/10/2023 10:42
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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02/10/2023 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2023 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2023 21:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
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02/10/2023 21:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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30/09/2023 16:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/09/2023 16:37
Recebidos os autos
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30/09/2023 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/09/2023 16:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/09/2023 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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