TJRR - 0827027-73.2023.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
30/07/2025 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/07/2025 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/07/2025 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/07/2025 18:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/07/2025 18:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/07/2025 18:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/07/2025 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 17:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
30/07/2025 15:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
25/07/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
11/06/2025 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 10:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/06/2025 07:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 07:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 07:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
02/06/2025 17:18
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
29/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 21:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] Processo: 0827027-73.2023.8.23.0010 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91) Executado(s): A.
P.
VITTI PAULINO & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-67) Ana Paula Vitti Paulino (CPF/CNPJ: *43.***.*16-65) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte exequente para, conforme determinação judicial do EP 104, informar os dados bancarios para onde deseja que sejam transferidos os valores a fim de dar cumprimento a ordem de expedição do alvará eletronico.
Boa Vista/RR, 23 de maio de 2025.
Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário -
23/05/2025 13:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/05/2025 13:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/05/2025 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 12:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2025 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2025 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2025 12:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2025 07:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 07:32
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA JUDICIAL
-
09/05/2025 07:31
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - DESBLOQUEIO DE VALORES
-
08/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 11:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
06/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 20:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2025 20:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2025 20:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2025 09:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 11:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
22/04/2025 01:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2025 11:29
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
-
28/02/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
19/02/2025 04:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0827027-73.2023.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: BANCO DO BRASIL S.A.
Exequente(s): A.
P.
VITTI PAULINO & CIA LTDA Ana Paula Vitti Paulino Executado(s): PROCESSO AUTOINSPECIONADO – 2025 DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (Portaria 6CIR/TJRR n. 001/2025, de 29 de janeiro de 2025, DJE 7795, de 04/02/2025), motivo pelo qual passo a sanear objetivamente o presente processo.
De plano, vislumbra-se que o feito encontra-se com o cadastramento correto da classe processual, do assunto principal e da prioridade junto ao sistema.
No mais, constata-se que a execução foi regularmente distribuída e autuada, tendo sido realizadas as diligências e expedientes cartorários necessários, respeitada a duração razoável do processo, encontrando-se, portanto, em ordem e aguardando a análise de pedido de diligências expropriatórias, que segue, e os expedientes necessários ao seu cumprimento. É a inspeção.
DECIDO. À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente, instada a dar prosseguimento no processo, requereu manejo dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SNIPER com o fito de localizar o patrimônio da parte executada para satisfazer o débito exequendo (EP 78).
DEFIRO os pedidos alinhavados e, assim, AUTORIZO: a) na ordem de preferência legal (art. 835, CPC), a penhora on-line das contas e ativos financeiros dos devedores mediante o SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. a.1) antes da diligência autorizada, PROMOVA-SE a intimação da parte exequente para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo atualizado do débito exequendo; e a.2) com o sucesso, ainda que parcial, da penhora on-line, INTIME-SE a parte executada para impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 854, §3º, da legislação processual cível; e a.3) eventual indisponibilidade excessiva deve ser cancelada imediatamente pela Secretaria deste Juízo, conforme determina o art. 854, §1º, do CPC.
Infrutífera a busca de dinheiro e outros ativos financeiros, PROMOVA-SE: b) a pesquisa no sistema INFOJUD, a fim de se verificar a existência de bens passíveis de penhora em nome da parte executada em suas duas últimas declarações de imposto de renda; c) a pesquisa de patrimônio e ativos em nome da parte executada por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
Os resultados das pesquisas autorizadas somente poderão ser acessados pelas partes.
Portanto, ANOTE-SE o sigilo médio no movimento de juntada dos respectivos extratos alcançados.
Após, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito.
Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil.
Desta feita, à Secretaria para a adoção das seguintes providências: 1.
Retirar pendências de análises ou expedientes, se houver; 2.
Realizar as anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; 3.
Promover a regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; 4.
Cadastrar o processo no localizador “Autoinspeção – 2025”; e 5.
Adicionar o selo de “Juízo 100% Digital”, nos termos da Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021, a teor do que dispõe o art. 4º e 8º, ambos da Lei n. 13.105/15 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que consagram, dentre outros, a celeridade e duração razoável do processo, resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Assim, em havendo algum prejuízo aventado por quaisquer das partes, façam-se os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
18/02/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 20:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE A. P. VITTI PAULINO & CIA LTDA
-
20/11/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA VITTI PAULINO
-
14/11/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
12/11/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
11/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2024 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2024 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 09:23
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - CONSULTA DE BENS PASSIVEIS DE PENHORA
-
01/11/2024 16:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2024 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE A. P. VITTI PAULINO & CIA LTDA
-
13/08/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA VITTI PAULINO
-
08/08/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
01/08/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2024 07:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 20:16
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
28/06/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE A. P. VITTI PAULINO & CIA LTDA
-
19/06/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA VITTI PAULINO
-
11/06/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
10/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2024 06:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2024 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 12:01
Processo Desarquivado
-
14/04/2024 22:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE A. P. VITTI PAULINO & CIA LTDA
-
05/03/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA VITTI PAULINO
-
02/03/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
27/02/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2024 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2024 09:22
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
16/02/2024 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 11:38
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
25/01/2024 12:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/01/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
24/11/2023 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2023 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2023 00:09
PRAZO DECORRIDO
-
30/10/2023 09:46
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2023 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
20/10/2023 10:34
LEITURA DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.) REALIZADA
-
18/10/2023 08:29
Juntada de OUTROS
-
09/10/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 20:06
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
03/09/2023 20:06
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
29/08/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
22/08/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 14:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/08/2023 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
31/07/2023 14:00
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
31/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2023 14:00
Distribuído por sorteio
-
31/07/2023 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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