TJRR - 0802295-57.2025.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:53
Expedição de Carta precatória
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09/06/2025 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0802295-57.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: : R$20.000,00 Autor(s) ZÉLIA FAGUNDES DA SILVA Rua Galileia, 66 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR Réu(s) KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Avenida Getúlio Vargas, 6479 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-030 DECISÃO 1.
Defiro a solicitação do EP 17. 2.
Determino a expedição de carta precatória para citação da parte requerida no endereço indicado: Alameda Araguaia, nº 2044, Torre 2, 9º andar, Barueri/SP, com as formalidades legais. 3.
Caberá a parte requerente, por meio de seu advogado, acompanhar a distribuição da carta com o devido recolhimento das custas processuais no Juízo Deprecado. 4.
Determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até a resposta da carta precatória emitida. 5.
Finda a suspensão, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, via sistema virtual, para demonstrar ou não o cumprimento da carta precatória e o que mais entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV[1] do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório(Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
02/06/2025 14:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 14:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/06/2025 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 18:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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04/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2025 22:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 09:09
Juntada de COMPROVANTE
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04/03/2025 11:20
RETORNO DE MANDADO
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24/02/2025 09:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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23/02/2025 12:52
Expedição de Mandado
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21/02/2025 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 09:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0802295-57.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: : R$20.000,00 Autor(s) ZÉLIA FAGUNDES DA SILVA Rua Galileia, 66 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR Réu(s) CNK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS Ltda Avenida Getúlio Vargas, 6479 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-030 DESPACHO INICIAL 01.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, com as advertências do Parágrafo Único do Artigo 100 combinado com o Artigo 102, ambos do Código de Processo Civil [Lei n.º 13.105/2015]. 02.
Intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s), para, querendo, emende a petição inicial, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 319, combinado com o artigo 320, todos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do mesmo Diploma Legal, em especial para que: i) Apresente comprovante de transferência bancária referente ao pagamento de R$20.000,00 (vinte mil reais) a titulo de entrada para adesão de consórcio; ii) Outras emendas que se fizerem necessário para o regular andamento processual, caso ainda tenha outras provas a serem juntadas. 03.
Na hipótese da não emenda da petição inicial, retorne os autos conclusos para sentença sem julgamento do mérito. 04.
Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV[1]do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório ( ) ou lavrada Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876 a respectiva certidão. 05.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema Projudi.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (Assinado digitalmente) ________________ XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). -
28/01/2025 13:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/01/2025 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2025 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/01/2025 11:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/01/2025 11:51
Distribuído por sorteio
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23/01/2025 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/01/2025 11:51
Distribuído por sorteio
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23/01/2025 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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