TJRR - 0801803-85.2024.8.23.0047
1ª instância - Comarca de Rorainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/06/2025 09:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 08:37
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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16/05/2025 08:36
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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16/05/2025 08:01
RETORNO DE MANDADO
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14/05/2025 15:29
RETORNO DE MANDADO
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14/05/2025 14:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/05/2025 14:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/05/2025 09:01
Expedição de Mandado
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14/05/2025 09:00
Expedição de Mandado
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14/05/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
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13/05/2025 16:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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12/05/2025 10:23
RECEBIMENTO DO CEJUSC
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12/05/2025 10:23
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR
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12/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:16
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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24/03/2025 17:16
REMESSA PARA O CEJUSC
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17/02/2025 14:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE REBECA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA
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09/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Processo: 0801803-85.2024.8.23.0047 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: : R$4.000,00 Autor(s) REBECA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA Rua São Luis, 1108 apartamento 14 - bairro Campolândia - RORAINOPOLIS/RR Réu(s) PATUSKA PAIVA TAVARES Vicinal 20, lote depois do boteco da Socorro, no mesmo lado do boteco, s/n - RORAINOPOLIS/RR DECISÃO Tratam os autos ação de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por REBECA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA contra PATUSKA PAIVA TAVARES.
Em síntese, a autora alega que em agosto de 2022 adquiriu duas passagens aéreas para sua mãe e seu irmão, com saída de São Luiz e destino Manaus, pelo valor de R$ 1.000,00 (mil reais), passagens estas vendidas pela ré Patuska Paiva Tavares.
Entretanto, os viajantes desistiram da viagem e, ao ser informada, Patuska se comprometeu a reembolsar o valor das passagens em até um ano, no entanto, até a presente data, não o fez.
Juntou documentação (Movs. 1.2-4).
Audiência de conciliação negativa (Mov.29.1).
Devidamente citada (mov.24.1,), a requerida não apresentou contestação, conforme certidão de mov. 33.1.
Instada a se manifestar sobre as provas que pretendia produzir, a autora requereu a produção de prova testemunhal e, oportunamente, indicou o rol de testemunhas e se comprou a apresentá-las independentes de intimação, e pugnou, também, pelo depoimento pessoal da requerida (mov.38.1).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Não há preliminares a serem dirimidas.
Nessa toada, DECLARO SANEADO O FEITO, com supedâneo no art. 357 do Código de Processo Civil, fixando como ponto controvertido, sobre os quais recairá a atividade probatória, o mérito pleiteado na inicial (Mov.1.1).
Passo às determinações: Devidamente citada, a requerida não apresentou contestação, conforme certidão de Mov. 33.1.
Dessa maneira, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, DECRETO A REVELIA de PATUSKA PAIVA TAVARES.
Em atenção aos princípios da ampla defesa e contraditório, DEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal; As testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte autora, independentemente de intimação do Juízo (Art. 455 do CPC).
Caso a testemunha não compareça, presumir-se-á que a parte desistiu de sua inquirição. (Art. 455, §2º do CPC).
Intime-se a requerida a fim de que compareça em juízo para dar seu depoimento pessoal, conforme requerido pela autora.
DESIGNE-SE data para realização da audiência de Instrução e Julgamento; Havendo pedido de novas provas a serem produzidas, venham os autos conclusos para Decisão.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rorainópolis/RR, data constante no sistema.
EDUARDO ALVARES DE CARVALHO Juiz de Direito -
29/01/2025 14:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/01/2025 07:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2025 21:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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23/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/12/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2024 14:02
Expedição de Certidão
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28/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 00:05
PRAZO DECORRIDO
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26/11/2024 17:12
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 334 DO CPC) NEGATIVA
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08/11/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:42
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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04/11/2024 12:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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04/11/2024 11:07
RETORNO DE MANDADO
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02/10/2024 00:05
PRAZO DECORRIDO
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24/09/2024 15:02
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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24/09/2024 13:21
RETORNO DE MANDADO
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10/09/2024 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/09/2024 14:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/09/2024 14:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/09/2024 08:27
Expedição de Mandado
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05/09/2024 08:22
Expedição de Mandado
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04/09/2024 16:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/09/2024 16:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/09/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2024 16:06
RECEBIMENTO DO CEJUSC
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03/09/2024 16:06
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR
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03/09/2024 16:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 334 DO CPC) DESIGNADA
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21/08/2024 13:29
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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21/08/2024 13:29
REMESSA PARA O CEJUSC
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20/08/2024 17:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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16/08/2024 11:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
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16/08/2024 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
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16/08/2024 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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