TJRR - 0801335-82.2024.8.23.0060
1ª instância - Comarca de Sao Luiz do Anaua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:25
Expedição de Certidão - DECURSO DE PRAZO
-
20/05/2025 00:12
PRAZO DECORRIDO
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20/05/2025 00:12
PRAZO DECORRIDO
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24/04/2025 11:26
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/04/2025 11:25
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/04/2025 11:03
RETORNO DE MANDADO
-
24/04/2025 10:56
RETORNO DE MANDADO
-
15/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
07/04/2025 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 10:53
Expedição de Certidão - ART. 828/CPC
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02/04/2025 16:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/04/2025 16:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/04/2025 15:47
Expedição de Mandado
-
02/04/2025 15:44
Expedição de Mandado
-
02/04/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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03/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0801335-82.2024.8.23.0060 ATO ORDINATÓRIO 01 - Conforme Decisão inicial, neste ato, expeço INTIMAÇÃO à(s) parte(s) autora(s) para que efetue(m) o depósito das CUSTAS DA IMPRESSÃO DA CONTRAFÉ (são dois requeridos, portanto deve ser , numa só Guia a ser gerada pelo acesso ao seguinte link (o mesmo feito o pagamento de duas contrafés) acessível pelo canto superior esquerdo do PROJUDI ao acessar um feito desta Comarca): G.A.J. das Custas: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial São Luiz do Anauá/RR, 27 de fevereiro de 2025.
WALTERLON AZEVEDO TERTULINO Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente ) -
28/02/2025 14:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 00:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/02/2025 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 21:12
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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14/02/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801335-82.2024.8.23.0060 DECISÃO 1) RECEBO a inicial, eis que preenche os requisitos legais. 2) Expeça-se certidão de admissão da execução (art. 828 do CPC), ficando condicionado a expedição do mandado de citação ao recolhimento das diligências, além da apresentação em Juízo dos títulos originais que pretende a execução, salvo título emitido de forma digital. 3) Após, certificado o cumprimento do disposto acima, CITE(em)-se o (a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em)o pagamento da dívida (CPC, art. 829), sob pena de, decorrido o prazo, proceder o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, à penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (CPC, §§ 1º e 2º, art. 829). 4) Quando da citação, deverá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) ser(em) intimado(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para oferta de embargos, independente de penhora (CPC, arts. 914 e 915). 5) Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (CPC, art. 827). 6) Defiro os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário, a ser realizado com estrita observância aos termos legais. 7) Quando do cumprimento da citação, se a parte executada não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, intime-se o exequente para a apresentação de novos endereços (Prazo: 10 dias). 8) Após recolhidas as custas, expeça-se carta/mandado de citação. 9) No silêncio, intime-se pessoalmente para cumprimento da ordem judicial (Prazo: 5 dias), sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
São Luiz/RR, data constante no sistema.
RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA Juíza de Direito -
11/02/2025 08:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 08:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/02/2025 12:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2025 11:18
CONCEDIDO O PEDIDO
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13/01/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
06/12/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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04/12/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/11/2024 12:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2024 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/11/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2024 13:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2024 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:15
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
07/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
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07/11/2024 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/11/2024 10:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/11/2024 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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