TJRS - 5007940-86.2021.8.21.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Umberto Guaspari Sudbrack
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 14:26
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - IJI2CIV1
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17/08/2023 14:24
Transitado em Julgado
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16/08/2023 15:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2023 09:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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02/08/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/08/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2023 17:21
Remetidos os Autos - GabUGS -> Sec12CCiv
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31/07/2023 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2023 15:28
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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13/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/07/2023<br>Data da sessão: <b>24/07/2023 14:00:00</b>
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13/07/2023 00:00
Intimação
12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, do dia 24 de julho de 2023, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), pelo rito do artigo 942 do C.P.C., podendo ser estendida até o dia 28 julho de 2023, com a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente.
OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, SERÃO JULGADOS OBEDECENDO O SEGUINTE: 1) CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO, SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK, DEVENDO, PARA TANTO, PROCEDER NA FORMA PREVISTA NO ART. 3º DO ATO 11/2021 P; Art. 3º Nas hipóteses legais e regimentais de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao Ministério Público Estadual, à Procuradoria- Geral do Estado, à Defensoria Pública Estadual, aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo, encaminhar as respectivas sustentações orais, após a publicação da pauta e até 48 horas antes do horário programado de início do julgamento em ambiente virtual. § 1º 0 advogado e o procurador que desejarem realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em sessão virtual, deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado.
Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps.
Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes.
Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5007940-86.2021.8.21.0016/RS (Pauta: 1045) RELATOR: Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK APELANTE: JOLAIR JOSE GALVAO CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS SAMUEL VIANA MAZUI (OAB RS066827) APELADO: COOBRASTUR VIAGENS E TURISMO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CLAUDIO RAFAEL MOREL DIAS (OAB RS083758) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de julho de 2023.
Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente -
12/07/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Virtual</b>
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12/07/2023 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>24/07/2023 14:00 - Sala Virtual sem Videoconferência</b><br>Sequencial: 1045
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16/05/2023 17:05
Conclusos para decisão com Contrarrazões - Sec12CCiv -> GabUGS
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16/05/2023 15:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/05/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2023 17:43
Remetidos os Autos - GabUGS -> Sec12CCiv
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03/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 18:16
Conclusos para decisão/despacho - Sec12CCiv -> GabUGS
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27/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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11/04/2023 18:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/04/2023 08:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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24/03/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2023 08:15
Remetidos os Autos - GabUGS -> Sec12CCiv
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24/03/2023 08:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/03/2023 09:29
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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07/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2023<br>Data da sessão: <b>16/03/2023 14:00:00</b>
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07/03/2023 00:00
Intimação
12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, do dia 16 de março de 2023, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 22 de março de 2023, com a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente.
OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, SERÃO JULGADOS OBEDECENDO O SEGUINTE: 1) CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO, SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK, DEVENDO, PARA TANTO, PROCEDER NA FORMA PREVISTA NO ART. 3º DO ATO 11/2021 P; Art. 3º Nas hipóteses legais e regimentais de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao Ministério Público Estadual, à Procuradoria- Geral do Estado, à Defensoria Pública Estadual, aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo, encaminhar as respectivas sustentações orais, após a publicação da pauta e até 48 horas antes do horário programado de início do julgamento em ambiente virtual. § 1º 0 advogado e o procurador que desejarem realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em sessão virtual, deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado.
Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps.
Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes.
Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected]: Apelação Cível Nº 5007940-86.2021.8.21.0016/RS (Pauta: 666) RELATOR: Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK APELANTE: JOLAIR JOSE GALVAO CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS SAMUEL VIANA MAZUI (OAB RS066827) APELADO: COOBRASTUR VIAGENS E TURISMO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CLAUDIO RAFAEL MOREL DIAS (OAB RS083758) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 06 de março de 2023.
Desembargador PEDRO LUIZ POZZA Presidente -
06/03/2023 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Virtual</b>
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06/03/2023 18:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>16/03/2023 14:00 - Sala Virtual sem Videoconferência</b><br>Sequencial: 666
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27/02/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 12:40
Conclusos para decisão/despacho - Sec12CCiv -> GabUGS
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17/10/2022 18:07
Remetidos os Autos - DProc -> Sec12CCiv
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17/10/2022 18:07
Alterado o assunto processual - De: Decisão Rescindenda - Para: Prestação de serviços
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17/10/2022 17:45
Remetidos os Autos - Sec12CCiv -> DProc
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17/10/2022 17:43
Remetidos os Autos - GabUGS -> Sec12CCiv
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17/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 17:35
Remetidos os Autos com revisão de autuação - DProc -> GabUGS
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13/10/2022 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CMH para UGS)
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13/10/2022 17:32
Alterado o assunto processual
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11/10/2022 17:57
Remetidos os Autos - GabCMH -> DProc
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11/10/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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