TJRS - 5000083-47.2007.8.21.0026
1ª instância - 1ª Vara Civel - Santa Cruz do Sul/Rs
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 17:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 172
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14/05/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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14/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 21:28
Juntada de mandado cumprido negativo - Refer. ao Evento: 167
-
20/03/2025 00:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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21/02/2025 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167
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21/02/2025 16:16
Expedição de Mandado - CM0026
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14/02/2025 16:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 164
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13/02/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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13/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 00:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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19/12/2024 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 246099015 (Recolhimento de Condução)
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16/12/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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16/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 10:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 154
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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14/11/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 00:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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02/09/2024 20:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/08/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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29/08/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:39
Juntada de mandado cumprido negativo - Refer. ao Evento: 145
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27/06/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 145
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27/06/2024 14:55
Expedição de Mandado - CM0026
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06/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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04/06/2024 23:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/06/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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14/05/2024 20:00
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 18/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato n. 04/2024-P e CGJ
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07/05/2024 21:32
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 07/05/2024 até 17/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 03/2024-P e CGJ
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06/05/2024 00:37
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 06/05/2024 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Ato 35/2024-P
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02/05/2024 13:02
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/05/2024 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Ato Conjunto 01/2024-P e CGJ
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30/04/2024 16:29
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 30/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 20/2024-DF
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30/04/2024 16:29
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 30/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 20/2024-DF
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29/04/2024 20:51
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 29/04/2024 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Ato 82/2024-CGJ
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26/04/2024 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 245329621 (Recolhimento de Condução)
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20/04/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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16/04/2024 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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16/04/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 20:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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06/04/2024 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 245265750 (Recolhimento de Condução)
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28/03/2024 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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28/03/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2024 18:42
Decisão interlocutória
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16/02/2024 14:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/02/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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12/12/2023 20:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 116
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11/12/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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11/12/2023 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 08:46
Decisão interlocutória
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01/11/2023 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2023 17:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 110
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31/10/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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30/10/2023 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 18:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 106
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11/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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04/10/2023 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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02/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 13:50
Expedição de Termo/auto de Penhora
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02/10/2023 13:39
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: TERMOPENH 1 - Evento 100 - Expedição de Termo/auto de Penhora - 29/09/2023 18:55:14
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02/10/2023 13:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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29/09/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 18:55
Expedição de Termo/auto de Penhora
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26/09/2023 14:08
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 05/10/2023 até 06/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato n. 294/2023-CGJ
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19/09/2023 21:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 96
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18/09/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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16/09/2023 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 16:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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05/09/2023 09:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 90
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05/09/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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04/09/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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04/09/2023 18:46
Expedição de Termo/auto de Penhora
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29/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2023 11:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 84
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18/08/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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11/08/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 14:57
Expedição de alvará eletrônico automatizado - NR *35.***.*42-93
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02/08/2023 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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31/07/2023 21:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - MOACIR PIASSINI (RS126454 - MARCILIO BATISTA MACHADO DA COSTA)
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/07/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
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11/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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20/06/2023 13:28
Juntada de Certidão - cancelamento da alteração de prazo - 21/06/2023 até 27/06/2023
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19/06/2023 18:37
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 21/06/2023 até 27/06/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 149/2023-CGJ
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/06/2023 17:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2023 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2023 16:31
Decisão interlocutória
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31/05/2023 21:40
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2023 21:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2023 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 16:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/05/2023 21:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
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12/05/2023 09:02
Ato ordinatório - Vinculado depósito judicial BACENJUD/SISBAJUD - GUIA: 236336222
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11/05/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/05/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2023 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2023 17:03
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2023 22:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2023 16:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
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26/04/2023 18:31
Juntada de Ofício cumprido
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24/04/2023 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/04/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 15:39
Leilão realizado - resultado negativo
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24/04/2023 11:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/04/2023 17:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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04/04/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2023 16:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2023 22:28
Juntada de peças digitalizadas
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22/03/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2023 09:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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06/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/04/2023
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06/03/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000083-47.2007.8.21.0026/RS EXEQUENTE: SOUZA CRUZ LTDA EXECUTADO: MOACIR PIASSINI Local: Santa Cruz do Sul Data: 02/03/2023 EDITAL Nº *00.***.*08-04 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JOSIANE CALEFFI ESTIVALET, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL/RS, CONFORME LEI Nº 13.105/2015. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado. 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 10:15 horas do dia 17/04/2023, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 10:15 horas do dia 24/04/2023, a quem mais der, se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a, no mínimo, 50% do valor da avaliação (art. 885 da Lei 13.105/2015).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – JUCIRS/404, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento da hasta.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulada a hasta, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 7.4 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.5 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns). 7.6 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.7 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável. 7.8 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicandose-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.9 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na condição de arrematante. 7.10 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones (51) 99976-4559 ou 0800.278.7431. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. Processo n. 5000083-47.2007.8.21.0026 Exequente: Souza Cruz Ltda. Executado: Moacir Piassini. Bem: 01 (um) automóvel, Ford Fiesta, placas IFX 1547, renavam 667125914, ano/modelo 1996/1997, cor azul, combustível gasolina. Ônus: restrição renajud nos autos n. 026/3.11.0000965-3, que tramita no Juizado Especial Cível de Santa Cruz do Sul/RS. Avaliado pela fipe R$ 6.749,00 (seis mil setecentos e quarenta e nove reais), em 02/12/22. Depositário: Moacir Piassini. Vistoria: Linha Banhado Grande, s/n, em Gramado Xavier/RS. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelo telefone/WhatsApp (51) 99976-4559 ou 0800.278.7431. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br. -
03/03/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 11:08
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/03/2023
-
02/03/2023 21:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/03/2023 18:04
Expedição de Alvará
-
01/03/2023 17:40
Leilão designado
-
28/02/2023 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
28/02/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2023 08:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/02/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 21:22
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato nº 09/2022-OE, em conformidade com alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.365/2022
-
07/12/2022 16:22
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°0003/2022-P
-
04/12/2022 19:29
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°0003/2022-P
-
03/12/2022 01:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2022 22:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
01/12/2022 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
01/12/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 14:30
Juntada de peças digitalizadas
-
26/10/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 21:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2022 18:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
28/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2022 21:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
-
23/08/2022 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/08/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 01:15
Remetidos os Autos - NUCDIGLOC -> SCR1CIV
-
02/08/2022 01:14
Juntada de íntegra do processo
-
17/02/2022 17:45
Remetidos os Autos - SCR1CIV -> NUCDIGLOC
-
18/11/2020 22:58
Registrado para Cadastramento Eletrônico de processo físico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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