TJRS - 5026564-78.2014.8.21.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica - Porto Alegre/Rs
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/06/2024 08:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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10/06/2024 08:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ CARLOS TEMES DE QUADROS - EXCLUÍDA
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16/05/2024 16:51
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 18/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 004/2024-P e CGJ
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16/05/2024 16:51
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 18/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 004/2024-P e CGJ
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16/05/2024 15:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 76
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09/05/2024 15:34
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 07/05/2024 até 17/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato conjunto 003/2024-P e CGJ
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19/04/2024 08:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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08/04/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 22:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 69
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29/11/2023 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 12:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/10/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 14:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/10/2023 13:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
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17/10/2023 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/10/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/10/2023 18:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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22/09/2023 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2023 12:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2023 07:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/08/2023 17:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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13/07/2023 23:25
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 13/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA N.º 22/2023-DF
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12/07/2023 21:24
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 12/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - ORDEM DE SERVIÇO 007/2023-P
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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03/07/2023 11:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/06/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2023 18:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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15/06/2023 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2023 15:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/04/2023 21:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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20/04/2023 19:07
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 25/04/2023 até 27/04/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - ATO 50/2023-CGJ
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20/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2023 15:22
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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04/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/04/2023
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01/03/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026564-78.2014.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EXECUTADO: PAULO FERNANDO RUANO DA SILVA EXECUTADO: LUIZ CARLOS TEMES DE QUADROS EXECUTADO: CLAUDIA GALANT MARTINS DA SILVA Local: Porto Alegre Data: 28/02/2023 EDITAL Nº *00.***.*14-85 Prazo do Edital: 30 DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será levado a leilão o bem penhorado nos autos em que é exequente MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE (CNPJ 92.***.***/0001-60) e executados PAULO FERNANDO RUANO DA SILVA (CPF *70.***.*52-49), LUIZ CARLOS TEMES DE QUADROS (CPF (*66.***.*90-44) E CLÁUDIA GALANT MARTINS DA SILVA (CPF *54.***.*86-00), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: 25/05/2023 com encerramento às 11:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil, inferior a 50% do valor da avaliação.
Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: 01/06/2023 com encerramento às 11:00 horas, ainda pela melhor oferta, exceto pelo preço vil, inferior a 50% do valor da avaliação.
Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 10:57 horas, serão acrescidos 03 minutos para o término.
Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
LOCAL: O leilão será realizado através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
PROCESSO: 5026564-78.2014.8.21.0001 – EXECUÇÃO FISCAL BEM: 01 (um) veículo marca/modelo NISSAN TIDA 18SL Flex, Placas MHO2335, Renavam *01.***.*74-66, Chassi 3N1BC1CD7AL369238, ano de fabricação/modelo 2009/2010, cor vermelha, à álcool/gasolina.
AVALIAÇÃO: R$ 25.757,00 (vinte e cinco mil e setecentos e cinquenta e sete reais), em Julho de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Adão Pinheiro da Silva, n° 60, Ipanema, Porto Alegre/RS.
Proprietário: Paulo Fernando Ruano da Silva. ÔNUS: Consta Restrição RENAJUD: Transferência; RENAJUD: Penhora.
Consta débitos perante o DETRAN/RS no valor total de R$ 1.315,43 (um mil, trezentos e quinze reais e quarenta e três centavos), em 22 de dezembro de 2022.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados à Leiloeira, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
OBS.: 01) Ciente que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial.
O bem será adquirido livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme no artigo 130 do C.T.N e nos artigos 1.499 do C.C., artigos 903, § 5º, I e artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015 e artigo 141-II da lei 11.101/05.
OBS.: 02) Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente o(a) coproprietário(a)/meeiro(a), nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC.
Obs.: Sobre a parte do(a) coproprietário(a)/meeiro(a) não incide desconto e não se aplica parcelamento.
Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia conforme segue: Os arrematantes ficam cientes desde já que deverão garantir seu lace com o pagamento do respectivo valor acrescido da comissão da Leiloeira no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote (batida do martelo).
Ficam através deste edital, intimadas as partes (CPC/2015 Artigo 887 e Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados.
Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira na proporção de 2% sobre o valor da avaliação.
A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/1932), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas.
Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas do Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE LEILÃO.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 § 5º do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CPB – Impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa.
A Leiloeira Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a fazer a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do CPC).
LEILOEIRA OFICIAL: Joyce Ribeiro, JUCISRS nº. 222/08, telefone: 0800-707-9339 e/ou (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713, e-mail: [email protected] e site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Porto Alegre, 21 de dezembro de 2022. ______________________________________________ JUIZ(A) DE DIREITO -
28/02/2023 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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28/02/2023 17:54
Expedição de Mandado - CM0001
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28/02/2023 17:46
Expedição de Carta pelo Correio
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28/02/2023 17:17
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/03/2023
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28/02/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 19:34
Juntada de Certidão
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27/02/2023 19:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2023 15:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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23/02/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/02/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2023 13:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/12/2022 15:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
-
20/12/2022 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2022 11:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2022 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2022 19:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 3
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28/06/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 3
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28/06/2022 13:28
Expedição de Mandado - CM0001
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28/06/2022 12:35
Juntada de íntegra do processo
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11/12/2020 18:50
Registrado para Cadastramento Eletrônico de processo físico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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