TJRS - 5003394-80.2015.8.21.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel Especializada em Fazenda Publica - Passo Fundo/Rs
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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26/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 10:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 82
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26/02/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
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16/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/04/2023 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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18/04/2023 16:20
Juntada de Certidão
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04/04/2023 13:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2023 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
04/04/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2023 15:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 71
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30/03/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/03/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2023 11:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
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30/03/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/03/2023 16:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
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27/03/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/03/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2023 15:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
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24/03/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/03/2023 00:32
Remetidos os Autos - URCAJUD -> PSF1CIV
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21/03/2023 15:11
Remetidos os Autos - PSF1CIV -> URCAJUD
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21/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2023 08:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
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21/03/2023 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/03/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2023 17:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 20/03/2023 16:13:28)
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20/03/2023 10:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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07/03/2023 17:36
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003394-80.2015.8.21.0021/RS EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO EXECUTADO: RUDIMAR MIGUEL POSSAMAI Local: Passo Fundo Data: 03/03/2023 EDITAL Nº *00.***.*59-93 EDITAL 1º.
E 2º.
LEILÃO E INTIMAÇÃO DE: RUDIMAR MIGUEL POSSAMAI VARA/COMARCA: Primeira Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo - Ação Execução Fiscal nº 5003394-80.2015.8.21.0021, que o Município de Passo Fundo move contra Rudimar Miguel Possamai, acima nominado.
OBJETO, Alienação em 1º.
Leilão, no dia 25/04/2023, com encerramento às 14h, exclusivamente on-line, através do endereço eletrônico www.agenciadeleiloes.lel.br, o seguinte bem penhorado: BEM: – O Lote nº 06, medindo 318m², em condomínio com o seguinte imóvel: Situado no Bairro Recreio – Três lotes de terrenos sob nºs. 3, 5 e 6, da quadra nº 4, com a área total de 1.080m² e que confronta o lote nº. 3: ao Noroeste, com o lote nº. 2; a Sueste, com o lote nº. 10; a Nordeste com uma rua sem denominação; e, a Sudoeste, com o lote nº. 19; e, os lotes nºs 5 e 6 confrontam: ao Noroeste, com o lote nº 4; a Sueste, com o lote nº. 7; a Nordeste, frente para uma rua sem denominação; e, a Sudoeste, com os lotes nºs 21 e 22.
Conforme informação do credor, o imóvel está registrado sob a economia nº. 024.0004.006.000 e localiza-se na Av.
Cruzeiro do Sul, 574, Bairro Integração, Passo Fundo.
Quarteirão formado pela Avenida Cruzeiro do Sul, ruas Antério Pereira de Lima, Simão Bolivar e Pedro das Almas.
Livro 3-AP de transcrição das Transmissões - Certidão com número de Ordem 58.063, (registro anterior Livro 3-AJ 49.669) do Registro de Imóveis de Passo Fundo/RS.
AVALIAÇÃO: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), em 13/02/2020.
DEPOSITÁRIO: Rudimar Miguel Possamai; LOCALIZAÇÃO DO BEM: ÔNUS: AV. 01 – Penhora em favor do Município de Passo Fundo; AV. 02 – Penhora em favor do Município de Passo Fundo; Condições de venda e comunicação: No primeiro leilão, com encerramento no dia 25 de abril de 2023, às 14:00 horas, o bem poderá ser arrematado por lance igual ou superior ao da avaliação.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro até o horário do encerramento.
Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do Segundo Leilão: 04 de maio de 2023, com encerramento as 14:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil, abaixo de 50% do valor da avaliação.
Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 13h57min, serão acrescidos 03 minutos para o término.
Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
Quem pretender arrematar referido bem, deverá ofertar lances somente pela internet através do site www.agenciadeleiloes.lel.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia conforme segue: Os arrematantes ficam cientes, desde já, que deverão garantir seu lance com o pagamento do respectivo valor acrescido da comissão do Leiloeiro, no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam cientes, também, que os lances oferecidos via INTERNET, não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, problemas na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote – “batida do martelo”.
O bem será vendido ad corpus, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial.
O bem será adquirido livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, conforme art. 130 do CTN, artigos 1.499, IV, do C.C, artigos 903 e 908, in fine, do CPC/15 e artigo 141 – II da Lei 11.101/05.
Ficam, através deste edital, intimadas as partes (Art. 887 do CPC e art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), os cônjuges, os condôminos, os arrematantes e terceiros interessados.
Cientes também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro na proporção de 10% sobre o valor das mesmas.
A comissão de leilão sempre será devida ao Leiloeiro Oficial na proporção de 7% (sete por cento) sobre o valor da arrematação, (Decreto Lei 21.981/32), a cargo, conforme o caso, do arrematante, adjudicante ou remitente.
Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação.
O arrematante deverá efetuar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, no prazo de 01 dia após o recebimento da guia, e o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta) vezes, sendo as prestações mensais e sucessivas, corrigidas pelo IGP-M, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem.
Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade da arrematação do bem restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao 2º colocado, ou seja, o licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso mantenha interesse do mesmo, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstos em Lei (Art. 903, § 5º do CPC), será aceita a desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das normas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive, aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal – Impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa.
LEILOEIRO OFICIAL: Celso Luis Koch Lazzari, JUCIS/RS 352/2017.
Telefone: (55) 9 9929 3083 / (51) 9 9677 8880 / (55) 3332 9701; www.agenciadeleiloes.lel.br e [email protected] Passo Fundo/RS, 02 de fevereiro de 2023. -
06/03/2023 15:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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06/03/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
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06/03/2023 14:14
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/03/2023
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03/03/2023 16:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/03/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 15:46
Leilão designado
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02/02/2023 17:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/02/2023 10:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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10/12/2022 20:26
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato nº 09/2022-OE, em conformidade com alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.365/2022
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07/12/2022 14:41
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°0003/2022-P
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04/12/2022 18:37
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço 003/2022-P
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
31/10/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2022 10:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
-
26/10/2022 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/10/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2022 11:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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20/10/2022 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/10/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 15:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2022 13:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2022 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2022 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2022 15:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/07/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/12/2021 15:13
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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20/12/2021 14:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2021 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2021 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 19:21
Juntada de Certidão
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16/12/2021 13:59
Juntada de íntegra do processo
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06/01/2021 16:35
Alterado o assunto processual
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06/01/2021 16:33
Registrado para Cadastramento Eletrônico de processo físico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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