TJRS - 5000041-77.2019.8.21.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 14:54
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - CSC1CIV1
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06/07/2023 14:53
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2023
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04/07/2023 08:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2023 13:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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06/06/2023 18:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2023 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2023 19:08
Remetidos os Autos com voto divergente - GabTCO -> Sec10CCiv
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02/06/2023 17:09
Conclusos para julgamento - Voto Divergente - Sec10CCiv -> GabTCO
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31/05/2023 13:51
Remetidos os Autos com acórdão - GabJASP -> Sec10CCiv
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31/05/2023 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2023 19:40
Conhecido o recurso e provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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17/05/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/05/2023<br>Data da sessão: <b>26/05/2023 14:00:00</b>
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17/05/2023 00:00
Intimação
10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 26 de maio de 2023, sexta-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 30 de maio de 2023, terça-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS.
Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps.
Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB.
Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente.
Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS.
As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc.
Apelação Cível Nº 5000041-77.2019.8.21.0090/RS (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA APELANTE: RONI DE MARCO (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURICIO FERRON ADVOGADO(A): RAFAEL PLENTZ GONÇALVES APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): ARMANDO ANTONIO LOTTI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de maio de 2023.
Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente -
16/05/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Virtual</b>
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16/05/2023 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2023 14:00 - Sala Virtual sem Videoconferência</b><br>Sequencial: 5
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30/03/2023 17:42
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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17/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2023<br>Data da sessão: <b>28/03/2023 14:00:00</b>
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17/03/2023 00:00
Intimação
10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 28 de março de 2023, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 30 de março de 2023, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS.
Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps.
Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB.
Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente.
Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS.
As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc.
Apelação Cível Nº 5000041-77.2019.8.21.0090/RS (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA APELANTE: RONI DE MARCO (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURICIO FERRON ADVOGADO(A): RAFAEL PLENTZ GONÇALVES APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): ARMANDO ANTONIO LOTTI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de março de 2023.
Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente -
16/03/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Virtual</b>
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16/03/2023 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>28/03/2023 14:00 - Sala Virtual sem Videoconferência</b><br>Sequencial: 2
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09/01/2023 14:02
Conclusos para decisão com Parecer do MP - Sec10CCiv -> GabJASP
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28/12/2022 10:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2022 15:59
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato nº 09/2022-OE, em conformidade com alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.365/2022
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05/12/2022 18:30
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°0003/2022-P
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03/12/2022 15:41
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°0003/2022-P
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08/11/2022 19:43
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 08/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - ATO CONJUNTO Nº 001/2022-P E CGJ
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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27/10/2022 14:31
Remetidos os Autos para vista ao MP - GabJASP -> Sec10CCiv
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27/10/2022 14:23
Remetidos os Autos com revisão de autuação - DProc -> GabJASP
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27/10/2022 12:19
Remetidos os Autos - GabJASP -> DProc
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27/10/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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