TJRS - 5033238-28.2022.8.21.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel - Pelotas/Rs
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:37
Baixa Definitiva - Declinada Competência - Processo distribuído. Localidade de destino: Pelotas/RS - Juízo Federal da 2ª VF de Pelotas. Número: 50069407720254047110
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08/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ JF-RS
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14/05/2025 00:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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06/05/2025 00:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/04/2025 10:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68
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09/04/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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09/04/2025 03:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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08/04/2025 08:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 67
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08/04/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:06
Decisão interlocutória
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12/12/2024 18:44
Alterado o assunto processual
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25/07/2024 19:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/07/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 14:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2024 10:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2024 00:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2024 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/06/2024 03:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50763477620238217000/TJRS
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08/04/2024 22:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/02/2024 17:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50763477620238217000/TJRS
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25/10/2023 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/09/2023 14:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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25/09/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/09/2023 21:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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24/09/2023 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/09/2023 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 19:00
Decisão interlocutória
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28/04/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2023 19:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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18/04/2023 15:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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18/04/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 10:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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11/04/2023 10:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50763477620238217000/TJRS
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 16:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50763477620238217000/TJRS
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27/03/2023 10:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2023 10:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50763477620238217000/TJRS
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24/03/2023 19:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2023 13:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/03/2023 01:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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03/03/2023 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/05/2023
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01/03/2023 00:00
Edital
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5033238-28.2022.8.21.0022/RS AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D Local: Pelotas Data: 28/02/2023 EDITAL Nº *00.***.*71-25 Edital de Intimação Prazo do Edital: 30 dias.Objeto: Intimação INTIMAÇÃO de eventuais interessados para que possam intervir no feito como litisconsortes (artigo 94, do Código de Defesa do Consumidor).
Despacho judicia: "(...) Quanto à urgência, a energia elétrica é bem jurídico essencial ao cidadão, e seu fornecimento é serviço de utilidade pública indispensável à salvaguarda do princípio da dignidade da pessoa humana e à concretização do direito fundamental à moradia. Outrossim, não há o risco de irreversibilidade da decisão, caso julgado improcedente o pedido de mérito. Das condições para o restabelecimento do serviço Usualmente, a responsabilidade pelo adimplemento do débito é do consumidor que firmou o contrato com a concessionária de energia elétrica, porquanto a obrigação pelo consumo de energia possui natureza propter personam, e não propter rem. A quitação de eventuais débitos que se encontrem fora do prazo de "atualidade" poderá ser buscada, pela demandada, com a utilização dos meios ordinários de cobrança. Ademais, o condicionamento da religação do serviço, ao adimplemento de débitos pretéritos (vencidos há mais de 90 dias), esvaziaria a própria tutela de urgência. E tendo em vista que a continuidade do serviço fica condicionada ao pagamento, pelo consumidor, das faturas de energia decorrentes do fornecimento do serviço após a religação, a emissão de faturas em separado, para o caso de parcelamento, é medida que, igualmente, garante o não esvaziamento da tutela provisória, porquanto, ao incluir a totalidade do débito (inclusive aquele vencido há mais de 90 dias) na cobrança recente, ao fim e ao cabo, a requerida vincula o restabelecimento ou a continuidade do fornecimento do serviço à quitação de toda a dívida. Por fim, quanto aos demais pleitos formulados em tutela provisória, não vislumbro, por ora, elementos que justifiquem a inversão da ordem constitucional do contraditório. Isso posto, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela provisória para (a) determinar que a ré se abstenha de suspender o serviço com base em fatura vencida há mais de 90 (noventa) dias; (b) determinar que a ré se abstenha de exigir, para o restabelecimento do serviço, a quitação de faturas vencidas há mais de 90 (noventa) dias, e; (c) determinar que a ré, caso solicitado pelo usuário, emita faturas em separado (uma para o consumo atual e outra para eventual débito referente à renegociação de dívida sem "atualidade") (...)" -
28/02/2023 17:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2023 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2023 12:04
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/03/2023
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28/02/2023 12:04
Juntada de Certidão
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28/02/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2023 11:16
Decisão interlocutória
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09/12/2022 10:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2022 16:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2022 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2022 01:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 01:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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