TJRS - 5005109-94.2014.8.21.0021
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Passo Fundo/Rs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 13:38
Baixa Definitiva
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26/09/2023 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2023 13:31
Recebidos os autos - TJRS -> PSF3CR Número: 50051099420148210021
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31/08/2023 15:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Criminal Número: 50051099420148210021/TJRS
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26/05/2023 15:53
Remetidos os Autos - Diligência Cumprida - PSF3CR -> TJRS
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26/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
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08/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/05/2023
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08/03/2023 00:00
Edital
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5005109-94.2014.8.21.0021/RS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RÉU: ANDERSON DE AZEVEDO SALOMAO RÉU: RODRIGO MACHADO DE SOUZA RÉU: AUGUSTO JOSE FEIL DOS SANTOS Local: Passo Fundo Data: 07/03/2023 EDITAL Nº *00.***.*09-51 Edital de Intimação de Sentença Criminal 3ª Vara Criminal - Comarca de Passo Fundo Prazo de: 60 dias Natureza: Crimes de Estelionato Processo: 5005109-94.2014.8.21.0021/RS Autora: Justiça Pública Réus: RODRIGO MACHADO DE SOUZA e outros.
Objeto: INTIMAÇÃO do(a) réu(ré) RODRIGO MACHADO DE SOUZA, da sentença: "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para: a) ABSOLVER os réus ANDERSON DE AZEVEDO SALOMÃO, AUGUSTO JOSÉ FEIL DOS SANTOS e RODRIGO MACHADO DE SOUZA, fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, relativamente ao delito do artigo 168, caput, c/c o artigo 29, caput, ambos do Código Penal (4º Fato); b) ABSOLVER o réu ANDERSON DE AZEVEDO SALOMÃO, forte no artigo 386, inciso I, do Código de Processo Penal, quanto ao delito previsto no artigo 311, caput, c/c o artigo 61, inciso II, alínea “b” (3º Fato), e com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, em relação ao delito do artigo 171, caput, sete vezes, do Código Penal (1º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Fatos); c) e CONDENAR o réu ANDERSON DE AZEVEDO SALOMÃO como incurso nas sanções do artigo 171, § 2º, inciso I, e artigo 168, caput, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade 02 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito (artigo 44, § 2°, segunda parte, do Código Penal), quais sejam a prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, em entidade a ser designada pelo juízo da execução penal, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixada de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho (artigo 46, § 3º, do Código Penal), e a prestação pecuniária consistente na doação do valor equivalente a 02 salários mínimos a entidade social a ser designada pelo juízo da execução penal (artigo 45, § 1°, do Código Penal), e à pena de multa de 20 dias-multa, no valor de 10/30 do salário mínimo nacional, tendo em vista as condições econômicas do réu.
Condeno o réu Anderson ao pagamento de 20% das custas processuais e condeno o Estado ao pagamento do numerário remanescente.", bem como do PRAZO de CINCO (05) dias, a contar do término do prazo deste edital, para apelar, querendo. Dra.
NATHALIA ALONSO E ALONSO BARREIROS, Juíza de Direito. -
07/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Juntada de certidão - 07/03/2023 12:54:23)
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07/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2023
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06/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2023 10:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/02/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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25/01/2023 18:38
Juntada de mandado cumprido negativo - Refer. ao Evento: 8
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20/01/2023 13:03
Juntada de peças digitalizadas
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18/01/2023 16:58
Decisão interlocutória
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18/01/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2022 14:03
Alterada a parte - retificação - Situação da parte AUGUSTO JOSE FEIL DOS SANTOS - ABSOLVIDO
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08/11/2022 14:03
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDERSON DE AZEVEDO SALOMAO - CONDENADO
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08/11/2022 14:03
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RODRIGO MACHADO DE SOUZA - ABSOLVIDO
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05/09/2022 13:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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01/09/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2022 14:17
Expedição de Mandado - Prioridade - 08/09/2022 - CM0109
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15/08/2022 16:40
Recebidos os autos para Diligências - TJRS Número: 50051099420148210021
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15/08/2022 16:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Criminal Número: 50051099420148210021/TJRS
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09/08/2022 11:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - PSF3CR -> TJRS
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08/08/2022 19:35
Remetidos os Autos - NUCDIGLOC -> NUCDIG
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08/08/2022 19:35
Juntada de íntegra do processo
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13/07/2022 13:47
Remetidos os Autos - NUCDIG -> NUCDIGLOC
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13/07/2022 13:41
Registrado para Cadastramento Eletrônico de processo físico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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