TJRS - 5000056-57.2015.8.21.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Umberto Guaspari Sudbrack
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:15
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - SLS1CIV1
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05/02/2024 16:15
Transitado em Julgado
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08/12/2023 12:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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08/12/2023 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/11/2023 16:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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29/11/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/11/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/11/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/11/2023 14:38
Remetidos os Autos - GabUGS -> Sec23CCiv
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28/11/2023 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/11/2023 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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08/11/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/11/2023<br>Data da sessão: <b>20/11/2023 14:00</b>
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08/11/2023 00:00
Intimação
12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, do dia 20 de novembro de 2023, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 24 de novembro de 2023.
Apelação Cível Nº 5000056-57.2015.8.21.0067/RS (Aditamento: 744) RELATOR: Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK APELANTE: FRIGORIFICO COQUEIRO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVIO RICARDO TEJADA DA SILVEIRA (OAB RS070090) APELADO: YURGEL S/A INDUSTRIA E COMERCIO (RÉU) ADVOGADO(A): CAMILA DE SA BRITTO (OAB RS083308) ADVOGADO(A): FABIANO DE MARCO BET (OAB RS065048) ADVOGADO(A): SÉRGIO AMARAL CAMPELLO (OAB RS006883) ADVOGADO(A): Ina Elisa da Silva (OAB RS084909) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de novembro de 2023.
Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES Presidente -
07/11/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Virtual</b>
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07/11/2023 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>20/11/2023 14:00 - Sala Virtual sem Videoconferência</b><br>Sequencial: 744
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15/08/2023 16:56
Conclusos para decisão/despacho - Sec12CCiv -> GabUGS
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15/08/2023 16:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/08/2023 14:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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09/08/2023 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/08/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/08/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2023 17:21
Remetidos os Autos - GabUGS -> Sec12CCiv
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31/07/2023 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2023 15:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/07/2023 10:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/07/2023<br>Data da sessão: <b>24/07/2023 14:00:00</b>
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13/07/2023 00:00
Intimação
12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, do dia 24 de julho de 2023, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), pelo rito do artigo 942 do C.P.C., podendo ser estendida até o dia 28 julho de 2023, com a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente.
OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, SERÃO JULGADOS OBEDECENDO O SEGUINTE: 1) CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO, SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK, DEVENDO, PARA TANTO, PROCEDER NA FORMA PREVISTA NO ART. 3º DO ATO 11/2021 P; Art. 3º Nas hipóteses legais e regimentais de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao Ministério Público Estadual, à Procuradoria- Geral do Estado, à Defensoria Pública Estadual, aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo, encaminhar as respectivas sustentações orais, após a publicação da pauta e até 48 horas antes do horário programado de início do julgamento em ambiente virtual. § 1º 0 advogado e o procurador que desejarem realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em sessão virtual, deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado.
Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps.
Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes.
Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5000056-57.2015.8.21.0067/RS (Pauta: 1036) RELATOR: Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK APELANTE: FRIGORIFICO COQUEIRO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVIO RICARDO TEJADA DA SILVEIRA (OAB RS070090) APELADO: YURGEL S/A INDUSTRIA E COMERCIO (RÉU) ADVOGADO(A): CAMILA DE SA BRITTO (OAB RS083308) ADVOGADO(A): FABIANO DE MARCO BET (OAB RS065048) ADVOGADO(A): SÉRGIO AMARAL CAMPELLO (OAB RS006883) ADVOGADO(A): Ina Elisa da Silva (OAB RS084909) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de julho de 2023.
Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente -
12/07/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Virtual</b>
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12/07/2023 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>24/07/2023 14:00 - Sala Virtual sem Videoconferência</b><br>Sequencial: 1036
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30/03/2023 12:28
Retirado de pauta
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29/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/03/2023<br>Data da sessão: <b>10/04/2023 14:05:00</b>
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29/03/2023 00:00
Intimação
12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, do dia 10 de abril de 2023, segunda-feira, às 14h05min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 14 de abril de 2023, com a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente.
OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, SERÃO JULGADOS OBEDECENDO O SEGUINTE: 1) CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO, SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK, DEVENDO, PARA TANTO, PROCEDER NA FORMA PREVISTA NO ART. 3º DO ATO 11/2021 P; Art. 3º Nas hipóteses legais e regimentais de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao Ministério Público Estadual, à Procuradoria- Geral do Estado, à Defensoria Pública Estadual, aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo, encaminhar as respectivas sustentações orais, após a publicação da pauta e até 48 horas antes do horário programado de início do julgamento em ambiente virtual. § 1º 0 advogado e o procurador que desejarem realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em sessão virtual, deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado.
Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps.
Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes.
Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected]: Apelação Cível Nº 5000056-57.2015.8.21.0067/RS (Pauta: 368) RELATOR: Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK APELANTE: FRIGORIFICO COQUEIRO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVIO RICARDO TEJADA DA SILVEIRA (OAB RS070090) APELADO: YURGEL S/A INDUSTRIA E COMERCIO (RÉU) ADVOGADO(A): CAMILA DE SA BRITTO (OAB RS083308) ADVOGADO(A): FABIANO DE MARCO BET (OAB RS065048) ADVOGADO(A): SÉRGIO AMARAL CAMPELLO (OAB RS006883) ADVOGADO(A): Ina Elisa da Silva (OAB RS084909) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de março de 2023.
Desembargador PEDRO LUIZ POZZA Presidente -
28/03/2023 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Virtual</b>
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28/03/2023 18:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/04/2023 14:05 - Virtual</b><br>Sequencial: 368
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07/02/2023 14:16
Conclusos para decisão/despacho - Sec12CCiv -> GabUGS
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07/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2022 17:04
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato nº 09/2022-OE, em conformidade com alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.365/2022
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2022 14:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2022 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2022 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2022 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2022 19:53
Remetidos os Autos - GabUGS -> Sec12CCiv
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25/11/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 18:59
Remetidos os Autos - DProc -> GabUGS
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04/10/2022 18:59
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de LPP para UGS) - processo: 50002084220148210067
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02/10/2022 21:47
Remetidos os Autos para redistribuir - GabLPP -> DProc
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02/10/2022 21:47
Declarada incompetência
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26/09/2022 17:14
Remetidos os Autos com revisão de autuação - DProc -> GabLPP
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24/09/2022 13:40
Remetidos os Autos - GabLPP -> DProc
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24/09/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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