TJRS - 5138859-32.2022.8.21.7000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desª. Ana Lucia Carvalho Pinto Vieira Rebout
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 14:53
Baixa Definitiva
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26/04/2023 14:52
Transitado em Julgado
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26/04/2023 13:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/03/2023 18:59
Remetidos os Autos - GabALCPVR -> Sec12CCiv
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23/03/2023 10:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2023<br>Data da sessão: <b>16/03/2023 14:00:00</b>
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07/03/2023 00:00
Intimação
12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, do dia 16 de março de 2023, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 22 de março de 2023, com a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente.
OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, SERÃO JULGADOS OBEDECENDO O SEGUINTE: 1) CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO, SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK, DEVENDO, PARA TANTO, PROCEDER NA FORMA PREVISTA NO ART. 3º DO ATO 11/2021 P; Art. 3º Nas hipóteses legais e regimentais de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao Ministério Público Estadual, à Procuradoria- Geral do Estado, à Defensoria Pública Estadual, aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo, encaminhar as respectivas sustentações orais, após a publicação da pauta e até 48 horas antes do horário programado de início do julgamento em ambiente virtual. § 1º 0 advogado e o procurador que desejarem realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em sessão virtual, deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado.
Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps.
Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes.
Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected]: Agravo de Instrumento Nº 5138859-32.2022.8.21.7000/RS (Pauta: 120) RELATORA: Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA AGRAVANTE: BLS BRASIL INCORPORADORA EIRELI ADVOGADO(A): VINICIUS BROCHE DOS SANTOS (OAB RS116778) AGRAVADO: HONDA ENERGY DO BRASIL LTDA.
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 06 de março de 2023.
Desembargador PEDRO LUIZ POZZA Presidente -
06/03/2023 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Virtual</b>
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06/03/2023 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>16/03/2023 14:00 - Sala Virtual sem Videoconferência</b><br>Sequencial: 120
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16/09/2022 15:37
Conclusos para decisão/despacho - Sec12CCiv -> GabALCPVR
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15/09/2022 10:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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30/08/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2022 13:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/07/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2022 19:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/07/2022 19:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GabALCPVR -> Sec12CCiv
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18/07/2022 13:37
Remetidos os Autos com revisão de autuação - DProc -> GabALCPVR
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18/07/2022 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOM para ALCPVR)
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18/07/2022 13:36
Alterado o assunto processual
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18/07/2022 12:16
Remetidos os Autos - GabTOM -> DProc
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18/07/2022 12:16
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9, 3 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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