TJRS - 5000972-65.2015.8.21.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cruz Alta/Rs
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:18
Baixa Definitiva
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12/05/2025 18:18
Transitado em Julgado - Data: 26/03/2025
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26/03/2025 23:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 78
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26/03/2025 23:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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25/03/2025 17:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 77
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25/03/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/03/2025 11:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 76
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25/03/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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24/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 20:16
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 18:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 69
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22/10/2024 19:35
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS - Art. 220 do Código de Processo Civil e Art. 798-A do Código de Processo Penal
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:43
Juntada de Ofício cumprido
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10/09/2024 09:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2024 13:52
Expedição de ofício - 1 carta
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23/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 07:03
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 14:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
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16/05/2024 10:36
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 18/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato n. 04/2024-P e CGJ
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08/05/2024 23:36
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 07/05/2024 até 08/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 03/2024-P e CGJ
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08/05/2024 09:10
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 09/05/2024 até 10/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 03/2024-P e CGJ
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07/05/2024 23:11
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 11/05/2024 até 17/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 03/2024-P e CGJ
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/04/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 17:56
Remetidos os Autos - URCAJUD -> CZA2CIV
-
21/02/2024 17:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODRIGO DA SILVA TELLES)
-
15/02/2024 19:28
Remetidos os Autos - CZA2CIV -> URCAJUD
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15/02/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 14:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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10/11/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/11/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 18:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 00:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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12/07/2023 23:38
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 12/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço 007/2023-P
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12/07/2023 23:38
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 12/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço 007/2023-P
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20/06/2023 13:28
Juntada de Certidão - cancelamento da alteração de prazo - 20/06/2023 até 26/06/2023
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19/06/2023 17:14
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 20/06/2023 até 26/06/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 134/2023-CGJ
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 08:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/03/2023 23:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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09/03/2023 15:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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09/03/2023 12:58
Juntada de peças digitalizadas
-
09/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000972-65.2015.8.21.0011/RS EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA TELLES Local: Cruz Alta Data: 02/03/2023 EDITAL Nº *00.***.*36-27 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO - ON-LINE - Primeiro Leilão: 13 de Abril de 2023 – 14h30min Segundo Leilão: 20 de Abril de 2023 – 14h30min Local: www.cargneluttileiloes.com.br JOÃO ANTONIO CARGNELUTTI, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado pela(o)s Exma(o)s.
Sr(a)s.
Dr(a)s.
Juiz(a)s de Direito da Primeira Vara Cível, Segunda Vara Cível, Terceira Vara Cível e Juizado Especial Cível, da Comarca de CRUZ ALTA, VENDERÁ em LEILÃO SOMENTE NA MODALIDADE ON-LINE, nos dias, hora e local acima mencionados, os bens abaixo descritos: Item 01- Um Lancer 600, marca JAN.
R$ 3.600,00.
Proc. 5000972- 65.2015.8.21.0011.
Estado do Rio Grande do Sul X Rodrigo da Silva Telles.
SEGUNDO LEILÃO: Caso não houver arrematantes pelo valor de avaliação, os bens serão vendidos, a quem mais der inadmitido preço vil, de acordo com art. 891 e § único do CPC, no dia 20 de Abril de 2023, no mesmo horário e local acima mencionados.
INTIMAÇÃO: Ficam os DEVEDORES E SEUS CÔNJUGES, se casados forem, condôminos, coproprietários, arrendatários, credores Hipotecários e Pignoratícios e terceiros interessados, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso não sejam notificados ou certificados por qualquer razão, suprindo-se exigências contidas no art. 889 incisos e § único, do CPC e Art. 596 e § 1º da CNJ.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O presente edital de leilão será publicado, no website do leiloeiro: www.cargneluttileiloes.com.br, de acordo com o disposto no §2° do art. 887 do CPC, além das demais publicações legais.
LANCES NA MODALIDADE ONLINE: Para os lances online o interessado deverá realizá-lo no site www.cargneluttileiloes.com.br, efetuando cadastro prévio, enviando a documentação necessária e anuindo às regras de participação, dispostas no site, para obtenção de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do Edital de Leilão.
A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências do leilão e do CPC, sendo o arrematante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome, por seu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.
Os lances online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o interessado, ao optar por esta forma de participação no leilão, RS 155, Km 01, Bairro Modelo - Ijuí/RS - Cep. 98700-000 (lado da Estação Rodoviária).
Fones: (55) 3332-3684 – (55) 99963-2030 www.cargneluttileiloes.com.br - [email protected] assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
PENALIDADES: Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 § 5º do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CP.
O não pagamento do lanço, acarretará ao arrematante multa de 20% sobre o valor da arrematação e pagamento da comissão que faz jus o leiloeiro.
Não havendo os pagamentos da arrematação e comissão do Leiloeiro, o fato será comunicado ao Juízo, para aplicação das medidas legais cabíveis.
PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO: As propostas deverão prever o pagamento de no mínimo 25% do valor ofertado à vista, a título de sinal, que deverá ser imediatamente realizado, juntamente com a comissão do leiloeiro, podendo o saldo ser dividido em até 30 parcelas mensais, que deverão ser corrigidas pelo índice IGPM.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado.
O pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado.
No caso de optar por pagamento de forma parcelada, e esta for a vencedora, deverá o proponente, efetuar, diretamente ao leiloeiro o pagamento do valor mínimo de 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação à vista, e o saldo remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, devidamente corrigidas monetariamente pelo IGPM, devendo cada parcela ser quitada mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado.
Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
PAGAMENTO À VISTA: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o valor mínimo.
Na arrematação de forma à vista, o valor total da arrematação deverá ser pago, pelo arrematante, no ato do leilão, mais a comissão do Leiloeiro de 10%, ou conforme arbitrado.
Em caso de lance online, o ofertante será informado do resultado, devendo enviar no prazo de 24 horas, via SEDEX, para o endereço do leiloeiro, os documentos solicitados e os comprovantes de pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro.
DÉBITO(S) EXISTENTES(S): De acordo com o disposto no parágrafo único do art. 130 do CTN, os débitos sobre os bens arrematados, porventura pendentes à época da alienação, tais como impostos, multas, tributos, taxas, encargos e demais ônus sub-rogam-se no preço da arrematação, de modo que o arrematante recebe o(s) bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro, 10% ou conforme arbitrado pelo Juízo, fica a cargo do arrematante, adjudicante ou remitente, conforme o caso.
OBSERVAÇÕES: O(s) bem(ns) serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Juízo de Direito e ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência RS 155, Km 01, Bairro Modelo - Ijuí/RS - Cep. 98700-000 (lado da Estação Rodoviária).
Fones: (55) 3332-3684 – (55) 99963-2030 www.cargneluttileiloes.com.br - [email protected] patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), ficando de exclusiva atribuição do(s) arrematante(s), a prévia verificação da situação, condições, características e estado de conservação do(s) bem(ns) licitado(s), podendo contatar a leiloeira para verificar a localização dos bens, principalmente dos bens móveis.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como, quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através dos telefones: (55) 3332-3684 ou (55) 98129-3245 e e-mail: [email protected].
O presente edital estará disponível na íntegra no site www.cargneluttileiloes.com.br.
Cruz Alta/RS, 02 de Fevereiro de 2023.
João Antônio Cargnelutti Leiloeiro Oficial -
08/03/2023 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
08/03/2023 18:44
Expedição de Mandado - CM0011
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08/03/2023 13:53
Expedição de Edital - leilão
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08/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/03/2023
-
06/03/2023 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/03/2023 14:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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02/03/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/03/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/03/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/02/2023 14:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/01/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/11/2022 23:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2022 00:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/09/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2022 17:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2022 08:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/06/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 19:26
Remetidos os Autos - NUCDIGLOC -> CZA2CIV
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27/06/2022 19:26
Juntada de íntegra do processo
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12/11/2021 18:24
Remetidos os Autos - CZA2CIV -> NUCDIGLOC
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16/04/2021 09:26
Registrado para Cadastramento Eletrônico de processo físico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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