TJRS - 5016212-69.2022.8.21.0037
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Uruguaiana/Rs
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
-
08/07/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2025 17:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2025 09:14
Audiência de instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª CRIME - 28/10/2025 16:40
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05/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 16:19
Audiência de instrução não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª CRIME - 28/10/2025 17:30. Refer. Evento 27
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15/11/2024 08:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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15/11/2024 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/11/2024 15:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2024 14:42
Audiência de instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª CRIME - 28/10/2025 17:30
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14/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 12:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 11:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2024 13:59
Expedição de Mandado - CM0002
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23/07/2024 19:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 13:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2023 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2023 15:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 18:31
Juntada de Certidão
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01/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/03/2023
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01/03/2023 00:00
Edital
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5016212-69.2022.8.21.0037/RS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RÉU: JOAO SIDNEI RUBIM DE MOURA Local: Uruguaiana Data: 24/02/2023 EDITAL Nº *00.***.*15-59 1ª Vara Criminal - Comarca de Uruguaiana.
Natureza: Processo: 5016212-69.2022.8.21.0037.
Autor: Justiça Pública.
Réu: JOAO SIDNEI RUBIM DE MOURA, filho de EDA MARINA MORAIS RUBIM e SIDNEY RODRIGUES DE MOURA, nascido em 08/12/1984.
Objeto: CITAÇÃO do réu JOAO SIDNEI RUBIM DE MOURA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder à acusação, por escrito, no PRAZO de DEZ (10) DIAS, contados da data da publicação deste edital.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.
No mesmo prazo poderá manifestar sua concordância com a proposta de suspensão condicional do processo e do acordo de não persecução penal formulada pelo Ministério Público, nos termos que seguem: suspensão do presente processo, pelo período de 02 (dois) anos, mediante o atendimento das seguintes condições: 1) Proibição de ausentar-se da comarca, por prazo superior a 30 dias, sem prévia autorização judicial (art. 89, § 1o , inciso III, da Lei n. 9.099/95); 2) Comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades (art. 89, § 1o , inciso IV, da Lei n. 9.099/95); 3) Prestação pecuniária equivalente a R$ 3.000,00 (mil reais), que poderá ser pago em até 10 parcelas, em favor Grupo de Apoio à Polícia Civil de Uruguaiana/RS, CNPJ n.º 94.***.***/0001-80, agência n.º 0045-0 – conta n.º 60.586-7, a serem pagas até o 10º dia útil de cada mês; Ou, alternativamente: 4) Prestar serviços à comunidade pelo período correspondente a 04 meses, à razão de 05 horas por semana, em instituição a ser designada pelo juízo competente (art. 28-A, III, CPP).
Uruguaiana, 24 de fevereiro de 2023.
SERVIDOR: Carla Pio de Almeida Cunha, Técnica Judiciária.
JUIZ: André Elias Atalla.
PRAZO: 15 DIAS. -
28/02/2023 14:53
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/03/2023
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19/12/2022 17:57
Recebida a denúncia
-
16/12/2022 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2022 18:14
Distribuído por dependência - Número: 50026205520228210037/RS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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