TJSC - 5006979-84.2024.8.24.0040
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Laguna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006979-84.2024.8.24.0040/SC EXECUTADO: RESIDENCIAL PORTO DOS ACORESADVOGADO(A): LUÍS HENRIQUE DA SILVA COELHO (OAB SC021652)ADVOGADO(A): CARLA DE SOUZA SILVEIRA COELHO (OAB SC013835) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a renúncia dos procuradores da parte executada, conforme informado no Evento 42, determino a sua intimação, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo procurador no feito, bem como manifeste-se acerca da penhora realizada (Evento 28), cientificando-a de que sua inércia importará em anuência quanto aos valores bloqueados, ocasionando a liberação da quantia à parte exequente e posterior extinção do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
05/09/2025 11:42
Expedição de ofício - 1 carta
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05/09/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:44
Determinada a intimação
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04/09/2025 15:24
Conclusos para despacho
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04/09/2025 14:15
Juntada de Petição
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28/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006979-84.2024.8.24.0040/SC EXECUTADO: RESIDENCIAL PORTO DOS ACORESADVOGADO(A): LUÍS HENRIQUE DA SILVA COELHO (OAB SC021652)ADVOGADO(A): CARLA DE SOUZA SILVEIRA COELHO (OAB SC013835) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o noticiado no Evento 35, entendo que a renúncia informada pelos procuradores da parte executada não pode ser considerada eficaz, tendo em vista que não há confirmação de recebimento da notificação pelo exequente.
Desta forma, considerando que a comunicação da renúncia é obrigação do procurador (art. 112, do Código de Processo Civil), determino a intimação dos procuradores da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem a regular cientificação de seu cliente, salientando-os de que, não o fazendo, continuará a representar o mandante.
Após, voltem conclusos para análise quanto à liberação dos valores penhorados. -
03/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 19:13
Determinada a intimação
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03/07/2025 18:30
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 14:39
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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20/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006979-84.2024.8.24.0040/SC EXEQUENTE: MEDEIROS SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/SADVOGADO(A): SCHÉROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOSEXECUTADO: RESIDENCIAL PORTO DOS ACORESADVOGADO(A): LUÍS HENRIQUE DA SILVA COELHO (OAB SC021652)ADVOGADO(A): CARLA DE SOUZA SILVEIRA COELHO (OAB SC013835) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes à manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos arts. 841 e 854, §3º, do CPC. -
18/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067092769. Valor transferido: R$ 5.092,14
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16/06/2025 20:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGA01CV
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16/06/2025 20:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RESIDENCIAL PORTO DOS ACORES)
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16/06/2025 11:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/05/2025 16:26
Remetidos os Autos - LGA01CV -> FNSCONV
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19/05/2025 11:59
Decisão interlocutória
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25/03/2025 17:31
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/01/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/01/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:53
Despacho
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13/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
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06/01/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 17:09
Determinada a intimação
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11/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 17:59
Distribuído por dependência - Número: 03000471020158240040/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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