TJSC - 5000297-76.2025.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
13/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000297-76.2025.8.24.0235/SC AUTOR: JOACABA TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos.
Cuida-se de ação ordinária, proposta pelo rito da Lei n. 9.099/95, por JOACABA TELECOMUNICACOES LTDA. Antes de dar prosseguimento ao feito, reputo necessário verificar a legitimidade da parte autora.
Embora na peça inicial tenha apresentado comprovante do Simples Nacional, em consulta a seu CNPJ, observo que foi excluída por comunicação obrigatória do contribuinte ainda em 31/08/2023: Trata-se de pressuposto de legitimidade, na esteira do Enunciado 135 do FONAJE (“O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo”).
Tal situação é, ainda mais, sensível nessa Comarca de Herval d´Oeste, ante utilização demasiada do rito dos Juizados Especiais por pessoas jurídicas que, em tese, não são legitimadas, sendo imprescindível a revisão dos processos em curso, com intuito de garantir processamento célere às empresas que, efetivamente, fazem jus ao benefício legal.
Assim, antes de ulteriores medidas, INTIME-SE a parte autora para comprovar sua qualificação tributária, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Publique-se e intimem-se. -
12/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:57
Despacho
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11/06/2025 13:41
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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10/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:57
Alterado o assunto processual
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30/05/2025 15:22
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de IRUUN01 para HVDUN01)
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24/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 16:04
Decisão interlocutória
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14/02/2025 14:34
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:25
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de HVDUN01 para IRUUN01)
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14/02/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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