TJSC - 5042239-34.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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30/07/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 08:36
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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28/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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11/07/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5042239-34.2024.8.24.0038/SCAUTOR: SANDRINA GRUBBA NUNES DA SILVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO RODRIGUES ROSA (OAB SC025908)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido formulado, o que faço por força do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a natureza ocupacional das enfermidades que acometem a parte autora e, por conseguinte, determinar que o réu converta o auxílio-doença previdenciário (NB 646.038.412-0) em acidentário. Condeno a autarquia ré ao pagamento das despesas processuais ao distribuidor e ao contador deste Foro (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AI 4005706-23.2018.8.24.0000, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 13-12-2018), custas pela metade (art. 33, § 1º, da Lei Complementar Estadual 156/1997), observada a isenção da Lei Estadual 17.654/2018 às demandas ajuizadas a partir de 1º de abril de 2019 (TJSC, Quinta Câmara de Direito Público, AC 0304102-25.2015.8.24.0033, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, j. 13-2-2020).
Condeno também a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o que faço com fulcro no art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil.
A autarquia previdenciária deverá efetuar o pagamento das parcelas vencidas de uma só vez, com débitos até julho de 2006 corrigidos monetariamente pelo IGP-DI; a partir de agosto daquele ano (2006) pelo INPC, nos termos do art. 41-A da Lei 8.213/1991, consoante Medida Provisória 316/2006, posteriormente convertida na Lei 11.430/2006 (Tema 905 do STJ; TJSC, Primeira Câmara de Direito Público, AC 0002529-59.2016.8.24.0075, rel.
Des.
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 12-5-2020; TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, AC 0303654-53.2017.8.24.0010, rel.
Des.
Rodrigo Collaço, j. 13-5-2020).
Juros de mora serão computados a contar da citação pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com as alterações introduzidas pela Lei 11.960/2009 (TJSC, Primeira Câmara de Direito Público, AC 0002529-59.2016.8.24.0075, rel.
Des.
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 12-5-2020; STF, RE 870947 ED/SE, rel.
Min.
Luiz Fux, j. 3-10-2019).
A partir de 9-12-2021, incidência única de juros e correção monetária pela Taxa Selic, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional 113/2021 (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AC 0310518-23.2017.8.24.0038, rel.
Des.
Odson Cardoso Filho, j. 31-3-2022).
Defiro desde já eventual pedido de destacamento dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição da requisição de pagamento por precatório e que eles sejam pagos juntamente com o precatório (TJSC, Segunda Câmara de Direito Público, AI 5029664-11.2024.8.24.0000, rel.ª Des.ª Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 4-2-2025), vedados, porém, fracionamento e expedição de RPV para fins de pagamento dos honorários contratuais (TJSC, Segunda Câmara de Direito Público, AI 0137594-91.2015.8.24.0000, rel.
Des.
Cid Goulart, j. 3-3-2020).
Não há reexame necessário (art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não apresentado recurso ou mantida esta sentença pela instância superior, desde que certificado o trânsito em julgado, intime-se a autarquia previdenciária para implantar, se for o caso, facultando-se-lhe apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, nos termos do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, em prazo de até 30 (trinta) dias, observados os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil. -
30/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:04
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5042239-34.2024.8.24.0038/SCAUTOR: SANDRINA GRUBBA NUNES DA SILVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO RODRIGUES ROSA (OAB SC025908)ATO ORDINATÓRIOFicam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo complementar, no prazo de quinze dias (Fazenda Pública: 30 dias). -
13/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/06/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/05/2025 17:08
Despacho
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19/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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18/05/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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01/04/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 453,48
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19/03/2025 11:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 19/03/2025 11:54:57
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17/03/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/03/2025 18:44
Juntada de Petição
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12/02/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 450,00
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06/02/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/02/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/02/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/02/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/02/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/02/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/02/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 27 e 31
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05/02/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/02/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/02/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:58
Juntada de Petição
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31/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/01/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/01/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/01/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/01/2025 09:54
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 24/02/2025 15:45
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29/01/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/12/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/12/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/10/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 17:13
Decisão interlocutória
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16/10/2024 18:37
Conclusos para decisão
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25/09/2024 00:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/09/2024 16:57
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 24/09/2024 16:56:31)
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24/09/2024 16:57
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 24/09/2024 16:56:34)
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24/09/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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