TJSC - 5002718-83.2024.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 12:32
Juntada de Petição
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01/07/2025 17:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10776693, Subguia 5630712 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 306,05
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01/07/2025 14:33
Link para pagamento - Guia: 10776693, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5630712&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5630712</a>
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01/07/2025 14:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10776693 - R$ 306,05
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10/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5002718-83.2024.8.24.0167/SC EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO A Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) deve ser recolhida no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final, se não sobrevier impugnação (art. 5º, III, da Lei Estadual 17.654/18). O valor a ser recolhido quando da impugnação ao cumprimento de sentença deve ser proporcional ao valor impugnado (art. 8º, § 2º).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte executada/impugnante para que recolha a Taxa de Serviços Judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
A respectiva guia de pagamento deve ser gerada pela parte interessada. -
06/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:00
Determinada a intimação
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18/11/2024 18:20
Conclusos para decisão
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09/11/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/11/2024 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:47
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 17.000,00
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:09
Determinada a intimação
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16/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:44
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de IXAUN01 para GPBUN01)
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13/09/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/09/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/09/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 12:59
Terminativa - Declarada incompetência
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11/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:04
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de GPBUN01 para IXAUN01)
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11/09/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUSIA FERNANDES BOTELHO. Justiça gratuita: Requerida.
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11/09/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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