TJSC - 5044822-95.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5044822-95.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BRUNA CRISTINA DE SOUZA ARAUJOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALBORGHETTI (OAB SC020782)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇAIsso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por contra BANCO PAN S.A , para: a) afastar a cobrança do seguro e da tarifa de registro; b) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30.08.204, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º).
Condeno ambos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, observados os critérios do grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da lide, o trabalho realizado e o tempo exigido.
Os honorários e as custas processuais serão distribuídos na proporção de 50% devidos pela parte autora e 50% pela parte ré.
Ressalto, por derradeiro, que fica vedada a compensação da verba honorária, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade em relação à parte autora ficará suspensa por ser beneficiária da gratuidade da justiça, conforme prevê o artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a liberação dos autos digitais.
Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística. -
05/07/2025 02:59
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5044822-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BRUNA CRISTINA DE SOUZA ARAUJOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALBORGHETTI (OAB SC020782)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
13/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/06/2025 12:25
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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12/06/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 18:26
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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29/05/2025 22:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 15:04
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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02/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA CRISTINA DE SOUZA ARAUJO. Justiça gratuita: Deferida.
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17/04/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 18:23
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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16/04/2025 18:23
Despacho
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28/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA CRISTINA DE SOUZA ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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