TJSC - 5001230-63.2025.8.24.0004
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 23:47
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 03:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 03:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 37 Justiça gratuita: Deferida
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28/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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08/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001230-63.2025.8.24.0004/SCAUTOR: MAYRA DUARTE XAVIERADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos consubstanciados na inicial.
Revogo a antecipação de tutela anteriormente concedida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do réu, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ex vi o artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Transitada em julgado, arquive-se. -
07/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:56
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2025 02:54
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001230-63.2025.8.24.0004/SC AUTOR: MAYRA DUARTE XAVIERADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
13/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/06/2025 12:28
Alterado o assunto processual - De: Enriquecimento sem Causa (Direito Bancário, Empresarial e Cambiário) - Para: Reserva de Margem Consignável (RMC)
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13/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 12:42
Juntada de Petição
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30/05/2025 13:54
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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22/05/2025 20:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 12:49
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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14/04/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAYRA DUARTE XAVIER. Justiça gratuita: Deferida.
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11/04/2025 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 16:42
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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07/04/2025 16:42
Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ARU01CV01 para FNSURBA10)
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19/02/2025 15:12
Alterado o assunto processual
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14/02/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:19
Terminativa - Declarada incompetência
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10/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAYRA DUARTE XAVIER. Justiça gratuita: Requerida.
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07/02/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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