TJSC - 5018266-29.2024.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:17
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2025 16:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50183119620258240045
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18/08/2025 14:08
Juntada de Petição
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12/08/2025 15:46
Baixa Definitiva
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11/08/2025 18:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PAC01CV
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11/08/2025 18:33
Custas Satisfeitas - Rateio de 70%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA
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11/08/2025 18:33
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NORBERTO MEYER
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11/08/2025 14:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC01CV -> DCJE
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11/08/2025 14:51
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DF040407
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11/08/2025 14:51
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS075798
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11/08/2025 14:51
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS039879
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11/08/2025 14:51
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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18/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018266-29.2024.8.24.0045/SCAUTOR: NORBERTO MEYERADVOGADO(A): SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860)ADVOGADO(A): JAMILY BORBA DE ALCANTARA (OAB SC062071)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)SENTENÇAAnte o exposto, acolho em parte os pedidos articulados na petição inicial e, assim: (a) declaro a inexistência de relação contratual entre as partes (EV. 16, OUT1); (b) condeno UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA a ressarcir à autora, de forma simples, todos os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, com correção monetária pelo IPCA-IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) e juros de mora à taxa legal (CC, art. 406) desde cada desconto indevido (Súmulas 43 e 54 do STJ); (c) rejeito o pedido de indenização por danos morais. Considerando a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes (o autor em 30% e a ré em 70%) ao pagamento das despesas processuais.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios à autora, que fixo em 15% da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios à ré, fixados em 15% do valor atualizado do pedido de indenização por danos morais.
Observe-se, quanto a ambas as partes, a suspensão de que trata o art. 98, § 3.º, do CPC, em função da gratuidade da justiça que lhes foi deferida (EV. 4 e EV. 22).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as devidas baixas -
17/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 13:12
Julgado procedente em parte o pedido
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16/07/2025 16:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/07/2025 19:02
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:00
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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09/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018266-29.2024.8.24.0045/SC AUTOR: NORBERTO MEYERADVOGADO(A): SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860)ADVOGADO(A): JAMILY BORBA DE ALCANTARA (OAB SC062071)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para seus assistentes oferecerem parecer técnico. -
06/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:40
Juntada de Petição
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30/04/2025 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
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15/04/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/04/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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04/04/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/03/2025 13:58
Expedição de ofício - 1 carta
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27/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/03/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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06/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 17:28
Determinada a intimação
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05/02/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/02/2025 17:12
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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12/01/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/12/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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26/11/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 18:42
Determinada a intimação
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06/11/2024 17:21
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 08:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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18/10/2024 14:29
Juntada de Petição
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/10/2024 15:19
Expedição de ofício - 1 carta
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11/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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07/10/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NORBERTO MEYER. Justiça gratuita: Deferida.
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04/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 14:31
Não Concedida a tutela provisória
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19/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NORBERTO MEYER. Justiça gratuita: Requerida.
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19/09/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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