TJSC - 5037987-78.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037987-78.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE ZANATTA (OAB SC061890)ADVOGADO(A): ADAILTO RICHARD MENDES (OAB SC055161)EXECUTADO: NOVA ERA CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIAADVOGADO(A): PATRICIA MULLER (OAB SC018295) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a penhora no rosto dos autos n. 5001632-78.2025.8.24.0026, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim, no qual a parte executada NOVA ERA CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA, CNPJ: 28.***.***/0001-29, figura como parte no processo, para a reserva de crédito até o valor atualizado da execução, que na data de 6/2/2025, totalizou a importância de R$ 4.449,89 II - Intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se acerca da penhora no prazo de 10 (dez) dias (art. 847, caput, do CPC).
Cópia da presente decisão servirá como ofício. -
23/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
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23/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037987-78.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE ZANATTA (OAB SC061890)ADVOGADO(A): ADAILTO RICHARD MENDES (OAB SC055161) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de prorrogação de prazo, Intime-se a parte para, no prazo de 10 dias, cumprir a determinação retro, sob pena de extinção.
Intime(m)-se. -
10/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:21
Determinada a intimação
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08/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:40
Juntada de Petição
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08/07/2025 10:23
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037987-78.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE ZANATTA (OAB SC061890)ADVOGADO(A): ADAILTO RICHARD MENDES (OAB SC055161) DESPACHO/DECISÃO O documento apresentado pela parte exequente apenas indica que ocorreu a liquidação voluntária da parte ré, não sendo apresentada as cláusulas que regeram a liquidação.
Assim, não restou cumprida a determinação do ev. 32, pois ausente o distrato social ou documento equivalente.
Concedo o derradeiro prazo de 10 dias para que a parte exequente regularize a situação processual, sob pena de extinção. -
18/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 11:59
Determinada a intimação
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13/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
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13/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:25
Determinada a intimação
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24/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
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23/05/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:29
Determinada a intimação
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14/05/2025 18:55
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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29/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:43
Decisão interlocutória
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28/04/2025 18:02
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:09
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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24/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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21/03/2025 16:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NOVA ERA CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA)
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19/03/2025 16:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/02/2025 12:20
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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12/02/2025 12:20
Decisão interlocutória
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07/02/2025 17:19
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 16:44
Determinada a intimação
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04/12/2024 19:07
Juntada de Petição
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04/12/2024 19:06
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 04/12/2024
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04/12/2024 19:06
Conclusos para decisão
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04/12/2024 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 19:06
Distribuído por dependência - Número: 50225203020228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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