TJSC - 0007270-81.2000.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
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05/08/2025 10:24
Juntada de Certidão
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
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15/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 295
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07/07/2025 10:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 302 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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30/06/2025 10:19
Juntada de Petição
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26/06/2025 09:55
Juntada de Petição
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23/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 291, 292, 293 e 294
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23/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 290, 291, 292, 293, 294, 295
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20/06/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
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20/06/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
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20/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 290, 291, 292, 293, 294, 295
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007270-81.2000.8.24.0018/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: ROMEU SCHUCH (Sucessão)ADVOGADO(A): ROGÉRIO VARGAS DOS SANTOS (OAB RS032926)INTERESSADO: EMERSON SCHUCH (Sucessor)ADVOGADO(A): ROGÉRIO VARGAS DOS SANTOSINTERESSADO: HELIAR SCHUCH (Sucessor)ADVOGADO(A): ROGÉRIO VARGAS DOS SANTOSINTERESSADO: ELAINE FATIMA SCHUCH (Sucessor)ADVOGADO(A): ROGÉRIO VARGAS DOS SANTOSINTERESSADO: CAIUA ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDAADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO HARTWIG DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL S/A. aforou(aram) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra SCHUCH MOTO PEÇAS LTDA., MARIA DE LOURDES LASAROTTO e ROMEU SCHUCH.
O(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(s) (ev(s). 130, doc(s). 22).
Decorreu o prazo correspondente sem pagamento.
Na(s) decisão(ões) ao(à)(s) ev(s). 130 (doc(s). 173) e 147, em 23-03-2017 e 03-09-2020, respectivamente, já houve deferimento de duas ordem(ns) de constrição de ativos financeiros.
O(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) inscrito(a)(s) no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD (ev(s). 166).
Pelo(a) serventuário(a) do cartório (ev(s). 172 e 173) foi certificado que: "(...) a empresa executada está baixada desde 2015 e que as pessoas físicas executadas faleceram, tudo conforme comprovantes de evento 172.
Assim, diga o exequente acerca da pertinência/necessidade do cumprimento da decisão de evento 168, bem como requeira o que de direito quanto aos executados falecidos (baixa, habilitação dos herdeiros...), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.".
O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 181): 1) juntou(aram) a certidão de óbito do(a)(s) executado(a)(s) Maria de Lourdes Lasarotto; 2) requereu(ram) prazo para a juntada da certidão do(a)(s) executado(a)(s) Romeu Schuch.
Pelo(a) serventuário(a) do cartório (ev(s). 185) foi incluída a restrição RENAJUD de transferência no prontuário de 03 veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s).
Na decisão ao ev. 189, foi(ram) suspenso o processo e determinada a intimação do(a)(s) demandante(s) para que este: 1) apresente certidão de óbito atualizada do(a)(s) executado(a)(s) Romeu Schuch; 2) requeira a citação do espólio ou de todos os sucessores do falecido.
O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 192) requereu(ram): 1) a juntada de certidão de óbito; 2) a sucessão processual com a inclusão no polo passivo dos herdeiros de Romeu Schuch, quais sejam, EMERSON SCHUCH, HELIAR SCHUCH e ELAINE FATIMA SCHUCH DA SILVA; 3) a expedição de ofício ao INSS para fins de obter informações acerca da existência de dependentes da Maria de Lourdes Lasarotto.
Caiuá Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda. (ev(s). 212) informou(aram) que há um débito de R$3.330,87 em relação à apreensão do veículo HONDA/CG 125 TITAN KS, placa MCQ9937. Requereu(ram) a intimação dos credores ou interessados, para a retirada do veículo do pátio de recolhimento, ou, em caso de desinteresse, seja baixada a restrição judicial, possibilitando o leilão dos mesmos através do Detran-SC.
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 216, foi(ram): 1) indeferido o pedido de expedição de ofício ao ev. 192; 2) determinada a habilitação de Emerson Schuch, Heliar Schuch e Elaine Fatima Schuch da Silva no polo passivo da ação, em sucessão ao(à)(s) falecido(a)(s) Romeu Schuch; 3) julgado extinto o processo, sem resolução do mérito quanto à executada Maria de Lourdes Lasarotto; 4) determinada a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre a petição da empresa Caiuá Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda. ao(à)(s) ev(s). 212, sob pena de liberação da restrição RENAJUD; 5) decorrido o prazo in albis ou manifestado desinteresse na manutenção da constrição, DETERMINO a liberação da restrição e a comunicação à empresa Caiuá Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda. acerca da liberação do(s) bem(ns) para o leilão administrativo, com eventual transferência do saldo remanescente para estes autos, após os abatimentos de tributos e despesas de armazenagem.
O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 219) concordou(ram) com a liberação do veículo restrito via RENAJUD, desde que consignado que o saldo remanescente da arrematação seja depositado nestes autos.
Pelo(a) serventuário(a) do cartório (ev(s). 225) foi retirada a restrição RENAJUD de transferência do prontuário do veículo(s) HONDA/CG 125 TITAN KS, placa MCQ8837, de propriedade do(a)(s) executado(a)(s).
O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 232 e 237) requereu(ram) nova tentativa de constrição de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s).
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 240, foi(ram): 1) revogado o item 2 e 2.1 do dispositivo da decisão ao(à)(s) ev(s). 216; 2) determinada a intimação do(a)(s) exequente(s) para confirmar se pretende postular a habilitação dos sucessores ou desistência da ação em relação ao(à)(s) executado(a)(s) falecido Romeu Schuch.
O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 248): 1) informou(aram) que o(a)(s) executado(a)(s) ROMEU SCHUCH não possui processo de inventário aberto; 2) requereu(ram) a habilitação dos sucessores do(a)(s) executado(a)(s) falecido no polo passivo, sendo EMERSON SCHUCH, HELIAR SCHUCH e ELAINE FATIMA SCHUCH DA SILVA.
O(a)(s) sucessor(a)(es) EMERSON SCHUCH foi(ram) citado(a) pessoalmente (ev(s). 257). O(a)(s) sucessor(a)(es) ELAINE FATIMA SCHUCH, EMERSON SCHUCH e HELIAR SCHUCH (ev(s). 259): 1) informou(aram): I) que não herdaram bens em razão do falecimento do(a)(s) executado(a)(s) ROMEU SCHUCH; II) não tinham contato com o pai biológico desde o ano de 1978; III) nunca foram informados da existência de bens a inventariar; 2) requereu(ram) a exclusão de seus nomes do polo passivo da demanda.
O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 264) requereu(ram): 1) que os sucessores informem acerca do proc. 5000631-68.2014.8.24.0018, bem como sua situação, o valor do crédito a receber e em que fase se encontra; 2) a busca de bens do falecido pelo sistema INFOJUD.
DECIDO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO Nos termos do art. 239, § 1.º, do Código de Processo Civil, como houve comparecimento espontâneo do(a)(s) sucessor(a)(es) ELAINE FATIMA SCHUCH e HELIAR SCHUCH (ev(s). 259), parece-me forçoso o reconhecimento da correspondente citação, na forma da Lei.
HABILITAÇÃO A legitimidade ativa ou passiva, no processo civil brasileiro, constitui condição abstrata da ação a justificar, em caso de ausência, o não conhecimento do meritum causae pelo Estado/Jurisdição (CPC, art. 17).
Nos termos do artigo 687 do Código de Processo Civil, "a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo".
Nessa perspectiva, estabelece o art. 796 do Código de Processo Civil que “o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube”.
Neste caso: I) houve o falecimento de ROMEU SCHUCH (ev(s). 192) e houve a citação válida do(a)(s) sucessor(a)(es) ELAINE FATIMA SCHUCH, EMERSON SCHUCH e HELIAR SCHUCH (ev(s). 257 e 259); II) o(a)(s) sucessor(a)(es) ELAINE FATIMA SCHUCH, EMERSON SCHUCH e HELIAR SCHUCH informou(aram) que nada receberam a título de herança, bem como não tinham contato com o pai biológico desde o ano de 1978; III) o(a)(s) exequente(s) não demonstrou a existência de quaisquer bens em nome do(a)(s) executado(a)(s) ROMEU SCHUCH, tampouco a existência de qualquer partilha em favor do(a)(s) sucessor(a)(es) ELAINE FATIMA SCHUCH, EMERSON SCHUCH e HELIAR SCHUCH; IV) o fato de existir um crédito em favor de ROMEU SCHUCH a ser habilitado em face da recuperação judicial da empresa OI S.A. não é motivo para habilitação dos sucessores nestes autos, porquanto nada receberam.
V) não é judicioso e nem razoável (CPC, art. 8.º) que os herdeiros sejam obrigados a figurar em polo passivo de execução, com todos os inconvenientes e gastos inerentes a um processo judicial que tramita há 25 anos sem satisfação do débito pelo genitor, com o qual não mantém contato há mais de 40 anos e sem o recebimento de qualquer herança. Desse modo, não tem o(a)(s) sucessor(a)(es) ELAINE FATIMA SCHUCH, EMERSON SCHUCH e HELIAR SCHUCH legitimidade para figurar no polo passivo desta ação.
Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ÓBITO DO EXECUTADO NO CURSO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO.
PENHORA VIA SISBAJUD DE CONTAS BANCÁRIAS DE UM DOS HERDEIROS.
IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DOS HERDEIROS PREVIAMENTE À PARTILHA DOS BENS.
RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO.
LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS EM FAVOR DO HERDEIRO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Havendo espólio, é dele que devem ser cobradas as dívidas deixadas pelo de cujus, consoante se depreende dos artigos 1.792 e 1.977 do Código Civil, sabido que é apenas quando realizada a partilha, com a qual se extingue o espólio, que cada herdeiro adquire legitimidade para ser demandado por dívidas do falecido, "dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube" (artigo 796 do Código de Processo Civil)- Ainda que não se saiba se o de cujus deixou ou não bens e direitos transmissíveis aos sucessores, pode-se dizer que, inexistindo inventário, não de ve prosperar a ação movida contra o suposto herdeiro para o recebimento de dívida do falecido, pois de duas, uma: ou há herança e, portanto, espólio - cuja existência jurídica antecede a abertura de inventário -, hipótese em que o herdeiro não tem legitimidade passiva para responder à demanda, ou não há herança, hipótese em que a dívida do falecido já se extinguiu, no momento mesmo do falecimento." (TJ-MG - AC: 10000211666342001 MG, Relator: Fernando Lins, Data de Julgamento: 02/02/2022, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/02/2022). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5025913-84.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2022).
Em atenção ao princípio da causalidade (CPC, art. 85, § 10), os encargos de sucumbência devem ser suportados pela parte autora, porque foi a sua conduta, consistente em requerer a habilitação do(a)(s) sucessor(a)(es) ELAINE FATIMA SCHUCH, EMERSON SCHUCH e HELIAR SCHUCH no polo passivo (sem comprovação acerca da existência de bens à partilha), que deu causa ao prosseguimento da presente ação.
CAPACIDADE PROCESSUAL Nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, não haverá resolução do mérito quando o Órgão Judiciário verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
O(a)(s) capacidade processual constitui(em) pressuposto processual específico para a ação execução de título extrajudicial.
Neste caso, houve o falecimento do(a)(s) executado(a)(s) ROMEU SCHUCH e, devido à ausência de bens, não é possível a habilitação de seus sucessores.
Desse modo, é cabível a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma da Lei, em relação ao(à)(s) executado(a)(s) ROMEU SCHUCH.
Por todo o exposto: 1) DECLARO suprida a citação do(a)(s) sucessor(a)(es) ELAINE FATIMA SCHUCH e HELIAR SCHUCH, a partir de 13-11-2024, data do protocolo do(a)(s) petição ao(à)(s) ev(s). 259; 2.1) com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a ilegitimidade passiva, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(à)(s) sucessor(a)(es) ELAINE FATIMA SCHUCH, EMERSON SCHUCH e HELIAR SCHUCH e CONDENO o(a)(s) exequente(s) ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) procurador(a)(s) do(a)(s) sucessor(a)(es) ELAINE FATIMA SCHUCH, EMERSON SCHUCH e HELIAR SCHUCH, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2.º); 2.2) com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao(à)(s) executado(a)(s) ROMEU SCHUCH, sem resolução do mérito; 2.3) atualize-se o registro e autuação para excluir ROMEU SCHUCH do polo passivo da demanda; 3) intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento; 4) decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a)(s) exequente(s), pessoalmente e por seu procurador, para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, III).
Intime(m)-se. -
18/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:11
Decisão interlocutória
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07/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 277, 278, 279, 280 e 281
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05/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 277, 278, 279, 280, 281, 282
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04/06/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
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04/06/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
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04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 277, 278, 279, 280, 281, 282
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03/06/2025 23:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 277, 278, 279, 280, 281, 282
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03/06/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 276
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03/06/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 276
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03/06/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 276
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03/06/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 276
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03/06/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 276
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03/06/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 276
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03/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025
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03/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
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27/05/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 268, 269
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 268, 269
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025
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24/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025
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24/05/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:40
Conclusos para despacho
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11/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
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07/02/2025 14:27
Juntada de Petição
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19/12/2024 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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18/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 252
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13/11/2024 21:08
Juntada de Petição
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13/11/2024 20:58
Juntada de Petição - ROMEU SCHUCH (RS032926 - ROGÉRIO VARGAS DOS SANTOS)
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04/11/2024 15:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 251<br>Data do cumprimento: 04/11/2024
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01/11/2024 04:13
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4551298, Subguia 4643808
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01/11/2024 04:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 245 - Link para pagamento - 18/10/2024 10:22:48)
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29/10/2024 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 252<br>Oficial: NELVIO PALUDO
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29/10/2024 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 251<br>Oficial: JAIRO FUNES
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28/10/2024 14:28
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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28/10/2024 14:25
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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25/10/2024 14:53
Juntada de Petição
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23/10/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9051714, Subguia 4643811 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,56
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18/10/2024 10:37
Juntada de Petição
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18/10/2024 10:23
Link para pagamento - Guia: 9051714, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4643811&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4643811</a>
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18/10/2024 10:23
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 9051714 - R$ 49,56
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18/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 241
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02/10/2024 13:17
Juntada de Petição
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26/09/2024 04:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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25/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:29
Decisão interlocutória
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08/08/2024 14:33
Conclusos para despacho
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04/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 235
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29/05/2024 10:03
Juntada de Petição
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10/05/2024 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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09/05/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
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24/01/2024 11:15
Juntada de Petição
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22/01/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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22/01/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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22/01/2024 04:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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19/01/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 13:59
Juntado(a)
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19/01/2024 13:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA DE LOURDES LASAROTTO - EXCLUÍDA
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07/11/2023 14:20
Juntada de Petição
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20/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
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13/10/2023 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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29/09/2023 15:02
Juntada de Petição
-
21/09/2023 02:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
20/09/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 16:26
Decisão interlocutória
-
08/09/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAIUA ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/06/2023 16:42
Juntada de Petição
-
19/04/2023 13:11
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
19/04/2023 13:11
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
28/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
-
21/03/2023 14:52
Juntada de Petição
-
27/02/2023 02:33
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4551298, Subguia 2639651
-
13/02/2023 17:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4551298, Subguia 2639651
-
09/02/2023 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
08/02/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:07
Juntada de Petição
-
30/11/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
-
29/11/2022 01:10
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
04/11/2022 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
03/11/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:51
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 4551298 - R$ 98,64
-
03/11/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELAINE FATIMA SCHUCH. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/11/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIAR SCHUCH. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/11/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMERSON SCHUCH. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/09/2022 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
12/08/2022 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
11/08/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 16:56
Decisão interlocutória
-
06/06/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:49
Juntado(a)
-
06/06/2022 15:46
Juntado(a)
-
06/06/2022 15:36
Juntado(a)
-
19/05/2022 12:57
Juntada de Petição
-
11/05/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
-
03/05/2022 13:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 179
-
27/04/2022 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
25/04/2022 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
22/04/2022 19:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/04/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
01/02/2022 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
28/01/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 18:20
Juntado(a)
-
26/10/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
-
01/10/2021 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
29/09/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 18:01
Decisão interlocutória
-
30/08/2021 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2021 19:20
Juntada de Ofício cumprido
-
25/05/2021 19:15
Juntado(a)
-
24/04/2021 17:11
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 83.***.***/0163-86: BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
-
22/03/2021 11:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50378410320208240000/TJSC
-
16/03/2021 11:26
Juntada de Petição
-
26/02/2021 11:11
Juntada de Petição
-
09/02/2021 16:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50378410320208240000/TJSC
-
13/11/2020 10:47
Juntada de Petição
-
01/11/2020 19:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50378410320208240000/TJSC
-
29/10/2020 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
28/10/2020 12:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50378410320208240000/TJSC
-
16/10/2020 13:39
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 516,40
-
14/10/2020 17:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
14/10/2020 17:11
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA Guia nº 823.372 - R$ 513,40
-
06/10/2020 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
06/10/2020 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2020 08:40
Decisão interlocutória
-
05/10/2020 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2020 17:28
Juntado(a)
-
03/09/2020 12:46
Decisão interlocutória
-
16/06/2020 18:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/05/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 138
-
27/04/2020 14:40
Juntada de Petição
-
27/04/2020 14:40
Juntada de Petição
-
16/03/2020 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 31/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 16 DE MARÇO DE 2020
-
19/02/2020 12:43
Juntada de Petição
-
19/02/2020 12:40
Juntada de Petição
-
29/01/2020 09:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 138
-
28/01/2020 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2020 17:45
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 17:42
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
26/09/2017 18:23
Processo suspenso - SAJ
-
23/09/2017 17:47
Juntada de outros - Nº Protocolo: WCCO.17.10061236-5 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 04/08/2017 10:10
-
08/08/2017 13:10
Conta Atualizada - SAJ
-
08/08/2017 13:08
Juntada de documento
-
07/08/2017 15:35
Juntada
-
06/07/2017 11:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0334/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2619 Página:
-
06/07/2017 11:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0334/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2619 Página:
-
04/07/2017 19:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0334/2017 Teor do ato: 1) Resultou frustrada a constrição on-line.2) Intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que impulsione(m) o feito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.3) Decorrido o praz
-
04/07/2017 19:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0334/2017 Teor do ato: Considerando que a penhora deve, prioritariamente, recair sobre dinheiro (CPC, artigo 835, I), defiro o pedido constante à(s) pg(s). 131 e determino a indisponibilidade de ativo
-
27/06/2017 16:38
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: WCCO17100274583
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28/04/2017 13:28
Recebidos os autos
-
20/04/2017 15:55
Decisão interlocutória - SAJ - 1) Resultou frustrada a constrição on-line.2) Intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que impulsione(m) o feito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.3) Decorrido o prazo sem manifestação, determino, desde já, a susp
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23/03/2017 14:55
Concedida a utilização do Bacenjud - Considerando que a penhora deve, prioritariamente, recair sobre dinheiro (CPC, artigo 835, I), defiro o pedido constante à(s) pg(s). 131 e determino a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(
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11/10/2016 11:24
Conclusos para decisão Bacenjud
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28/09/2016 16:59
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: WCCO16100721201
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09/09/2016 11:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0463/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2431 Página:
-
06/09/2016 14:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0463/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu Advogado, de que o feito foi desarquivado, estando a disposição para vista ou carga, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Advogad
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31/08/2016 16:29
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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31/08/2016 16:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu Advogado, de que o feito foi desarquivado, estando a disposição para vista ou carga, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
-
04/07/2016 16:10
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: WCCO16100073250
-
16/09/2004 16:33
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 50/ADM.
-
20/08/2004 16:06
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0034/2004 Data da Publicação: 19/08/2004 Número do Diário: 11.497 Página: 88/91
-
16/08/2004 17:14
Aguardando publicação - Relação: 0034/2004 Teor do ato: SUSPENDO o curso da ação, consoante postulado às fls. 117/118, devendo os autos aguardarem arquivados administrativamente, eis que trata-se de providência judicial de natureza administrativa, que nã
-
20/07/2004 15:42
Despacho outros - SUSPENDO o curso da ação, consoante postulado às fls. 117/118, devendo os autos aguardarem arquivados administrativamente, eis que trata-se de providência judicial de natureza administrativa, que não possui o condão de extinguir o feito,
-
15/07/2004 15:16
Juntada de petição - Da parte exequente
-
12/07/2004 18:13
Recebimento - SAJ
-
05/07/2004 18:12
Carga ao Advogado - ( Advogado : Cláudio César da Silva Santos )
-
01/07/2004 15:58
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0026/2004 Data da Publicação: 30/06/2004 Número do Diário: 11461 Página: 100/103
-
25/06/2004 16:59
Aguardando publicação - Relação: 0026/2004 Teor do ato: "Fica a parte exeqüente intimada para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção." Advogados(s): Luiz Antonio Pretto (OAB 11040)
-
07/06/2004 15:12
Ato ordinatório-Cível - "Fica a parte exeqüente intimada para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção."
-
19/11/2003 17:30
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0048/2003 Data da Publicação: 18/11/2003 Número do Diário: 11.318 Página: 67/67
-
13/11/2003 17:39
Aguardando publicação - Relação: 0048/2003 Teor do ato: SUSPENDO o curso da ação, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, consoante postulado. Advogados(s): Luiz Antonio Pretto (OAB 11040)
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10/11/2003 16:38
Despacho outros - SUSPENDO o curso da ação, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, consoante postulado.
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04/11/2003 14:00
Juntada de petição - Manifestação da Parte Credora
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15/10/2003 14:58
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0041/2003 Data da Publicação: 14/10/2003 Número do Diário: 11.297 Página: 90, 91 e 9
-
09/10/2003 16:47
Aguardando publicação - Relação: 0041/2003 Teor do ato: Sobre os leilões negativos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.I-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pretto (OAB 11040)
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06/10/2003 11:27
Despacho outros - Sobre os leilões negativos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.I-se.
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22/09/2003 11:26
Juntada de outros - Auto negativo de 2º leilão
-
05/09/2003 13:51
Juntada de outros - Auto Negativo de Leilão - 1º Leilão
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01/09/2003 14:59
Juntada de AR - Ref.ofc-1787/1788/1789
-
29/08/2003 15:01
Juntada de petição - Manifestação da parte exequente
-
19/08/2003 14:59
Juntada de petição - Manifestação do Sr.Leiloeiro
-
13/08/2003 15:24
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0030/2003 Data da Publicação: 12/08/2003 Número do Diário: 11.252 Página: 44 a 48
-
11/08/2003 16:40
Ofício expedido - SAJ - De Int. à parte Executada, dos leilões designados.
-
07/08/2003 16:26
Aguardando publicação - Relação: 0030/2003 Teor do ato: Intimem-se os nobres Procuradores das partes litigantes, dando-lhes ciência das datas e horários aprazados para a realização dos leilões públicos/praças, sendo o 1º no dia 02/09/2003 e o 2º no dia
-
06/08/2003 16:11
Ato ordinatório-Cível - Intimem-se os nobres Procuradores das partes litigantes, dando-lhes ciência das datas e horários aprazados para a realização dos leilões públicos/praças, sendo o 1º no dia 02/09/2003 e o 2º no dia 18/09/2003, ambos às 14:30 horas
-
06/08/2003 10:15
Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins, diante da manifestação do digno Leiloeiro Oficial, Sr. Ruy Walter Baldissera (JUCESC AARC 0086/SC), que ora providenciaremos a intimação pessoal da parte executada/devedora, através de carta com aviso
-
06/08/2003 10:06
Juntada de petição - Do Leiloeiro, designando datas dos leilões ( 02 e 18/09/03)
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04/08/2003 16:52
Recebimento - SAJ
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07/07/2003 10:13
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
02/06/2003 08:05
Recebimento - SAJ
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23/05/2003 14:17
Despacho outros - Vistoa para despacho. Ao leiloeiro para designação de novas datas para os leilões.
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05/05/2003 18:26
Concluso para despacho - SAJ
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05/05/2003 10:23
Aguardando envio para o Juiz
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28/04/2003 17:09
Juntada de petição - da parte credora - - requeredno designação de novas datas para leilão
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24/04/2003 18:57
Recebimento - SAJ
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22/04/2003 18:03
Carga ao Advogado - ( Advogado : Luiz Antonio Pretto )
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16/04/2003 14:55
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0012/2003 Data da Publicação: 15/04/2003 Número do Diário: 11.172 Página: 79/81
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10/04/2003 16:20
Aguardando publicação - Relação: 0012/2003 Teor do ato: Sobre os leilões negativos manifeste-se a parte exeqüente. Advogados(s): Luiz Antonio Pretto (OAB 11040)
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04/04/2003 14:50
Despacho outros - Sobre os leilões negativos manifeste-se a parte exeqüente.
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24/03/2003 18:32
Juntada de outros - Auto Negativo de 1º Leilão.
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24/03/2003 18:28
Juntada de petição - da Leiloeira - 117051-2/2.
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27/02/2003 14:35
Juntada de petição - da leiloeira - juntando comprovante de publicação de edital
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26/02/2003 15:16
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0005/2003 Data da Publicação: 25/02/2003 Número do Diário: 11.139 Página: 49 à 52
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20/02/2003 16:28
Aguardando publicação - Relação: 0005/2003 Teor do ato: Ficam cientes as partes litigantes, que a Sra. Leiloeira Oficial designou as datas 14 e 28 de março de 2003, ambas às 14:00h, no átrio do Fórum desta Comarca de Chapecó(SC), para a realização do 1º
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17/02/2003 17:02
Ato ordinatório-Cível - Ficam cientes as partes litigantes, que a Sra. Leiloeira Oficial designou as datas 14 e 28 de março de 2003, ambas às 14:00h, no átrio do Fórum desta Comarca de Chapecó(SC), para a realização do 1º e 2º Leilões/Praças do(s) bem(ns)
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12/02/2003 17:04
Ofício expedido - SAJ - Nº 377 a 379/03 - Int. partes Executadas das datas designadas p/ leilões/praças.
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11/02/2003 16:44
Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins, diante da manifestação da digna Leiloeira Oficial, Sra. Isolda Capelari de David (AARC 0015), que ora providenciaremos a intimação pessoal da parte executada/devedora, através de carta com aviso de rec
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07/02/2003 17:50
Juntada de petição - Da Leiloeira, Sra. Isolda Capelari de David, comunicando designação de data para leilões - 1º Leilão, 14/03/2003, às 14 h; 2º Leilão, 28?03/2003, às 14 h.
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30/01/2003 19:02
Recebimento - SAJ
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18/11/2002 16:27
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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23/10/2002 07:39
Aguardando decurso do prazo
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11/10/2002 14:07
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0036/2002 Data da Publicação: 10/10/2002 Número do Diário: 11.051 Página: 64 à 67
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07/10/2002 16:21
Aguardando publicação - Relação: 0036/2002 Teor do ato: Não vislumbro motivos a ensejar a remoção dos bens contritados. Advogados(s): Luiz Antonio Pretto (OAB 11040)
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30/09/2002 08:07
Recebimento - SAJ
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23/09/2002 13:49
Despacho outros - Não vislumbro motivos a ensejar a remoção dos bens contritados.
-
25/06/2002 13:57
Concluso para despacho - SAJ
-
24/06/2002 14:13
Aguardando envio para o Juiz
-
21/06/2002 14:39
Juntada de petição - da parte autora
-
13/06/2002 17:53
Publicação de edital - SAJ - Relação :0019/2002 Data de Publicação: 12/06/2002 Data Circulação: Número do Diário: 10.965 Página: 65/68
-
07/06/2002 16:22
Aguardando publicação - Relação: 0019/2002
-
24/05/2002 17:27
Recebimento - SAJ
-
10/05/2002 13:50
Despacho outros - Ante a informação de fls.54, manifeste-se o credor.
-
06/05/2002 18:23
Concluso para despacho - SAJ
-
06/05/2002 17:41
Aguardando envio para o Juiz
-
02/05/2002 07:46
Juntada de petição - manifestação da Oficial de Justiça Maria Luiza
-
26/04/2002 14:49
Recebimento - SAJ
-
05/12/2001 18:56
Concluso para despacho - SAJ
-
05/12/2001 17:57
Aguardando envio para o Juiz
-
04/12/2001 13:42
Juntada de petição - da parte exeqüente - não concordando com a penhora
-
03/12/2001 16:55
Recebimento - SAJ
-
29/11/2001 17:10
Carga ao Advogado - ( Advogado : Luiz Antonio Pretto )
-
28/11/2001 14:36
Publicação de edital - SAJ - Relação : 41/2001 Data de Publicação: 27/11/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10835 Página: 56
-
22/11/2001 15:55
Aguardando publicação - Relação: 0041/2001
-
19/11/2001 14:56
Ato ordinatório-Cível - Sobre a avaliação, digam as partes, em 05 (cinco) dias.
-
16/11/2001 14:54
Juntada de mandado - De Penhora e Avaliação - cumprido
-
17/09/2001 13:41
Aguardando cumprimento do mandado - Mand. 002
-
12/09/2001 17:15
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
-
12/09/2001 09:55
Juntada de outros - GRJ nº 1027537-17, ref. custas intermediárias - recolhida.
-
10/09/2001 17:20
Recebimento - SAJ
-
30/08/2001 13:40
Carga à Contadoria
-
29/08/2001 15:20
Aguardando envio para o Contador
-
29/08/2001 15:18
Publicação de edital - SAJ - Relação : 28/2001 Data de Publicação: 28/08/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.775 Página: 71/73
-
23/08/2001 17:48
Aguardando publicação - Relação: 0028/2001
-
20/08/2001 14:10
Despacho outros - Recolhida a diligência pertinente, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem o estabelecimento da Executada, sendo que, em caso de resistência (ante a certidão de fls. 18, verso), defiro o reforço policial.
-
17/08/2001 16:06
Recebimento - SAJ
-
07/08/2001 15:17
Concluso para despacho - SAJ
-
07/08/2001 13:11
Aguardando envio para o Juiz
-
18/07/2001 09:37
Juntada de petição - Da parte exeqüente.
-
16/07/2001 17:55
Recebimento - SAJ
-
03/07/2001 17:53
Carga ao Advogado - ( Advogado : Luiz Antonio Pretto )
-
21/06/2001 14:31
Publicação de edital - SAJ - Relação : 021/2001 Data de Publicação: 20/06/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.726 Página: 59/63
-
18/06/2001 13:47
Aguardando publicação - Relação: 0021/2001
-
11/06/2001 14:48
Despacho outros - Diga a parte exeqüente quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se.
-
28/03/2001 13:25
Processo suspenso - SAJ
-
13/03/2001 14:41
Publicação de edital - SAJ - Relação : 006/2001 Data de Publicação: 12/03/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.660 Página: 43/45
-
07/03/2001 17:12
Aguardando publicação - Relação: 0006/2001
-
12/02/2001 14:20
Despacho outros - Defiro a suspensão pelo prazo requerido.
-
28/12/2000 15:32
Juntada de petição
-
22/12/2000 15:13
Recebimento - SAJ
-
19/12/2000 18:29
Carga ao Advogado - ( Advogado : Luiz Antonio Pretto )
-
14/12/2000 16:15
Publicação de edital - SAJ - Relação : 054/2000 Data de Publicação: 13/12/2000 Data Circulação: Número do Diário: 10601 Página: 38/40
-
07/12/2000 17:16
Aguardando publicação - Relação: 0054/2000
-
29/11/2000 15:21
Despacho outros - Face à certidão de fls. 18-v, exarada pelo Sr. Oficial de Justiça, intime-se a parte exeqüente.
-
27/07/2000 18:38
Juntada de mandado - Parcialmente cumprido.
-
11/07/2000 13:42
Aguardando cumprimento do mandado
-
05/07/2000 18:40
Aguardando envio para o Juiz - Juiz assinar.
-
05/07/2000 18:22
Mandado emitido - Execução
-
04/07/2000 13:07
Recebimento - SAJ
-
03/07/2000 16:22
Despacho determinando citação/notificação
-
03/07/2000 14:50
Concluso para despacho - SAJ - Gabinete do Juiz
-
03/07/2000 13:34
Aguardando envio para o Juiz
-
30/06/2000 10:21
Recebimento - SAJ
-
29/06/2000 16:49
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2000
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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