TJSC - 5062510-70.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 21:26
Juntada de Petição
-
24/07/2025 03:15
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 10:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
11/07/2025 10:11
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 14. Parte: BANCO AGIBANK S.A
-
11/07/2025 10:11
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 14. Rateio de 100%. Parte: ESCOLASTICA PALMIRA LEMOS MOURA
-
11/07/2025 10:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 21 - Juntada - Guia Gerada - 10/07/2025 09:57:38)
-
11/07/2025 10:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10848749, Subguia 5671344
-
11/07/2025 10:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Link para pagamento - 10/07/2025 09:57:40)
-
10/07/2025 10:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
10/07/2025 10:04
Transitado em Julgado
-
10/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESCOLASTICA PALMIRA LEMOS MOURA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
13/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
12/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5062510-70.2025.8.24.0930/SCRÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito, por ausência de recolhimento das custas (art. 290 do CPC). -
11/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/06/2025 17:17
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 14
-
04/06/2025 17:17
Indeferida a petição inicial
-
04/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
04/06/2025 02:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2025 16:31
Juntada de Petição
-
25/05/2025 18:16
Juntada de Petição
-
13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/05/2025 14:52
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
-
03/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2025 14:00
Decisão interlocutória
-
01/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESCOLASTICA PALMIRA LEMOS MOURA. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5073788-79.2024.8.24.0000
Dulce da Rocha
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Luiz Trindade Cassettari
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/11/2024 14:27
Processo nº 5095747-37.2024.8.24.0023
Juliana Carina de Andrade Zimmermann
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/12/2024 09:30
Processo nº 5061928-70.2025.8.24.0930
Luciano Macaneiro
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 15:01
Processo nº 5095747-37.2024.8.24.0023
Estado de Santa Catarina
Juliana Carina de Andrade Zimmermann
Advogado: Jose Sergio da Silva Cristovam
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2025 11:29
Processo nº 5001597-70.2025.8.24.0042
Diego Carmelindo Menuncin
Everton Cesar Weitzemann
Advogado: Maria Loiva de Andrade
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/04/2025 11:17