TJSC - 5098077-02.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098077-02.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZEXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS KATUPIRY EIRELIADVOGADO(A): VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA (OAB RJ151585) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado(a) por ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS contra DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS KATUPIRY EIRELI, em que as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo entabulado. 2.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo firmado pelas partes e, na forma do art. 922 ou 313, II do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito até o seu cumprimento.
Expeça-se alvará, na forma acordada.
Após, devolva-se ao executado os valores remanescentes. 3.
Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção. 4.
Caso requerido pelas partes, promova-se a baixa de eventual restrição oriunda deste feito.
Intimem-se. -
18/08/2025 15:10
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:58
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:55
Juntada de Petição - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS KATUPIRY EIRELI (RJ151585 - VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA)
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18/08/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077527865. Valor transferido: R$ 2.008,92
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18/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077527989. Valor transferido: R$ 0,26
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18/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077527954. Valor transferido: R$ 0,11
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18/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077527946. Valor transferido: R$ 0,13
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18/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077527920. Valor transferido: R$ 20,16
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18/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077527903. Valor transferido: R$ 0,26
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18/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077527880. Valor transferido: R$ 0,10
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15/08/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077527997. Valor transferido: R$ 1.782,60
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15/08/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077527970. Valor transferido: R$ 19,00
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15/08/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077527890. Valor transferido: R$ 15,00
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15/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077527849. Valor transferido: R$ 24,00
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15/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077527857. Valor transferido: R$ 4.084,06
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13/08/2025 20:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/08/2025 20:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS KATUPIRY EIRELI)
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13/08/2025 15:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/08/2025 17:57
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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12/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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12/08/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:59
Juntado(a)
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11/08/2025 17:01
Decisão interlocutória
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11/08/2025 16:42
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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11/08/2025 16:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/07/2025 13:43
Juntada de Petição
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22/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:45
Juntada de Petição
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18/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:12
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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18/06/2025 16:34
Decisão interlocutória
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16/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098077-02.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado(a) por ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS contra DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS KATUPIRY EIRELI em que a parte executada não foi localizada na tentativa de intimação para pagamento. 2.
Sabe-se que as partes têm o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), sendo válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio (art. 274, par. ún., do CPC).
Assim, considerando que a tentativa de intimação para pagamento foi realizada no local em que ocorreu a citação e inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, o dispositivo legal citado é aplicável ao caso. 3.
Diante do exposto, reputo válida a intimação para pagamento. 4.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5.
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
31/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 10:45
Despacho
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03/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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24/10/2024 08:15
Expedição de ofício - 1 carta
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27/09/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8884782, Subguia 4550096 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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27/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 11:00
Link para pagamento - Guia: 8884782, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4550096&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4550096</a>
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26/09/2024 11:00
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 8884782 - R$ 36,27
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25/09/2024 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 14:19
Determinada a intimação
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18/09/2024 04:26
Conclusos para decisão
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17/09/2024 10:20
Distribuído por dependência - Número: 50974670520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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