TJSC - 5053165-80.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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04/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5053165-80.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ELISIANI HEINZ RODRIGUESADVOGADO(A): MÉROLI CARDOSO (OAB SC013762)ADVOGADO(A): ANDRESSA MODESTI MACEDO (OAB SC057272)EMBARGANTE: SERRALHERIA RODRIGUES LTDAADVOGADO(A): MÉROLI CARDOSO (OAB SC013762)ADVOGADO(A): ANDRESSA MODESTI MACEDO (OAB SC057272) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/07/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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09/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5053165-80.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo os embargos do devedor para discussão. 2.
Ressalto que, nos termos do caput do art. 919 do CPC, não há suspensão da execucional aparelhada, a qual terá prosseguimento normal, porquanto não verificados os requisitos legais para tanto. 3.
Assim, intime-se o(a) embargado(a) para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I). 4. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, saliente-se que a parte autora, em confronto com a parte ré, pode ser considerada hipossuficiente na relação de consumo, seja no tocante ao aspecto técnico da produção das provas, seja quanto ao critério econômico.
Esse também é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "(...) há muito se consolidou nesta Corte Superior o entendimento quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (enunciado n. 297 da Súmula do STJ) e, por conseguinte, a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6º da lei consumerista" (REsp n. 661222, rel.
Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 11-5-2007). Desta forma, defiro a inversão do ônus da prova. 5.
Após, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à impugnação. 6.
Em seguida venham conclusos os autos, ocasião em que será proferida sentença ou, sendo necessária dilação probatória, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento (CPC, art. 920, II). 7.
Concedo o benefício da justiça gratuita a parte ELISIANE HEINZ RODRIGUES. 8 Dispõe o artigo 98, do CPC que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça na forma da lei.". Contudo, no caso dos autos, a parte SERRALHERIA RODRIGUES LTDA deixou de comprovar a alegada necessidade.
Assim, considerando os termos do § 2.º do artigo 99, CPC e conforme Resolução n. 04/06 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de 13.09.2006, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua condição de necessitada, devendo: a) juntar aos autos relatório contábil resumido, demonstrando suas receitas e despesas ordinárias; b) indicar os bens que possui; c) apresentar outros documentos que comprovem que o pagamento das custas inviabilizará o seu funcionamento e regularidade das suas atividades. 9.
Decorrendo o prazo sem apresentação de novos documentos, resta indeferido, desde logo, o pedido de gratuidade da justiça, independentemente de nova decisão, porquanto os elementos que acompanham a exordial não comprovam que o postulante preenche os requisitos necessários à concessão do almejado benefício. 10.
Por fim, ressalta-se acerca da previsão de isenção de custas atinente aos embargos à execução, conforme art. 4°, IX, da Lei 17.654/18.
Intimem-se. -
06/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISIANI HEINZ RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.
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06/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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05/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 14:36
Determinada a intimação
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12/04/2025 06:46
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 16:20
Distribuído por dependência - Número: 50571379220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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