TJSC - 5119681-19.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:11
Processo Suspenso por Convenção das Partes
 - 
                                            
12/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
09/08/2025 21:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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17/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/07/2025 19:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
09/07/2025 14:30
Conclusos para decisão
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09/07/2025 14:30
Juntada de Petição
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09/07/2025 14:29
Juntada de Petição
 - 
                                            
09/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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08/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5119681-19.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)EXECUTADO: MARCELO CESAR PEREIRAADVOGADO(A): GABRIELA BUZZI DE BORBA (OAB SC071516) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada(o) por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra MARCELO CESAR PEREIRA.
As partes requereram a homologação de acordo celebrado extrajudicialmente e a consequente suspensão do feito até o cumprimento integral.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO o trâmite do feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até a data do cumprimento do pacto.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE SUSPENDEU O FEITO ATÉ O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA AVENÇA.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.PLEITO PARA DETERMINAR, SIMULTANEAMENTE, A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE NÃO CONSTITUI ÓBICE À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES.
PRECEDENTES.
DECISÃO REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5072959-98.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2025).
Solicite-se a devolução de eventual mandado judicial expedido nos autos, independentemente de cumprimento.
Ainda, no caso de solicitação específica, promova-se o levantamento de restrições e penhoras, se determinadas por este Juízo.
Decorrido o prazo e independente de nova intimação, AGUARDE-SE por mais 15 (quinze) dias.
Não havendo notícia de descumprimento, RETORNEM os autos conclusos para extinção do feito.
Intimem-se e cumpra-se. - 
                                            
07/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/07/2025 16:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
18/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5119681-19.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: MARCELO CESAR PEREIRAADVOGADO(A): GABRIELA BUZZI DE BORBA (OAB SC071516) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Ante o teor da informação retro, DETERMINO a nomeação de Defensor Dativo por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Resolução CM n. 5/2019, alterada pela Resolução CM n. 16/2023, o qual deverá ser intimado para manifestação e oferecimento de defesa em favor da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, conforme portaria vigente (Portaria 001/2024).
Intimem-se. - 
                                            
16/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/06/2025 17:51
Juntado(a)
 - 
                                            
30/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
11/04/2025 15:57
Juntado(a)
 - 
                                            
09/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
03/04/2025 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
01/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
01/04/2025 15:16
Decisão interlocutória
 - 
                                            
31/03/2025 18:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/03/2025 18:35
Juntado(a)
 - 
                                            
18/03/2025 15:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 15/03/2025
 - 
                                            
07/03/2025 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: ANTONIO CARLOS GUERREIRO CELANT
 - 
                                            
07/03/2025 18:06
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
 - 
                                            
29/01/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9625287, Subguia 4973673 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,18
 - 
                                            
27/01/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
27/01/2025 09:41
Link para pagamento - Guia: 9625287, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4973673&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4973673</a>
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27/01/2025 09:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9625287 - R$ 111,18
 - 
                                            
16/12/2024 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
13/12/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/12/2024 07:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/12/2024 07:19
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
 - 
                                            
04/12/2024 10:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
03/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
14/11/2024 16:20
Juntada de Petição
 - 
                                            
08/11/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: TATIANA BOND CARRENHO
 - 
                                            
08/11/2024 12:46
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
 - 
                                            
07/11/2024 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
06/11/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/11/2024 18:28
Determinada a citação
 - 
                                            
04/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/11/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9151467, Subguia 4700537 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 947,79
 - 
                                            
31/10/2024 17:02
Link para pagamento - Guia: 9151467, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4700537&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4700537</a>
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31/10/2024 17:02
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9151467 - R$ 947,79
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31/10/2024 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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