TJSC - 5024048-78.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 18:53
Baixa Definitiva
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25/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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15/07/2025 18:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: CSG MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS METALICAS LTDA
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15/07/2025 18:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: ALESSANDRA PINOTTI CONCI
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15/07/2025 18:12
Custas Satisfeitas - Parte: ARIS CAPITAL FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA
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15/07/2025 15:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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15/07/2025 15:53
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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25/06/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.988,24
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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23/06/2025 14:26
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Anrain Trentini em 23/06/2025 14:20:53
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17/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024048-78.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ARIS CAPITAL FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDAADVOGADO(A): RENAN PAGLIA (OAB SC036228)SENTENÇADestarte, diante da satisfação do débito, julgo extinto o presente incidente para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 771 c/c o art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Custas finais ex lege, pelo executado.
Sem honorários advocatícios. -
13/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 06:57
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 06:57
Juntada de Petição
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12/06/2025 06:45
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024048-78.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ARIS CAPITAL FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDAADVOGADO(A): RENAN PAGLIA (OAB SC036228) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, observo que a intimação da parte executada foi dirigida ao endereço no qual houve a sua citação.
Apesar do retorno da correspondência com a informação "não procurado" (evento 54), deve ser reconhecida a validade da sua intimação.
O termo significa que não houve, por parte do destinatário, interesse em procurar o documento na agência dos Correios durante o período de guarda.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE NEGOU CONHECIMENTO À IMPUGNAÇÃO.
RECURSO DO EXECUTADO.FASE EXECUTIVA INAUGURADA MAIS DE ANO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR E NÃO DA PESSOA DO ADVOGADO QUE O REPRESENTOU NA FASE DE CONHECIMENTO.
ARTIGO 513, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CARTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL REMETIDA AO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS PELO PRÓPRIO EXECUTADO.
DEVOLUÇÃO SOB MOTIVO "NÃO PROCURADO".
PRESUNÇÃO DE VALIDADE.
ARTIGOS 274 E 513, §3º, DO MESMO CÓDIGO.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA PRIMEIRA CÂMARA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.ALEGAÇÃO DE "INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS".
CUMPRIMENTO, TODAVIA, BASEADO EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA NA FASE DE CONHECIMENTO.
CONDENAÇÃO QUE NÃO É ATINGIDA PELOS EFEITOS DA GRATUIDADE.
NOVA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS, EM INCIDENTE ENTÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, QUE JUSTIFICA NOVA PUNIÇÃO POR DESLEALDADE PROCESSUAL.
ARTIGOS 80 E 81 DO CÓDIGO DE RITOS.RECURSO DESPROVIDO E MULTA APLICADA.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5058398-06.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-10-2023 - grifei).
ANTE O EXPOSTO, reputo perfectibilizada a intimação.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
11/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:29
Decisão interlocutória
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11/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
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17/04/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/04/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/04/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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06/03/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9908595, Subguia 5136257 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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05/03/2025 17:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/03/2025 17:14
Juntada de Petição
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05/03/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/03/2025 17:08
Link para pagamento - Guia: 9908595, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5136257&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5136257</a>
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05/03/2025 17:08
Juntada - Guia Gerada - ARIS CAPITAL FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 9908595 - R$ 27,12
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047845869. Valor transferido: R$ 8.715,93
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04/02/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047845869. Valor transferido: R$ 0,07
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04/02/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047845869. Valor transferido: R$ 0,06
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31/01/2025 12:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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31/01/2025 12:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CSG MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS METALICAS LTDA)
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31/01/2025 12:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:30
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/12/2024 15:31
Decisão interlocutória
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06/12/2024 14:17
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/11/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2024 11:13
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
30/07/2024 11:13
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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25/06/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8191234, Subguia 4184163 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,39
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24/06/2024 12:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8191234, Subguia 4184163
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24/06/2024 12:59
Juntada - Guia Gerada - ARIS CAPITAL FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 8191234 - R$ 63,39
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24/06/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/05/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2024 12:04
Juntada de Certidão
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20/05/2024 12:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/05/2024 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2024 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2024 18:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/04/2024 18:45
Expedição de ofício - 1 carta
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05/04/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 16:55
Determinada a citação
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21/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7527719, Subguia 3858550 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 353,33
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19/03/2024 11:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7527719, Subguia 3858550
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19/03/2024 11:39
Juntada - Guia Gerada - ARIS CAPITAL FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 7527719 - R$ 353,33
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19/03/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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