TJSC - 5018749-86.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:45
Baixa Definitiva
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14/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 22:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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08/07/2025 22:17
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 26. Parte: ANDRE LUIZ SALVADOR
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08/07/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:17
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 26. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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08/07/2025 12:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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08/07/2025 12:33
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5018749-86.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
11/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:32
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:33
Juntada de Petição
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03/06/2025 15:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Motivo: devolução ante o vencimento do mandado, bem como por informaçao do representante da parte autora sr Jonas Damas, que o veiculo encontra-se em local incerto
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14/04/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: LUCIO KOCHE RIBEIRO RAMOS
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11/04/2025 15:24
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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19/03/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:40
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/02/2025 15:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Motivo: A rua 13 de setembro localiza-se no bairro Vila Nova Alvorada, zona diversa.
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20/02/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO STIEHLER
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19/02/2025 14:38
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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14/02/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:08
Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9725353, Subguia 5032785 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 28,73
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12/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9725343, Subguia 5032776 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.177,20
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10/02/2025 09:59
Link para pagamento - Guia: 9725353, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5032785&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5032785</a>
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10/02/2025 09:59
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9725353 - R$ 28,73
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10/02/2025 09:58
Link para pagamento - Guia: 9725343, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5032776&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5032776</a>
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10/02/2025 09:58
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9725343 - R$ 2.177,20
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10/02/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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