TJSC - 5003282-86.2023.8.24.0041
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Mafra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 13:24
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/12/2023 16:24:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/11/2023
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15/12/2023 12:53
Baixa Definitiva
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07/12/2023 05:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> MFA02CV
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07/12/2023 05:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte LUIZ ANTONIO REGER, Guia 6970253, Subguia 3591374
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07/12/2023 05:40
Custas Satisfeitas - Parte: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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07/12/2023 05:40
Juntada - Guia Gerada - LUIZ ANTONIO REGER - Guia 6970253 - R$ 316,67
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04/12/2023 15:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - MFA02CV -> DCJE
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04/12/2023 15:02
Transitado em Julgado - Data: 01/12/2023
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28/11/2023 22:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/11/2023 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/11/2023 00:00
Intimação
Restauração de Autos Cível Nº 5003282-86.2023.8.24.0041/SC AUTOR: LUIZ ANTONIO REGER RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EDITAL Nº 310051097053 Intimando(a)(s): LUIZ ANTONIO REGER (CPF: *07.***.*80-86) e MYCK NUNES DA SILVA (CPF *35.***.*44-94).
Dispositivo da sentença: Conforme se infere das certidões constantes dos autos, o processo encontra-se paralisado desde 03/05/2012, ou seja, há mais de 30 (trinta) dias, restando devidamente caracterizado o abandono da causa.
Ante o exposto, tendo em conta o abandono da causa pela parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, forte no art. 485, III, do CPC.
Custas, pelo autor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Prazo Fixado: 15 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADA(S) da sentença proferida, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei. -
03/11/2023 09:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/11/2023
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03/11/2023 09:49
Expedição de Edital - intimação
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03/11/2023 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 05:45
Juntada de Petição - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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24/10/2023 16:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/09/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 00:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/09/2023 22:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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16/08/2023 00:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/08/2023 00:00
Intimação
Restauração de Autos Cível Nº 5003282-86.2023.8.24.0041/SC AUTOR: LUIZ ANTONIO REGER RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EDITAL Nº 310047163666 Intimando(a)(s): LUIZ ANTONIO REGER (CPF: *07.***.*80-86), BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CNPJ 01.***.***/0001-89) e MYCK NUNES DA SILVA (CPF *35.***.*44-94).
Dispositivo da sentença: 1.
Ante o exposto, DECLARO restaurados os autos n. 0500136-51.2012.8.24.0041, em que figuram no polo ativo LUIZ ANTONIO REGER e no polo passivo BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO., e determino que o processo siga os seus termos, com fulcro no art. 716 do CPC. Tendo em vista que os autos desapareceram quando estavam em poder do advogado Myck Nunes da Silva, condeno o procurador em questão ao pagamento das custas processuais (art. 718 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 2.
Quanto ao prosseguimento do feito, verifico que os autos se encontram paralisados desde 03/05/2012.
Desse modo, decorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos para extinção.
Prazo Fixado: 15 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADA(S) da sentença proferida, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei. -
10/08/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/08/2023 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 15/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/09/2023
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10/08/2023 12:08
Intimação por Edital
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10/08/2023 12:08
Intimação por Edital
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10/08/2023 12:07
Intimação por Edital
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10/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2023
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10/08/2023 12:07
Expedição de Edital - intimação
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10/08/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MYCK NUNES DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/08/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 13:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/06/2023 13:45
Conclusos para despacho
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19/06/2023 11:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 3
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05/06/2023 15:00
Expedição de ofício - 1 carta
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05/06/2023 14:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0500136-51.2012.8.24.0041/SC - ref. ao(s) evento(s): 114
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05/06/2023 14:53
Distribuído por dependência - Número: 05001365120128240041/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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