TJSC - 5029784-14.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029784-14.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR), necessárias para intimação da parte executada sobre o teor da penhora, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029784-14.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850)EXECUTADO: TRANQUILO FERNANDES REISADVOGADO(A): CRISTIANE LEMES DA ROSA DE SOUZA (OAB SC043231)EXECUTADO: THAYSA REISADVOGADO(A): CRISTIANE LEMES DA ROSA DE SOUZA (OAB SC043231)EXECUTADO: TRANQUILO REIS TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE LEMES DA ROSA DE SOUZA (OAB SC043231) DESPACHO/DECISÃO Foram infrutíferas as tentativas de localização de outros bens em nome do devedor.
Mostra-se possível, portanto, a penhora de eventuais lucros e dividendos que venha a receber das empresas em que é sócio, na forma do artigo 835, XIII, do Código de Processo Civil e 1.026 do Código Civil.
Nesse mesmo sentido é a jurisprudência do nosso Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERE PENHORA DE AÇÕES E LUCROS DE SOCIEDADE ANÔNIMA.
RECURSO DO CREDOR. POSTULADA CONSTRIÇÃO SOBRE AÇÕES E LUCROS DE EMPRESA. PREVISÃO NORMATIVA NO ART. 835, IX E XIII, DO CPC.
JURISPRUDÊNCIA DA CASA QUE FRANQUEIA A PROVIDÊNCIA.
DECISÃO REFORMADA, PARA DETERMINAR A PENHORA DAS AÇÕES E LUCROS DA COMPANHIA, PORVENTURA EXISTENTES, SOB TITULARIDADE DOS AGRAVADOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, AI nº 5037798-61.2023.8.24.0000, Rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, j. 31/08/2023). ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a penhora de lucros e dividendos pertencentes ao executado perante a(s) empresa(s) indicada(s). 2) Lavre-se termo de penhora. 3) Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias (CPC, art. 841 §§ 1º e 2º). 4) Oficie-se à(s) sociedade(s) empresária(s) indicada(s) para, no prazo de 30 dias, cumprir as determinações descritas no art. 861, I, II e III, do Código de Processo Civil. -
03/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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16/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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13/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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13/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029784-14.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) ATO ORDINATÓRIO Considerando que os órgãos destinatários aceitam somente correspondências em meio eletrônico, fica intimada a parte exequente sobre a expedição do alvará para busca de informações, devendo, no prazo de 60 (sessenta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º).
Observações: Clique aqui para acessar o Portal para protocolo digital de ofícios direcionados à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Clique aqui para acessar o Portal para protocolo digital de ofícios direcionados à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
E-mail para recebimento de ordem judiciais da CNseg: [email protected] -
12/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:47
Expedição de Alvará
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12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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11/06/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 07:37
Decisão interlocutória
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22/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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27/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 18:28
Decisão interlocutória
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27/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/12/2024 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 22:42
Juntado(a)
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16/10/2024 14:14
Juntada de Petição
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30/09/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 17:13
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 19:29
Juntado(a)
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24/06/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 13:07
Decisão interlocutória
-
17/06/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/05/2024 15:39
Juntada de Petição - TRANQUILO FERNANDES REIS / THAYSA REIS / TRANQUILO REIS TRANSPORTES LTDA (SC043231 - CRISTIANE LEMES DA ROSA DE SOUZA)
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/04/2024 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 00:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/04/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:00
Decisão interlocutória
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03/04/2024 13:19
Conclusos para decisão
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03/04/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/02/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/01/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/01/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 16:20
Decisão interlocutória
-
08/01/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:47
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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10/11/2023 15:47
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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10/11/2023 15:47
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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10/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
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08/11/2023 19:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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08/11/2023 19:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TRANQUILO REIS TRANSPORTES LTDA)
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08/11/2023 19:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TRANQUILO FERNANDES REIS)
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08/11/2023 19:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(THAYSA REIS)
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08/11/2023 19:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/11/2023 19:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/11/2023 19:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/10/2023 20:24
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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31/07/2023 14:13
Decisão interlocutória
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18/07/2023 20:15
Conclusos para decisão
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17/07/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2023 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 04/05/2023
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18/04/2023 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: PAULO WOLFF CARLIN
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18/04/2023 17:12
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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03/04/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2023 16:12
Determinada a citação
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03/04/2023 09:12
Conclusos para decisão
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03/04/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5327991, Subguia 2785380 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 584,13
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31/03/2023 16:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5327991, Subguia 2785380
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31/03/2023 16:52
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 5327991 - R$ 584,13
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31/03/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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