TJSC - 5033098-11.2021.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 11:48
Juntada de Petição
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25/10/2023 16:09
Baixa Definitiva
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06/10/2023 17:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI03CV
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06/10/2023 17:25
Custas Satisfeitas - Parte: LUZ EVENTOS LTDA
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06/10/2023 17:25
Custas Satisfeitas - Parte: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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06/10/2023 14:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI03CV -> DCJE
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06/10/2023 14:11
Transitado em Julgado
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04/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/08/2023 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/10/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5033098-11.2021.8.24.0033/SC AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA RÉU: LUZ EVENTOS LTDA EDITAL Nº 310047164026 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí Intimando(a)(s): LUZ EVENTOS LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-94 Prazo do Edital: 20 dias Parte Dispositiva da Sentença: "Do exposto, resolvo o mérito julgando procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (arts. 487, I, do CPC), para condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, do valor original da(s) obrigação(ões) representadas na inicial, corrigido e acrescido de juros moratórios, nos termos da fundamentação supra. Condeno o(a)(s) requerido(a)(s) ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está(ão) igualmente obrigado(a)(s) a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) no percentual de 10% sobre o valor condenação, acrescido dos encargos moratórios, nos termos da fundamentação (art. 85, § 2º, do CPC). A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) beneficiária da Gratuidade da Justiça, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), réu revel ou atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte dispositiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
10/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2023
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10/08/2023 15:07
Expedição de Edital - intimação
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13/07/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUZ EVENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/05/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/04/2023 21:56
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2022 10:39
Juntada de Petição
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05/07/2022 17:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/04/2022 13:50
Conclusos para despacho
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11/04/2022 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/03/2022 18:49
Determinada a intimação
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09/03/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2022 13:41
Conclusos para despacho
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12/02/2022 02:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2022 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2022 15:15
Juntada de Petição
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21/01/2022 15:15
Juntada de Petição
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21/01/2022 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/01/2022 17:21
Expedição de ofício - 1 carta
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07/01/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2022 14:08
Determinada a citação
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07/01/2022 11:43
Conclusos para despacho
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24/12/2021 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2839386, Subguia 1557800 - Boleto pago (1/1) - R$ 1.179,23
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17/12/2021 16:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2839386, Subguia 1557800
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17/12/2021 16:41
Juntada - Guia Gerada - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - Guia 2839386 - R$ 1.179,23
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17/12/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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