TJSC - 5001869-11.2025.8.24.0189
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Imarui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001869-11.2025.8.24.0189 distribuido para Vara Única da Comarca de Imaruí na data de 17/06/2025. -
08/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:13
Despacho
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30/06/2025 09:35
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001869-11.2025.8.24.0189/SC AUTOR: INSTITUTO FABRICIO ALAM DE SAUDE INTEGRADA EIRELIADVOGADO(A): HERICK ZANETTE (OAB SC018147) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.51/2024 do Juízo da Vara Única da Comarca de Imaruí, e considerando o pedido de justiça gratuita, fica intimada a parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira por meio dos seguintes documentos: a) balanço patrimonial da sociedade empresária referente ao último ano/exercício [emitido pelo profissional de contabilidade responsável; b) declaração fiscal, inclusive relatórios contábeis entregues ao fisco, por exemplo: IRPJ; SIMPLES Nacional, etc.; c) relatório de contas bancárias existentes mantidas pela parte requerente, a ser emitida pelo sítio online do Banco Central, acompanhada de rendimentos mensais, acompanhados de extratos de movimentações financeiras dos últimos 3 [três] meses de todos os bancos e/ou fintechs em que a parte mantém conta corrente/poupança/investimentos/etc; d) certidão negativa de bens imóveis, emitida pelo Ofício de Registros Imobiliários de sua sede, acompanhado de relatório nacional de imóveis matriculados sob propriedade da requerente, emitido pelos sites de pesquisa online; e) certidão negativa de registro de veículos, emitida pelo Departamento de Trânsito de sua sede, acompanhado de relatório nacional de veículos registrados sob a propriedade da requerente, emitido no sítio online do SENATRAN; f) última declaração de Imposto de Renda completa ou documento extraído do site da Receita Federal demonstrando a isenção; g) eventuais contratos de locação de imóveis, veículos, comprovantes de despesas, relatórios de empréstimos e operações financeiras pendentes nos bancos [emitido no sítio online do Banco Central], em nome da requerente, dentre outros elementos aptos a justificar a necessidade do benefício; h) outros documentos que entender pertinentes; i) declaração firmada pela(o) representante legal, com o seguinte teor: Declaro expressamente a inexistência de outra(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) e/ou outros bens móveis e imóveis não descritos na Declaração de Imposto de Renda, sua e de seu cônjuge ou companheiro(a), sob pena de, em caso de omissão de informação, sofrer condenação por litigância de má-fé e instauração de inquérito por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ciente a parte de que fica resguardada ao Poder Judiciário a pesquisa junto aos cadastros do BACEN (bancos), Infojud (Receita Federal), Renajud (veículos), entre outros, a fim de dirimir possíveis dúvidas sobre as informações prestadas ATENÇÃO: Considerando que a Comarca de Imaruí adota o fluxo de tramitação ágil, a parte deverá utilizar as seguintes categorias de PETIÇÃO: (i) PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO: Se requer a dilação de prazo; (ii) PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL: Se apresentar os documentos solicitados acima; (iii) Pedido de extinção do processo: Caso requeira a desistência do processo; (iv) PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO: Caso requeira a homologação de acordo para por fim a demanda.
NÃO USAR A CATEGORIA GENÉRICA: PETIÇÃO. -
18/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 08:57
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SEQUN01 para IRUUN01)
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17/06/2025 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO FABRICIO ALAM DE SAUDE INTEGRADA EIRELI. Justiça gratuita: Requerida.
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17/06/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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